CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
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PROTOCOLO GERAL 96E/2025
Dâta 1o/11/2025. Horário: o9:47
Lêga6lativo
PROJETO DE LEI N' 47 IZOZS
Cria o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC, e
d á outra s prov idê n c i as.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CAPANEMA, EStAdO dO PATANá, NO USO dE
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
AÉ, 1o Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC,
de natureza contábil e duração indeterminada, vinculado ao Gabinete do Prefeito e
operacionalmente integrado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Parágrafo único. O FUMPDEC tem por finalidade captar, gerir e aplicar
recursos destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação referentes a desastres, situações de emergência e estado de
calamidade pública.
Art. 20 Constituem receitas do FUMPDEC:
| - dotações orçamentárias e créditos adicionais destinados ao Fundo;
ll - recursos provenientes da União, do Estado e das Defesas Civis Nacional e
Estadual;
lll - transferências voluntárias ou obrigatórias dos entes federados e de suas
entidades;
lV - doações, auxílios, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou
jurídicas;
V - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos do próprio
Fundo;
Vl - saldos de créditos extraordinários ou especiais vinculados ao Fundo e não
executados no exercício;
Vll - recursos decorrentes de convênios e instrumentos congêneres destinados
a açÕes do Fundo;
Vlll - demais receitas legalmente atribuídas ao Fundo.
AÉ. 30 A execução orçamentária e financeira do FUMPDEC integrará o
Orçamento Geral do Município, constituindo-se unidade orçamentária própria, com
contabilização realizada pela Contabilidade Municipal e identificação específica das
receitas, despesas e saldos.
Parágrafo único. A movimentação dos recursos será feita em conta bancária
exclusiva, em instituição financeira oficial, sendo o saldo anual automaticamente
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000
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DO PREFEITO Gentê que Trâbalha, Cidade que Cresce,
transferido para o exercÍcio seguinte e vedada sua utilização para finalidade diversa
das açÕes de Defesa Civil.
Art. 40 O FUMPDEC será gerido por um Conselho Diretor, responsável por
deliberar sobre a aplicaçáo dos recursos, acompanhar a execução das ações
financiadas, fiscalizar a conformidade financeira e aprovar prestações de contas.
Art. 50 O Conselho Diretor do FUMPDEC será composto por representantes
das seguintes unidades:
l- Gabinete do Prefeito, que exercerá a presidência;
ll - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC;
lll - Secretaria da Família e Evolução Social;
lV - Secretaria da Fazenda Pública;
V - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Vl - Secretaria de Saúde.
Art. 60 Em caso de extinçáo, inatividade ou impossibilidade operacional do
FUMPDEC, seus recursos serão automaticamente transferidos ao órgão central da
Administração Municipal, exclusivamente para ações de Defesa Civil.
Art. 7o Fica a Secretaria da Fazenda Pública autorizada a realizar ajustes
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art.8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07
dias do mês de novembro de 2025.
@fu...r.,
Prefeito Municipal
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO Gentê quê Trabalha, Cidade quê CÍêsce.
Justificativa do Projeto de Lei n.o 47 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
A presente iniciativa alinha o Município de Capanema às diretrizes nacionais e
estaduais de Defesa Civil e atende diretamente às exigências operacionais impostas
pela Lei Estadual no 21.72012023, que instituiu o Fundo Estadual para Calamidades
Públicas - FECAP, o qual realiza transferências obrigatórias de recursos "fundo a
fundo" exclusivamente para fundos municipais equivalentes.
A criação do FUMPDEC é medida técnica, institucional e estratégica. Sem esse
instrumento ju rídico-financeiro, Capanema fica impedida de receber recursos
emergenciais para resposta rápida a eventos climáticos, reconstrução de áreas
afetadas e execução de açÕes preventivas. Com o Fundo estruturado, o Município
passa a ter mais agilidade, governança, rastreabilidade e compliance Íinanceiro,
eliminando gargalos operacionais e garantindo segurança jurídica no uso de
recursos emergenciais.
Além disso, o Fundo fortalece a atuaçáo da COMDEC, criada pela Lei
Municipal no 1 .23712009, ampliando a capacidade municipal de planejamento,
mitigação de riscos e coordenação interinstitucional.
Diante do exposto, submete-se a presente proposta para deliberação do
Legislativo, confiando na sensibilidade e responsabilidade institucional dos nobres
Vereadores.
Gabinete do PreÍeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 07
dias do mês de novembro de 2025.
Naíífusaer
Prefeito Municipal
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