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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Capanema para incluir o cargo de Procurador-Geral do Município entre os agentes políticos.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição arquivada — Publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2025, de 24 de novembro de 2025. No DIOEM, edição 1821, do dia 25/11/2025. Assim, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2025 segue para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2025-11-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 10 de novembro de 2025.
2025-10-28 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Proposição recebeu pedido de vista aprovada pelo plenário na sessão ordinária do dia 28/10/2025.
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 28/10/2025.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno por 8 x 2 dos presentes na sessão ordinária do dia 13/10/2025.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 13/10/2025.
2025-09-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 29/09/2025.
2025-09-29 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 29/09/2025.
2025-09-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:33:45.801847-03:00 Aprovado 8 1 0
2025-10-13T19:33:38.467218-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
K a /
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº * /2025
lá a Ti di Altera o art. 40 da Lei Orgânica do
Município de Capanema para incluir o
PROTOCOLO GERAL 810/2025
Data: 29/09/2025 - Horário: 14:57 cargo de Procurador-Geral do
Legislativo E Sa Im
Município entre os agentes políticos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 40 da Lei Orgânica do Município de Capanema passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 40. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos
Secretários Municipais e do Procurador-Geral do Município serão fixados
por lei de iniciativa da Câmara em cada legislatura para a subsequente,
no período mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes às eleições
municipais, observados os limites e critérios estabelecidos na
Constituição Federal. (NR)
$ 1º Os subsídios de que trata o caput deste artigo serão fixados em
parcela única, em valores nominais, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, ressalvados, exclusivamente, os honorários
advocatícios de sucumbência percebidos pelo Procurador-Geral do
Município, na forma da lei. (NR)
82º(..)
83º(..)
8 4º Aos Secretários Municipais e ao procurador geral é assegurado
o direito a férias remuneradas e ao décimo terceiro, na forma estabelecida
para os servidores municipais. (NR)
85º(...)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 26
dias do mês de setembro de 2025.
a
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000
Enna:/ARIZEED.42D4 = CNPIPºTEOTO TENINNNA.-BN Wu rananema nr aav hr Página: 1
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA
D PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO
a Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Justificativa do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Í 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por finalidade
adequar o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Capanema, para incluir o
Procurador-Geral do Município no rol dos agentes políticos, ao lado do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
A inclusão do Procurador-Geral como agente político decorre da relevância
institucional de suas atribuições, que englobam funções de direção superior,
representação institucional e assessoramento estratégico ao Chefe do Executivo,
exercidas em nível equivalente ao dos Secretários Municipais.
A ressalva expressa introduzida no $ 1º do art. 40 mantém a regra geral do
subsídio em parcela única e a vedação a outras espécies remuneratórias, ao mesmo
tempo em que assegura, em caráter excepcional e específico, o direito ao
recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência pelo Procurador-Geral do
Município, nos termos da lei.
Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres
Vereadores, confiante de que sua aprovação representará importante avanço para o
fortalecimento institucional da Procuradoria-Geral do Município e para o
aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 26
dias do mês de setembro de 2025.
Nei essler
Prefeito Municipal
Avanida Cavarnadar Dadra Niriata Darinnt da Qniiga ANQN .Cantra — Cananama/PR . 28780-000

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