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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaEmenda nº 05 ao Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025.
native_id1525

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-09 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presentes da sessão ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-05 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia da sessão ordinária do dia 8/9/2025.
2025-09-05 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:22:58.642789-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-09-08T19:58:01.205782-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº ()j AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2025
MODIFICATIVA
Nos termos do art. 147, $ 4º do Regimento Interno, apresenta-se emenda a fim de corrigir a
redação do artigo 1º do projeto de lei ordinária nº 33, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro
de 2025 no valor total de até R$ 2.624.362,02 (Dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil,
trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), conforme classificação funcional
programática abaixo:
JUSTIFICATIVA
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 3º do Regimento Interno, busca-se corrigir o
erro de ortografia na redação original. A palavra “reais” foi usada de forma incorreta na
escrita por extenso do número. A forma correta é “mil” conforme a norma culta da língua
portuguesa.
Além da correção de ortografia, também foi adicionada a palavra Crédito antes do termo
Adicional.
A mudança é necessária para garantir a clareza e precisão do texto, evitando possíveis
interpretações equivocadas. Além disso, a correção contribui para a técnica legislativa, que
exige o uso correto da língua portuguesa em leis.
Capanema/PR, em 04 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
EDUARDA TORTORA
Vereadora/MDB
. ovos
RES
IVO ILVA Câmara Municipal de Capanema - PR
vereioriUNIÃO ii
PROTOCOLO GERAL 711/2025
Data: 05/09/2025 - Horário: 15:35
Legislativo
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-082 - Capanema — Paraná
E (046) 3552-1596 52 http://www. capanema pr leg br / secretarialegislativa(Dcapanema.pr.leg.br

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