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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bem público e dá outras providências.
native_id1565

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada Chegada na Câmara Municipal da Lei nº 1.948/2025, de 25 de novembro de 2025. Assim, o Projeto de Lei Ordinária 44/2025 segue para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2025-11-25 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 94/2025 do legislativo enviando a proposição para o Executivo no dia 25/11/2025.
2025-11-25 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes em plenário na sessão ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-18 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:39:37.479190-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T19:40:34.961910-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Câmara Munlc oalde CaEanoma - PR
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PROTOCOLO GERÀL 962/2025
Dâter 10/f i/2025 . Horárior 07:43
LêgiElativo
PROJETO DE LEI NO 12025
Autoriza o Poder Executivo Muni￾cipal a proceder à desafetação de bem
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuiçôes legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Pro￾jeto de Lei :
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
do imóvel descrito na matrícula no 28.022, do Cartório de Registro de lmóveis da Co￾marca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 (Área lnstitucional), da
Quadra no 403 (quatrocentos e três), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Ro￾camp Village Park", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná,
com área de 1.500,00 m'z (um mil e quinhentos metros quadrados) 
, de propriedade
do Município de Capanema, Estado do Paraná.
Art.20 O imóvel referido no art. 1o passa, após a desafetação, a integrar o pa￾himônio dominical do Município, podendo ser destinado à implantação de infraestru￾tura de uso industrial, nos termos da legislação aplicável.
Art.30 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes ca￾dastrais, urbanísticos, flscais e registrais necessários à plena execuçáo desta Lei, in￾clusive junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente.
AÉ.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PreÍeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 di￾as do mês de novembro de 2025.
)-
Nel-vú/Kessler
Prefeito Municipal
Avenida Governâdor Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552- 1 321 - CNPJ no 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pÍ.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cApAlitErvl ii'-i-i
co EPNô , * .\ç==í,
Gentê que Trabalha, Cidade que Cresce.
Justificativa do Projeto de Lei n.o /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação do imóvel público atual￾mente classificado como área institucional, situado no Loteamento Rocamp Village
Park, com área de 1.500,00 m,.
A proposta decorre de planejamento estratégico da Administração Municipal no
âmbito da política de desenvolvimento econômico, visando ampliar a capacidade lo￾cal de geração de emprego e renda, fortalecer a base produtiva do município e criar
condições reais para instalaçáo e expansão de empreendimentos industriais.
lmporta destacar que a matéria foi objeto de Audiência Pública realizada em 05
de novembro de 2025, na qual foram expostos os critérios técnicos de localização,
impacto logÍstico, disponibilidade de infraestrutura e potencial de atração de ativida￾des industriais.
A desafetação é requisito formal e indispensável para permitir o uso planejado
do imóvel, uma vez que áreas institucionais, por definição legal, são vinculadas a Íi￾nalidades específicas de interesse público direto.
Registra-se que não se trata de alienaçáo de bem público, mas de adequação
de sua categoria patrimonial, permanecendo o imóvel sob titularidade do Município,
com uso vinculado à política pública estabelecida.
Diante da relevância econômica da medida, do respaldo participativo conferido
pela Audiência Pública e da plena aderência ao interesse coletivo, solicita-se a apro￾vação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 di￾as do mês de novembro de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página:2
Fone:(46)3552- 1 321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
eivol Kessler

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