CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente quê Trabalha, Cidade que Crêsce.
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PROTOCOLO GERAL 873r2025 o.ta í0/íí12025 . HoráÍio: í í:19
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PROJETO DE LEI NO 12025
Autoriza a doação de imóvel
público municipal à Secretaria de
Segurança Pública do Estado do
Paraná - SESP, para fins de
implantaçáo da Base lntegrada de
Segurança Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuiçôes legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar à Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP, CNPJ no 76.416.93210001-81, o
imóvel Lote Rural no '15-A (quinze - A), Gleba no 127-CP (cento e vinte e sete - CP),
do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do
Paraná, com área de 3.282,39 m' (três mil, duzentos e oitenta e dois metros e trinta
e nove centímetros quadrados), conÍorme descrição constante da Matrícula no
39.005, do Livro no 2 - Registro Geral, do Serviço de Registro de lmóveis da
Comarca de Capanema/PR.
§ 1o A doação ora autorizada destina-se exclusivamente à implantação e
Íuncionamento da Base Integrada de Segurança Pública, vinculada à política
estadual de segurança pública.
§ 2o O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para flns institucionais da
Secretária de Segurança Pública do Estado, sendo vedada qualquer forma de
cessão, transferência ou utilização por terceiros não vinculados à Íinalidade prevista.
§ 30 A não implantação da Base lntegrada de Segurança Pública no prazo
máximo de 5 (cinco) anos, contado da tormalização da doação, acarretará a
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as
benfeitorias existentes, sem direito a indenização.
Art. 20 A formalização da doaçáo ocorrerá mediante escritura pública,
observadas as exigências legais e registrárias aplicáveis.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos í0
dias do mês de novembro de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente quê TÍabâlha, Cidadê que CÍesce.
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Prefeito Municipal
Avenida Governador PedÍo viriato parigot de souza, logo - centro - capanema/pR - gs76o-ooo página: 2
Fone:(46)3552-1321 - CNpJ no7S.g72.76010001_60 _ www.iapanema.pr.gov.br
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DO PREFEITO Gente que Trabâlha, Cidàde que CÍêsce.
Justificativa do Projeto de Lei n.o ' /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a doação de área
pública municipal à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP,
para implantação da Base lntegrada de Segurança Pública em Capanema.
A decisão é estratégica e urgente. O Governo do Estado já sinalizou que as
obras devem começar nos próximos meses, e a única pendência para avançar é
justamente a transÍerência formal do imóvel. Sem esta lei, o Estado não pode licitar,
contratar ou iniciar construção. A doaçáo, portanto, e condição indispensável para
que a obra saia do papel imediatamente.
Capanema está localizada em uma região de fronteira, onde a presença
ostensiva e integrada das forças de segurança é Íundamental. Essa característica
territorial exige estrutura adequada, capacidade operacional ampliada e integração
entre as corporaçÕes estaduais. A implantação da Base lntegrada atende
exatamente a essa prioridade: reforça o policiamento, melhora o tempo de resposta,
aumenta a capacidade de investigação e lraz mais segurança ao dia a dia da
população.
A área destinada já está devidamente desmembrada e registrada na Matrícula
n" 39.005 do Registro de lmóveis da Comarca de Capanema. O local é apropriado,
bem posicionado e escolhido justamente para facilitar o funcionamento da unidade e
permitir acesso rápido às vias principais e às comunidades atendidas.
A proposta observa rigorosamente o que determina a Lei Orgânica Municipal: o
interesse público está claramente demonstrado, a autorizaçáo legislativa é
obrigatória, e as cláusulas de utilização e reversão garantem que o imóvel retorne ao
Município caso a finalidade não seja cumprida no prazo estipulado. Dessa Íorma, o
patrimônio público permanece protegido e vinculado ao interesse coletivo.
A Base lntegrada representa um avanço concreto na política de segurança
pública, A populaçáo terá maior presença policial, mais patrulhamento, mais
proteção e resposta mais rápida em situaçôes de risco. E um investimento que
melhora a qualidade de vida, reduz vulnerabilidades e traz segurança para famílias,
comerciantes, agricultores e toda a comunidade local.
Por esses motivos, a matéria é necessária, oportuna e se alinha às políticas
estaduais que já estão em andamento. A aprovação do Projeto de Lei permitirá que
o Estado dê início às obras imediatamente, consolidando um importante ganho
institucional para nosso município.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Páginâ: 3
Fone:(46)3552-'1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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DO PREFEITO Gentê quê TÍàbalha, cidade que Crêsce.
Diante disso, solicita-se o apoio desta Casa Legislativa para aprovação da
proposição. Trata-se de uma medida simples, segura e de grande impacto para o
futuro de Capanema.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10
dias do mês de novembro de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1o8o - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Páginâ: 4
Fonê: (46)3552-'1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Neívor Kessler