texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cApArrtrmA{l.i * . \É_-r,
Gentê que Trabàlha, Cidade que Cresce.
pRoJETo DE LEt coMpLEMENTAR N. 18 /202s
Altera a denominaçáo do cargo de
Técnico de Contabilidade para Analista
Contábil na Lei Complementar no 22, de
1o de dezembro de 2023.
câmara lllunlÇ pal do Capan€ma - PR
llillll lllllltililt I uililútfl flilil
PROTOCOLO GERÂL 963/2025
Oalat 1211112025 . Horário: 09:19
Legi6lativô
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE CAPANEMA, Estado do paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1o O caput do artigo 42 da Lei Complementar no 22, de 10 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4t1.42. São atribuições do Analista Contábil, Código AC: (NR)
(...)"
Art. 2(, O § 5o do artigo 60 da Lei Complementar no 22, de 10 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.60 (...)
§ 5o O cargo de Técnico de Contabilidade passa a ser denominado de
An al ista Contábil. (N R)
(..)"
AÉ.30 Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar no
22, de 1o de dezembro de 2023.
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
-)- Neivor kessler
Preferto Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: '1
Fonê:(46)3552- 1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanemâ.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente quê Trabalhâ, Cidade que Cresce.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade ajustar a
nomenclatura do cargo de Técnico de Contabilidade para Analista Contábil,
conforme recomendação da Comissão Organizadora do Concurso público e
orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A alteração proposta não cria novo cargo, não gera aumento de despesas e
não altera as atribuições já existentes, servindo apenas para adequar o nome do
cargo à realidade atual da profissão e às exigências legais.
A medida é necessária também para que o concurso público possa prosseguir
de forma regular e segura, evitando questionamentos Íuturos sobre a escolaridade
exigida e garantindo transparência ao processo seletivo.
Trata-se, portanto, de uma atualizaçáo pontual, coerente com a legislação
profissional e com o princípio da eficiência administrativa.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de Lei Complementar à
apreciação desta Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos 11
dias do mês de novembro de 2025.
cAPAI{Er-IAti,i lf
6o.re\o Do Y-\ - " .\==í/
_.=4--
Neivol kessler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro viriato Parigot de souza, 1080 - centro - capanema/pR - gs76o-ooo Página:2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
open original →