CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO Gente quê TÍabalha, Ciclade que Cresce.
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PROTOCOLO GERAL 964/2025
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Legiôlativô
PROJETO DE LEI NO 12025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bens
públicos e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNIcíPlo DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei :
AÉ. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
dos imóveis de propriedade do Município de Capanema, Estado do Paraná, atualmente classificados como áreas institucionais, descritos a seguir:
| - lmóvel descrito na matrícula no 28.785, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Área lnstitucional da Quadra 107
(cento e sete), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Kunz", da Planta Geral da
Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 513,30 m'(quinhentos e treze metros e trinta centímetros quadrados);
ll - lmóvel descrito na matrÍcula no 38.895, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, integrante do "Loteamento lsadora", da Planta Geral da
Cidade de Capanema, Estado do Paraná, correspondente ao Lote no 10 (Área lnstitucional) da Quadra 110, do Setor S.E (Sudeste), com área de 438,00 m'(quatrocentos e trinta e oito metros quadrados).
lll - lmóvel descrito na matrícula no 33.516, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 13 - Área lnstitucional, da Quadra no 296 (duzentos e noventa e seis), do Setor S.E (Sudeste), do Loteamento "Residencial Atlântico - ll", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado
do Paraná, com área de 1 .802,1 8 m' (um mil oitocentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados);
lV - lmóvel descrito na matrícula no 33.920, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 21 - Área lnstitucional, da Quadra no 398 (trezentos e noventa e oito), do Setor S.E (Sudeste), do Loteamento "Vilmar Berft", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná,
com área de 900,50 m" (novecentos metros e cinquenta centímetros quadrados);
V - lmóvel descrito na matrícula no 31.í67, do Cartório de Registro de lmóveis
da Comarca de Capanema, caracterizado como Lote Urbano no 01 - Área lnstitucional, da Quadra no 399 (trezentos e noventa e nove), do Setor S.E (Sudeste), do "Loteamento Atlântico", da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná,
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DO PREFEITO Gentê quê Trabalhâ, Cidade que CÍesce.
com área de 2.092,32 m' (dois mil e noventa e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados).
Art.2o Os imóveis referidos no artigo anterior passam, após a desafetação, a
integrar o patrimônio dominical do Município de Capanema, sendo destinados prioritariamente à implantação de unidades habitacionais de interesse social, nos termos
da legislação urbanística federal, estadual e municipal aplicável, bem como de programas habitacionais eventualmente firmados com entes públicos ou privados.
AÉ. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes cadastrais, urbanísticos, fiscais e registrais necessários à plena execução desta Lei, inclusive junto ao Cartório de Registro de lmóveis competente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do
mês de novembro de 2025.
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente que Trabâlha, Cidade que Cresce'
Justificativa do Projeto de Lei n.o /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a desafetação de imóveis
atualmente classificados como áreas institucionais, todos devidamente identificados
e comprovadamente pertencentes ao patrimônio do Município de Capanema.
A medida é necessária para viabilizar a implantação de programas habitacionais de interesse social, diante da demanda real e crescente por moradia digna no
município. A alteração da natureza jurídica das áreas, de bem de uso especial para
bem dominical, é requisito legal para permitir convênios, financiamentos, parcerias e
demais instrumentos formais com entes públicos e privados, especialmente COHAPAR, Caixa Econômica Federal e Governo do Estado.
Registra-se que, no dia 05 de novembro de 2025, foi realizada Audiência Pública específica para tratar da destinação dos imóveis em questão, ocasião em que representantes da comunidade, entidades civis e membros da Administração Municipal debateram amplamente o tema e aprovaram, por unanimidade, as indicaçÕes
destas áreas para finalidade habitacional. O processo, portanto, respeitou o princípio
da participação social, conferindo legitimidade e transparência ao encaminhamento.
Trata-se de decisáo alinhada ao planejamento urbano responsável e à redução
do deficit habitacional, destinando bens hoje subutilizados a uma política pública efetiva, mensurável e de impacto social imediato.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e urbanística da presente medida, solicita-se a aprovaçáo do Projeto de Lei, por se tratar de matéria de evidente interesse público.
Gabinete do Preíeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
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Prefeito Municipal
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