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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bens públicos e dá outras providências.
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada Chegada na Câmara Municipal da Lei nº 1.949/2025, de 25 de novembro de 2025.. Assim, o Projeto de Lei Ordinária 46/2025 segue para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2025-11-25 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 94/2025 do legislativo enviando a proposição para o Executivo no dia 25/11/2025.
2025-11-25 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno por unanimidade dos presentes em plenário na sessão ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-18 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:40:44.046091-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T19:42:43.653572-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO Gente quê TÍabalha, Ciclade que Cresce.
câmeíe Munlc oalds caEanema - PR
il I tililillilililil ilttÍlill]ililll
PROTOCOLO GERAL 964/2025
oata 1ol'|112025 - HoráÍio: oE:1 5
Legiôlativô
PROJETO DE LEI NO 12025
Autoriza o Poder Executivo Muni￾cipal a proceder à desafetação de bens
públicos e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNIcíPlo DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Pro￾jeto de Lei :
AÉ. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
dos imóveis de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná, atual￾mente classificados como áreas institucionais, descritos a seguir:
| - lmóvel descrito na matrícula no 28.785, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Área lnstitucional da Quadra 107
(cento e sete), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Kunz", da Planta Geral da
Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 513,30 m'(quinhentos e tre￾ze metros e trinta centímetros quadrados);
ll - lmóvel descrito na matrÍcula no 38.895, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, integrante do "Loteamento lsadora", da Planta Geral da
Cidade de Capanema, Estado do Paraná, correspondente ao Lote no 10 (Área lnsti￾tucional) da Quadra 110, do Setor S.E (Sudeste), com área de 438,00 m'(quatro￾centos e trinta e oito metros quadrados).
lll - lmóvel descrito na matrícula no 33.516, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 13 - Área lnstitucio￾nal, da Quadra no 296 (duzentos e noventa e seis), do Setor S.E (Sudeste), do Lote￾amento "Residencial Atlântico - ll", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado
do Paraná, com área de 1 .802,1 8 m' (um mil oitocentos e dois metros e dezoito cen￾tímetros quadrados);
lV - lmóvel descrito na matrícula no 33.920, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 21 - Área lnstitucio￾nal, da Quadra no 398 (trezentos e noventa e oito), do Setor S.E (Sudeste), do Lote￾amento "Vilmar Berft", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná,
com área de 900,50 m" (novecentos metros e cinquenta centímetros quadrados);
V - lmóvel descrito na matrícula no 31.í67, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 - Área lnstitucio￾nal, da Quadra no 399 (trezentos e noventa e nove), do Setor S.E (Sudeste), do "Lo￾teamento Atlântico", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná,
Avenida Governâdor Pedro Viriato Parigot de Souza, l OSO - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: '1
Fone:(46)3552- 1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanemâ.pr.gov.br
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6ovERNo Do MUNtcÍPlo
CAPAIIIEIü|A, Y .i
. ".\e,./ CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO Gentê quê Trabalhâ, Cidade que CÍesce.
com área de 2.092,32 m' (dois mil e noventa e dois metros e trinta e dois centíme￾tros quadrados).
Art.2o Os imóveis referidos no artigo anterior passam, após a desafetação, a
integrar o patrimônio dominical do Município de Capanema, sendo destinados priori￾tariamente à implantação de unidades habitacionais de interesse social, nos termos
da legislação urbanística federal, estadual e municipal aplicável, bem como de pro￾gramas habitacionais eventualmente firmados com entes públicos ou privados.
AÉ. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes ca￾dastrais, urbanísticos, fiscais e registrais necessários à plena execução desta Lei, in￾clusive junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do
mês de novembro de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página:2
Fone:(46)3552-132í - CNPJ n'75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Neiúor'Kessler
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPÂIrlEl'lAil.Í id
DoY\.,"§E-Jr'
Gente que Trabâlha, Cidade que Cresce'
Justificativa do Projeto de Lei n.o /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a desafetação de imóveis
atualmente classificados como áreas institucionais, todos devidamente identificados
e comprovadamente pertencentes ao patrimônio do Município de Capanema.
A medida é necessária para viabilizar a implantação de programas habitacio￾nais de interesse social, diante da demanda real e crescente por moradia digna no
município. A alteração da natureza jurídica das áreas, de bem de uso especial para
bem dominical, é requisito legal para permitir convênios, financiamentos, parcerias e
demais instrumentos formais com entes públicos e privados, especialmente COHA￾PAR, Caixa Econômica Federal e Governo do Estado.
Registra-se que, no dia 05 de novembro de 2025, foi realizada Audiência Públi￾ca específica para tratar da destinação dos imóveis em questão, ocasião em que re￾presentantes da comunidade, entidades civis e membros da Administração Munici￾pal debateram amplamente o tema e aprovaram, por unanimidade, as indicaçÕes
destas áreas para finalidade habitacional. O processo, portanto, respeitou o princípio
da participação social, conferindo legitimidade e transparência ao encaminhamento.
Trata-se de decisáo alinhada ao planejamento urbano responsável e à redução
do deficit habitacional, destinando bens hoje subutilizados a uma política pública efe￾tiva, mensurável e de impacto social imediato.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e urbanística da presen￾te medida, solicita-se a aprovaçáo do Projeto de Lei, por se tratar de matéria de evi￾dente interesse público.
Gabinete do Preíeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 di￾as do mês de novembro de 2025.
ft*"",",
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 3
Fone:(46)3552-1 321 - CNPJ n' 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr'gov.br

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