CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
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PROTOCOLO GERÀL 962/2025
Dâter 10/f i/2025 . Horárior 07:43
LêgiElativo
PROJETO DE LEI NO 12025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bem
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuiçôes legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei :
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
do imóvel descrito na matrícula no 28.022, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 (Área lnstitucional), da
Quadra no 403 (quatrocentos e três), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Rocamp Village Park", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná,
com área de 1.500,00 m'z (um mil e quinhentos metros quadrados)
, de propriedade
do Município de Capanema, Estado do Paraná.
Art.20 O imóvel referido no art. 1o passa, após a desafetação, a integrar o pahimônio dominical do Município, podendo ser destinado à implantação de infraestrutura de uso industrial, nos termos da legislação aplicável.
Art.30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes cadastrais, urbanísticos, flscais e registrais necessários à plena execuçáo desta Lei, inclusive junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente.
AÉ.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PreÍeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
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Nel-vú/Kessler
Prefeito Municipal
Avenida Governâdor Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552- 1 321 - CNPJ no 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pÍ.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gentê que Trabalha, Cidade que Cresce.
Justificativa do Projeto de Lei n.o /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação do imóvel público atualmente classificado como área institucional, situado no Loteamento Rocamp Village
Park, com área de 1.500,00 m,.
A proposta decorre de planejamento estratégico da Administração Municipal no
âmbito da política de desenvolvimento econômico, visando ampliar a capacidade local de geração de emprego e renda, fortalecer a base produtiva do município e criar
condições reais para instalaçáo e expansão de empreendimentos industriais.
lmporta destacar que a matéria foi objeto de Audiência Pública realizada em 05
de novembro de 2025, na qual foram expostos os critérios técnicos de localização,
impacto logÍstico, disponibilidade de infraestrutura e potencial de atração de atividades industriais.
A desafetação é requisito formal e indispensável para permitir o uso planejado
do imóvel, uma vez que áreas institucionais, por definição legal, são vinculadas a Íinalidades específicas de interesse público direto.
Registra-se que não se trata de alienaçáo de bem público, mas de adequação
de sua categoria patrimonial, permanecendo o imóvel sob titularidade do Município,
com uso vinculado à política pública estabelecida.
Diante da relevância econômica da medida, do respaldo participativo conferido
pela Audiência Pública e da plena aderência ao interesse coletivo, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página:2
Fone:(46)3552- 1 321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
eivol Kessler