CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEINº é /2025
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi [)) Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
L! ERAL 807/2025 Ss eli: FR '
PRO OOo = Horário: 14:49 Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Ea Município de Capanema, para o exercício de
2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2025 no valor total de até R$ 700.689,00 (Setecentos mil,
seiscentos e oitenta e nove reais), conforme classificação funcional programática
abaixo:
12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON
004 Diretoria -Geral da SECON
27.695.2301.1383 Projetos de Infraestrutura Turística
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
03320 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
R$ 30.000,00
03321 E 00979 1006/03/99/01/02 Transf. Ministério Turismo - CASA DA
MEMORIA
R$ 670.689,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento
municipal, conforme o previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, sendo para este:
a) anulação parcial da seguinte dotação:
12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON
004 Dirctoria -Soral da SECON
23.695.2301.1380 Implantação e implementação do Plano Municipal de
Turismo
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
03319 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
ido
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Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE Derrote e
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
R$ 30.000,00
b) Excesso de Arrecadação a ser realizado na conta de receita:
2.4.1.4.99.0.1.17.00.00.00.00 REPASSE MINISTERIO TURISMO -
CONSTRUÇÃO CASA DA MEMÓRIA - R$ 670.689,00
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais
especiais criados por esta Leis Municipal, utilizando os mesmos critérios
estabelecidos no Art.5º da Lei 1901 de 27 de novembro de 2024 — LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do
Plano Plurianual e a Lei 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, bem como instrumento de programação financeira para ações e valores
criados por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29
dias do mês de setembro de 2025.
NÃ ur
Prefeito Municipal
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Justificativa do Projeto de Lei n.º 56 [2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Capanema, para o exercício
financeiro de 2025, no valor total de até R$ 700.689,00 (setecentos mil, seiscentos e
oitenta e nove reais).
Trata-se, portanto, de medida de ajuste técnico no orçamento municipal,
necessária para dar cumprimento à legislação federal (Lei nº 4.320/1964),
compatibilizando os instrumentos de planejamento orçamentário — Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) —
com a efetiva execução das ações já asseguradas mediante recursos federais
transferidos.
Reforça-se que a medida permitirá viabilizar a construção da Casa da Memória,
espaço que se tornará referência para a preservação cultural e para o fortalecimento
do turismo local, gerando reflexos positivos para o desenvolvimento econômico do
Município.
Assim, a aprovação da presente proposição representa não apenas a
adequada gestão fiscal e orçamentária, mas também um importante passo para o
desenvolvimento turístico, cultural e econômico de Capanema, refletindo
diretamente em benefícios à população local e à valorização do patrimônio histórico
e cultural.
Diante do exposto, submeto a presente proposta à elevada apreciação dos
nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29
dias do mês de setembro de 2025.
ester
Prefeito Municipal
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