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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Capanema, para o exercício de 2025.
native_id1541

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição arquivada — Chegada à Câmara de Vereadores da Lei Ordinária nº 1.1939/2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal , promovo o arquivamento do presente.
2025-10-14 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. 83/2025 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo no dia 14/10/2025.
2025-10-14 Aprovada em 2º turno. — Proposição aprovada por unanimidade em 2º turno na sessão ordinária do dia 13/10/2025.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 13/10/2025.
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição provada em 1º turno na sessão ordinária no dia 06/10/2025
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 06/10/2025.
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 29/09/2025.
2025-09-29 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessõa ordinária do dia 29/9/2025
2025-09-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:19:35.948921-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-06T19:31:17.997799-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEINº é /2025
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi [)) Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
L! ERAL 807/2025 Ss eli: FR '
PRO OOo = Horário: 14:49 Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Ea Município de Capanema, para o exercício de
2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2025 no valor total de até R$ 700.689,00 (Setecentos mil,
seiscentos e oitenta e nove reais), conforme classificação funcional programática
abaixo:
12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON
004 Diretoria -Geral da SECON
27.695.2301.1383 Projetos de Infraestrutura Turística
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
03320 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
R$ 30.000,00
03321 E 00979 1006/03/99/01/02 Transf. Ministério Turismo - CASA DA
MEMORIA
R$ 670.689,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento
municipal, conforme o previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964, sendo para este:
a) anulação parcial da seguinte dotação:
12 Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação — SECON
004 Dirctoria -Soral da SECON
23.695.2301.1380 Implantação e implementação do Plano Municipal de
Turismo
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
03319 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres)
ido
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE Derrote e
DO PREFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
R$ 30.000,00
b) Excesso de Arrecadação a ser realizado na conta de receita:
2.4.1.4.99.0.1.17.00.00.00.00 REPASSE MINISTERIO TURISMO -
CONSTRUÇÃO CASA DA MEMÓRIA - R$ 670.689,00
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais
especiais criados por esta Leis Municipal, utilizando os mesmos critérios
estabelecidos no Art.5º da Lei 1901 de 27 de novembro de 2024 — LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do
Plano Plurianual e a Lei 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, bem como instrumento de programação financeira para ações e valores
criados por esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29
dias do mês de setembro de 2025.
NÃ ur
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Justificativa do Projeto de Lei n.º 56 [2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Capanema, para o exercício
financeiro de 2025, no valor total de até R$ 700.689,00 (setecentos mil, seiscentos e
oitenta e nove reais).
Trata-se, portanto, de medida de ajuste técnico no orçamento municipal,
necessária para dar cumprimento à legislação federal (Lei nº 4.320/1964),
compatibilizando os instrumentos de planejamento orçamentário — Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) —
com a efetiva execução das ações já asseguradas mediante recursos federais
transferidos.
Reforça-se que a medida permitirá viabilizar a construção da Casa da Memória,
espaço que se tornará referência para a preservação cultural e para o fortalecimento
do turismo local, gerando reflexos positivos para o desenvolvimento econômico do
Município.
Assim, a aprovação da presente proposição representa não apenas a
adequada gestão fiscal e orçamentária, mas também um importante passo para o
desenvolvimento turístico, cultural e econômico de Capanema, refletindo
diretamente em benefícios à população local e à valorização do patrimônio histórico
e cultural.
Diante do exposto, submeto a presente proposta à elevada apreciação dos
nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29
dias do mês de setembro de 2025.
ester
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 3
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br

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