NARSARAS,
SECRETARIA MUNICIPAL CAPANEMA E
DA FAZENDA PÚBLICA
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI Nº ) DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
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ci ii Municipal abrir Crédito Adicional
ERAL 688/2025 Especial ao Orçamento do Município de
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Daio 28/06/2026 Horário: 16:43 Capanema, para o exercício de 2025.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Adicional Especial
ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2025 no valor total de até R$ 2.624.362,02 (Dois milhões, seiscentos e
vinte e quatro reais, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), conforme
classificação funcional programática abaixo:
11 Secretaria Municipal da Família e Evolução Social - SEFAM
11.005 Conselhos Municipais
08.243.0802.1414 Construção de Creche Municipal - Parceria SEDEF/CEDCA/FIA
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1036 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 630.000,00
1037 00151 Deliberação SEDEF/CEDCA-PR/Construção Creche R$ 1.994.362,02
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento
municipal, conforme o previsto no 8 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, sendo para este:
| - Anulação parcial da seguinte dotação:
08 Secretaria Municipal de Viação e Obras - SEMOB
08.002 Diretoria Geral da SEMOB
04.124.0402.2036 Manutenção das Atividades da Diretoria Geral da SEMOB
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1493 00000 Recursos Ordinários (Liv res) R$ 630.000,00
Il - Superávit Financeiro 00151 Deliberação SEDEF/CEDCA-PR/Construção
Creche no valor de R$ 135.449,55.
ll - Excesso de Arrecadação a ser realizado na conta de receita
2.4.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 00151 Deliberação SEDEF/CEDCA-PR/Construção
Creche no valor de R$ 1.858.912,47.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-80 - www.capanema.pr.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL CAPANEMA
DA FAZENDA PÚBLICA
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais
especiais criados por esta Lei Municipal, utilizando os mesmos critérios estabelecidos
no Art. 5º da Lei 1901/2024, Lei'Orçamentária Anual.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do
Plano Plurianual e a Lei no 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025, bem como o instrumento de programação financeira para ações e valores
criados por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18
dias do mês de agosto de 2025.
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Prefeito Municipal
Alecxai ro Noll
Secretário Municipal da Fazenda Pública
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Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL CAPANEMA |]
DA FAZENDA PÚBLICA SSVTANO DO NUNiCinIS
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 5 4/2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
Município de Capanema, para o exercício financeiro de 2025, no valor de até R$
2.624.362,02 (Dois milhões, seiscentos e vinte e quatro reais, trezentos e sessenta e
dois reais e dois centavos).
A proposta contempla a construção de uma creche no bairro Santa Bárbara,
em terreno já definido e regularizado, com projeto técnico compatível com os padrões
exigidos pelo Estado.
A medida é estratégica para o Município, pois visa ampliar o acesso à educação
infantil, atender à crescente demanda por vagas em creches e garantir o direito
constitucional à educação, conforme estabelece o artigo 208 da Constituição Federal.
Além disso, contribui diretamente para a promoção da equidade social e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância.
Diante da relevância e da urgência da matéria, especialmente em razão dos
prazos estabelecidos para execução do projeto, solicitamos a tramitação em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno, para que possamos viabilizar o início
das obras e assegurar os benefícios à comunidade local.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18
dias do mês de agosto de 2025.
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Prefeito Municipal
Alecxaniro Noll
Secretário Municipal da Fazenda Pública
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Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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PaRaNacIiDaDe GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
ANÁLISE DE PROJETO TÉCNICO DE ENGENHARIA
Informamos que o Projeto SAM sob nº 49 Lote 01, Prioridade 53 do Município
de Capanema, Protocolo nº 22.334.984-6, no valor total de R$ 2.617.838,45, sendo
R$ 1.994.362,02 do Tesouro do Estado e R$ 623.476,43 (23,82%) de Contrapartida
Municipal Financeira, foi analisado e aprovado por meio das análises técnica do
Paranacidade.
A documentação analisada, está disponível em:
https://portaldosmunicipios.pr.gov.br/prioridade/17880/projeto/9109
Encaminhamos o presente protocolo a SEDEF para arquivamento e todo o
processo deverá ser acompanhado pelo Portal do Municípios.
Curitiba/PR, (data da assinatura digital)
Willian Soares de Oliveira
Engenheiro Civil
CREA PR 202.730/D
Assinatura Digital
Camila Mileke Scucato
Superintendente Executiva
Assinatura Digital
Serviço Social Autónomo PARANACIDADE. : ;
Rus Eurípides Garcez do Nascimento, 1195 3 andar | Ahú | Curitiba/PR | CL” 80540-280 | 41 3350.3300 paranacidade