Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná
como veículo oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de
Capanema — PR.
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação
dos atos normativos e administrativos do Município de Capanema - PR, o Diário Oficial dos
Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os
atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo € Legislativo, bem como dos órgãos
que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas
na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de
cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná são reservados ao Município de Capanema - PR.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR Q
Município de Capanema - PR
Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para
que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 1.374, de 16 de fevereiro de 2017.
Américo Hellê
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 282017.
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal Legislativa
de Capanema - PR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 19/2017, que tem
por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município
para apreciação dos nobres Edis.
Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial das
publicações dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio eletrônico pela Empresa
Huner Comércio e Serviço Ltda ME, que foi contratada mediante processo licitatório para 06
(seis) meses, sendo que o valor do contrato foi firmado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais).
A opção pelo Diário da AMP — Associação dos Município do Paraná, como diário oficial
do Município de Capanema, não gerará despesas para os cofres municipais, tendo em vista que
as publicações no Diário da AMP serão deduzidas da contribuição que o Município repassa
para a AMSOP. Salienta-se que esse repasse será realizado diretamente pela associação regional
para a estadual.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja
para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar
cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição
Federal.
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas
pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o
alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo
operacional.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR ê
Município de Capanema - PR
Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas
especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a
autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma
eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se
presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e
efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da
sociedade e do Estado atual.
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de
garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da
administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública,
devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e,
também, pelo da publicidade.
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração
Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo
praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados
passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer
serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº
19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos
e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma
maior eficiência da Administração Pública.
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o
acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e
permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena.
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação
democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do
governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade,
propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada
de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão
ser destinados em proveito de outras necessidades municipais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR Q
Município de Capanema - PR
Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos
administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina
administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade
com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no
controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração
Pública.
A adoção do Diário Oficial Eletrônico visa atender, sobretudo, ao Princípio da
Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de
proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal,
por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo
presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que
institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e
agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que
demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela
legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la.
Pelo exposto, tenho como imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como
medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da
boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública
e significativa economia ao Tesouro Municipal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será
recepcionado por esta Casa Legislativa.
[o Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês'de setembro d dOLK
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR