CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal de Capanema a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº |
EMENTA
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi Declara como inservíveis bens da Câmara
PROTOCOLO GERAL 919/2025 Municipal de Capanema: autoriza a baixa do
Dara; ERA EA jeto patrimônio e sua transferência ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Capanema, os bens
móveis abaixo especificados:
Quantidade / Descrição / Nº do Patrimônio / Razão da baixa
1| PABX Intelbras 100 Irrecuperável
1| Câmera fotográfica digital modelo E 580 com cartão SD PQI2 GB | 151 Irrecuperável
memória, marca Sam
1| Microcomputador MTEK INTEL CORE 1.3 500GB 4GB placa | 163 Irrecuperável
ASUS P8H61-M 18,5 AOC WIDE
1| Aparelho Purife saúde 169 Irrecuperável
1| Nobreak APK UPS ES 400 BLACK 175 Irrecuperável
1| Câmera digital NIKON Coolpix PSIO 16,1 MP 185 Ocioso
3| Extensor de Alcance Mercusys 300MBPS 236, 237 e Ocioso
238
1| Calculadora elétrica SHARP EI — 1801V Sem número [ Ocioso
Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes no Artigo 1º desta Resolução
e sua transferência ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os bens considerados irrecupe eis deverão ser adequadamente
descartados.
Vice-Presidente
EDNA TAVARES
2º Secretária
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
& (046) 3552-1596 22 http://www.capanema,pr.leg.br / secretarialegislativa(Ocapanema.pr.leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Os bens patrimoniais permanentes, constantes nessa Resolução, não têm mais utilidade para a
Câmara Municipal, tendo em vista o desgaste natural e a obsolescência (cf. Processo
Administrativo nº 01/2025 de protocolo nº 819/2025/Setor de Patrimônio - Anexo 1). Sendo,
pois, insensíveis, deve ser autorizado seu desfazimento por meio de baixa patrimonial.
Assim, a Mesa Executiva, seguindo os procedimentos legais e regimentais, apresenta aos
Senhores Vereadores a presente proposição.
REFERÊNCIAS LEGAIS
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE JULHO DE 2023, que “Normatiza o controle da movimentação dos bens
patrimoniais móveis da Câmara Municipal de Capanema”:
Capítulo VI
DA BAIXA
Art. 53. Entende-se por Baixa Patrimonial o procedimento de retirada do bem do patrimônio e do registro
contábil do Ativo Permanente. (Redação dada pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
Parágrafo único. A Baixa Patrimonial deve ser formalizada por meio de Projeto de Resolução. (Incluído pela
Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
Art. 54. Toda a baixa de bem patrimonial, isolada ou globalmente, deverá ser precedida de processo
administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo, entre outros, os seguintes documentos:
(Redação dada pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
I- relação detalhada de bens patrimoniais; (Incluído pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
II — termo de vistoria, conforme Anexo IV desta Resolução; (Incluído pela Resolução nº 04, de 16 de julho de
2024)
II — relatório de conclusão com a relação de bens para baixa patrimonial, conforme Anexo V desta Resolução;
(Incluído pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
IV - fotografias dos bens, caso necessário; (Incluído pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
V — laudo ou parecer técnico, caso necessário. (Incluído pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
$ 1º revogado. (Revogado pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
$ 2º revogado. (Revogado pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
Art. 55. Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial, sua baixa deverá ser acompanhada do
Boletim de Ocorrência Policial e/ou da conclusão do Processo de Sindicância. (Redação dada pela Resolução nº
04. de 16 de julho de Z024)
Art. 56. Concluído o processo legislativo da Resolução, será realizada a transferência dos bens ao Poder
Executivo Municipal. Redação dada pela Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
Parágrafo único. Os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis poderão ser descartados, observadas as
normas ambientais. (Incluído Resolução nº 04, de 16 de julho de 2024)
ANEXO I - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 DE PROTOCOLO Nº 819/2025/SETOR DE
PATRIMÔNIO.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
“8 (046) 3552-1596 52 http://www capanema,pr.leg.br / secretarialegislativaQcapanema pr.leg.br =