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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAltera a redação do art. 238 da Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de 2022, que institui a Política Municipal de Contratações Públicas e estabelece normas de interesse local sobre licitações e contratos administrativos.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição arquivada Enviada pelo Executivo a Lei Complementar nº 32, de 16 de Setembro de 2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-09-16 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 75 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2025-09-16 Aprovada em 2º turno. Proposição apovada por unanimidade em 2º turno na sessão ordinária do dia 15/9/2025.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 8/9/2025
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão orddinária do dia 01/09/2025.
2025-09-01 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:17:54.527944-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-08T19:39:03.839954-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 2025
Câmara Municipal de Capanema - PR Altera a redação do art. 238 da Lei
E Complementar nº 14, de 18 de julho de
Daio, DO OMEDaSE RAL G6202s 2022, que institui a Política Municipal
Erglslativo de Contratações Públicas e estabelece
nórmas de interesse local sobre
licitações e contratos administrativos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 238 da Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 238. A fase de julgamento do processo administrativo
sancionador será conduzida pela Comissão de Julgamento da
Administração (CJA), composta de três membros titulares e três
suplentes, todos servidores públicos efetivos que possuam, ao menos,
ensino superior completo. (NR)
(..)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ps
Prefeito Municipal
——————
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
D GOVERNO DO MUNICÍPIO
PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar n.º [1 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o art. 238
da Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de 2022, que institui a Política Municipal
de Contratações Públicas, a fim de suprimir a exigência de estabilidade no serviço
público como requisito para composição da Comissão de Julgamento da
Administração (CJA).
A motivação da proposta decorre da necessidade prática e imediata de
constituição da referida comissão, considerando que, no setor responsável, a quase
totalidade dos servidores encontra-se em estágio probatório, o que inviabiliza a
formação do colegiado nos moldes atualmente previstos.
A alteração proposta não compromete a imparcialidade ou a segurança do
processo administrativo sancionador, uma vez que permanecem em vigor os
dispositivos que impedem a participação de servidores que tenham atuado na fase
de instrução, como fiscais do contrato ou como membros de comissão de
recebimento. Além disso, mantém-se a exigência de nível superior completo e a
obrigatoriedade de que a presidência seja exercida por membro efetivo da
Procuradoria Geral do Município (PGM), garantindo o devido rigor técnico e jurídico.
Dessa forma, a modificação tem caráter meramente operacional e de
adequação administrativa, assegurando maior viabilidade e eficiência na aplicação
da Lei Complementar nº 14/2022, sem flexibilizar os princípios da legalidade, da
moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública.
Ante o exposto, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa
de Leis, confiando na sensibilidade dos Senhores Vereadores para sua aprovação,
por se tratar de medida necessária ao bom funcionamento da Administração
Municipal e à efetividade da Política de Contratações Públicas.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28
dias do mês de agosto de 2025.
O cai
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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