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CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
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Legislativo Administração Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso | do artigo 2º da Lei nº 1.815, de 11 de julho de 2022, fica
acrescido das seguintes alíneas:
Art. 2º (...)
Ls (65)
p) 2 (dois) engenheiros civis; (NR)
q) 1 (um) engenheiro eletricista. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
dotações próprias do orçamento municipal, ficando o impacto financeiro e a
estimativa de custos detalhados no respectivo edital do Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17
dias do mês de setembro de 2025.
Neivór'Kessler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — CapanemaiPR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Justificativa do Projeto de Lei n.º “O 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir cargos temporários de 2
(dois) Engenheiros Civis e 1 (um) Engenheiro Eletricista no âmbito da Lei nº 1.815,
de 11 de julho de 2022, que autoriza a contratação de profissionais por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O Município de Capanema encontra-se em um período de intensa execução de
projetos e obras públicas, voltados à ampliação da infraestrutura urbana, melhorias
em prédios públicos, execução de programas habitacionais, manutenção de vias,
construção de um trevo, bem como outras iniciativas de relevante interesse coletivo.
Para a adequada condução desses trabalhos, faz-se necessária a atuação de
profissionais habilitados em engenharia civil e elétrica, cuja contratação temporária
se justifica diante da demanda imediata e provisória, que ultrapassa a atual
capacidade técnica do quadro permanente de servidores.
A medida ora proposta visa assegurar que os empreendimentos em andamento
sejam executados de forma eficiente, segura e dentro dos prazos estabelecidos,
garantindo ao mesmo tempo a regularidade e a legalidade das obras públicas, bem
como a correta aplicação dos recursos municipais.
Desta forma, a contratação temporária de engenheiros civis possibilitará
ampliar a equipe técnica responsável por projetos estruturais, acompanhamento e
fiscalização de obras, enquanto o engenheiro eletricista será essencial para projetos
que envolvem instalações elétricas, iluminação pública, sistemas de energia e
demais serviços correlatos.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei revela-se imprescindível para o bom
andamento da Administração Pública Municipal, assegurando a continuidade das
obras e a prestação de serviços de qualidade à população de Capanema.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17
dias do mês de setembro de 2025.
NE 2a
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
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