texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CHEFIA DE GABINETE CAPANEMA :
DO PREFEITO SOVERNO Se MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2025
Altera o art. 162 da Lei orgânica do
Município de Capanema, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte projeto
de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 162 da Lei Orgânica do Município de Capanema passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 162. Serão encaminhados à Câmara: (NR)
| - até o dia 31 de agosto o Projeto de Lei do Plano
Plurianual;
1 - até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Hll - até o dia 31 de outubro o Projeto de Lei do Orçamento
Anual e apreciados pela Câmara na forma do Regimento Interno.
SIL.)
(.:.)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Capanema entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de outubro de 2025.
E am
Prefeito Municipal
Câmara ii de Capanema -
PROTOCOLO GERAL 909/2025
Data: 17/10/2025 - Horário: 16:31
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-080 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www. capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Justificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o presente projeto de
emenda à Lei orgânica. A alteração proposta busca garantir maior qualidade técnica
e coerência estratégica na elaboração dos instrumentos de planejamento municipal.
A ampliação do prazo para envio do Plano Plurianual (PPA) permitirá que os
órgãos da administração pública consolidem diagnósticos mais precisos, promovam
consultas intersetoriais e incorporem contribuições da sociedade civil organizada,
fortalecendo o caráter participativo do planejamento.
A compatibilização dos prazos também se mostra necessária diante da
crescente complexidade das exigências legais e normativas impostas pelos órgãos
de controle externo, especialmente no que tange à integração entre os planos
setoriais, os fundos municipais e os instrumentos de planejamento plurianual. A
proposta de emenda, portanto, não apenas ajusta o calendário de envio das peças
orçamentárias, mas também promove maior racionalidade e efetividade na gestão
pública.
Importa destacar que a nova redação do artigo 162 mantém a sequência lógica
e cronológica dos instrumentos de planejamento - PPA, LDO e LOA - respeitando os
princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência administrativa. A medida não
compromete o funcionamento da Câmara Municipal, tampouco interfere na autonomia
do Poder Legislativo, uma vez que os prazos de apreciação permanecem regidos pelo
Regimento Interno.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente Emenda à Lei Orgânica
na forma que se encontra redigida, certos de que contribuirá para o aprimoramento
da gestão pública municipal, o fortalecimento das políticas públicas e o cumprimento
das exigências legais e técnicas que regem o planejamento governamental.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias
do mês de outubro de 2025.
Neivor Kessler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-080 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJnº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br
open original →