br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 13/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaRequer Quebra de Interstício Regimental para o Projeto de lei Ordinária nº 32/2025, de autoria do Executivo Municipal.
native_id1536

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes em turno único na sessão ordinária do dia 22/9/2025. Agora o requerimento segue para o arquivo da Câmara Municipal.
2025-09-23 Aprovado em Turno Único — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes em turno único na sessão ordinária do dia 22/9/2025.
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada e aprovada em plenário na sessão ordinária do dia 22/09/2025.
2025-09-19 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 22/9/2025.
2025-09-19 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:55:28.401359-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

flQil+1io
CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REOUERIMENTO N' T3/2025
Vereador: Gean Denardin
Ementa: Requet Quebra de Interstício Regimental para o projeto de Lei
Ordinrfuia no 32/2025, de autoria do Executivo Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O Vereador que este subscreve, em conformidade com o Regimento Intemo,
REQUER, após deliberação plenriri4 a quebra de interstício regimental para o projeto de Lei
n" 32/2025.
Este projeto Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do
Município de Capanema para o exercício financeiro de 2026 -LDO.
A justificativa para quebra de interstício entre as votações reside na
necessidade de cumprimento de prazo, pois a LDo precisa ser aprovada antes da elaboração
da Lei orçamentriria Anual - LoA, que tem como data limite de protocolo na câmara dia 30
de setembro, pois ela estabelece a prioridades e as regms que vão orientar a LoA, que deÍine
os gastos e receitas para o ano seguinte.
Diante da necessidade desta solicitação, conto com a compreensão e o apoio
dos Nobres colegas para a aprovação este requerimento.
PAÇO MARCELINO
_ Rrâ Padrs CiÍito, 1270. C€ntío - CEp 85760000 - Câpanêmâ _ parâôá 3 (046) 3552-15s6 s hnp:/ séd§s!3lellnEtesh ti"-"r"ri.iÁrijüi,"dJüã.. p, r"g *
de 2025.
Ll Do -/
Etl--&fu§futW5
cámarâ lv!unlc paldê capan€ma _ PR
il rillilillr tillililtil illillllill
19 dias do mês de
PROTOCOLO GERAL 778'2025
oâtâ í9/09/2025 - Hoíáíio: 16:36
LêgiBlativo
t I /^^^raru,V04*u--) ""Y\r' GEAN DENAADIN,/ i
/ vereador/PSDV I

open original →