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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera o Inciso V do art. 49 da Lei municipal nº 1.463, de 12 de setembro de 2013, para exigir o ensino médio completo para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
native_id1563

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — Lei Ordinária 1.944/2025 de 18 de novembro de 2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2025-11-18 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. 91/2025 do Legislativo encaminhando a proposição para o Executivo.
2025-11-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada na sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 03/11/2025
2025-11-03 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 03/11/2025.
2025-11-03 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:35:55.088147-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-10T19:50:51.901837-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAPANEMA
CHEFIA DE GABINETE bo
D PR IT SOVERNO DO MUNICÍPIO
0 EFEITO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI Nº //2/2025
Altera o inciso V do art. 49 da Lei
Municipal nº 1.463, de 12 de setembro
de 2013, para exigir o ensino médio
completo para o exercício da função de
Conselheiro Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 49 da Lei Municipal nº 1.463, de 12 de setembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 (...)
V- Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou
declaração de conclusão de ensino médio; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 03
dias do mês de novembro de 2025.
stato
Prefeito Municipal
Câmara il de ii
PROTOCOLO GERAL 946/2025
Data: 03/1 ande Horário: 15:08
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - WWww.capanema.pr.gov.br
DO PREFEITO GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Justificativa do Projeto de Lei n.º “/) 12025
O presente Projeto de Lei propõe a atualização do requisito de escolaridade
para o cargo de Conselheiro Tutelar, elevando a exigência do ensino fundamental
para o ensino médio completo.
A medida encontra amparo no art. 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que atribui ao Município a competência
para regulamentar o processo de escolha e definir critérios complementares,
adequando-os às realidades locais.
O objetivo é aperfeiçoar a qualificação técnica dos conselheiros tutelares, tendo
em vista a complexidade das atribuições do cargo, que exige boa compreensão de
normas legais, elaboração de relatórios, interação com órgãos do sistema de
garantia de direitos e tomada de decisões em situações delicadas.
A exigência de ensino médio não restringe o acesso, mas reflete a
responsabilidade e a importância da função, garantindo um padrão mínimo de
preparo para o exercício de atribuições que envolvem diretamente a proteção
integral de crianças e adolescentes.
Dessa forma, o Município busca fortalecer a atuação do Conselho Tutelar e
aprimorar o serviço público prestado à comunidade, razão pela qual o presente
projeto é encaminhado à apreciação desta Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 03
dias do mês de novembro de 2025.
E oe
Prefeito Municipal
e
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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