CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gêntê que Trabôlha, Cidade quê Crêscê.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO / 12025
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Altera disposrÍrvos legais da
Procuradoria-Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE GAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei complementar:
AÉ. ío O § 2o do artigo '12 da Lei Complementar no 21, de 10 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 12 (...)
§ 20 Áos Procuradores Municipais de prcvimento efetivo,
juntamente com o Procurador-Geral do Municrpio é asseg urada a
distibuição dos honoráios advocatícios de sucumbência provenientes
das demandas em que o Município seja parte.
Art. 20 O § 20 do artigo '12-A da Lei Complementar no 21, de 1o de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.12-A (.-.)
§ ? Os encargos previdenciários incidentes soáre os honorários
advocatícios de sucumbência serão recolhidos pelo Município.
Art. 30 O § 7o do artigo 12-A da Lei Complementar no 21, de ío de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.l2-A (...)
'§'
7 O valor distibuído ao Procurador-Geral e aos Procuradores
Municipais efetivos de carreira, a título de honorários advocatÍcios de
sucumbência, integrará a sua remuneração mensal, obseruado como
limite o teto de subsídio de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
cenÍésÍnos por cento) do subsidio mensal, em espécie, dos Mlnistros do
Supremo Tibunal Federal, e respeitado o teto remuneratóio
constitucional de 100% (cem por cento) do subsídio mensal, em espécie,
dos MinrsÍros do Supremo Tibunal Federal, conforme a interpretação
Avenida Gorremador Pedro Viriato Parigot de Souzâ, íO8O - Centro - Capânems,/pR - 85760{00 Página: 1
Fone:(46)3552- 1321 - CNPJ no 75.972.760/0«)1€0 - www.capanema.pr.gov.br
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n"i,rfu".t",
Prefeito Municipal
Avenida Govomador Pedro Vkiato Parígot de Souza, 1O8O - Centro - Capanema/pR - 85760{00 Página:2
Fone:(46)3552í32'l - CNPJno75.972.760/0001-60 - wwyy.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gentê quê Trabâlha, Cidade que Cresce.
constitucional do Supremo Tribunal Federal diante da redação do inciso
Xl do aft. 37 da Constituição Federal.
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 13
dias do mês de novembro de 2025.
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalhâ, Cidadê quê Crêscê.
Fxposição de Motivos do Proieto de Lei Complementar n.o /"1 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei Complementar tem por Íinalidade promover ajustes
na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município de Capanema, com
vistas a assegurar adequação à inteçretação constitucional realizada pelo Supremo
Tribunal Federal da leitura do inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal.
Nesse sentido foi, entre outras, a decisão judicial no ARE 1514053 do Supremo
Tribunal Federal gue rêstou por concluir, de modo explícito, que o teto remuneratório
constitucional dos Procuradores Municipais á de 100% (cem por cento) do subsídio
mensal, em espécie, dos Mínistros do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de
carreira jurÍdica pertencente às Funções Essenciais à Justiça e em homenagem ao
princípio constitucional da isonomia.
Nesta oportunidade, ainda, há as demais correçóes ao texto da Lei
Complementar no 21, de 10 de dezembro de 2O23, deixando os dispositivos legais
alterados mais claros e de fácil aplicação pela Administração Pública.
Diante dessas razões, submeto o presentê projeto à consideração dos nobres
Vereadores, certo de que sua aprovação significará importante avanço para a
modemização administrativa e para o Íortalecimento da govemança pública em
Capanema.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos í3
dias do mês de novembro de 2025.
N"i6E"s",
Prefeito Municipal
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