CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
os vereadores da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal de Capanema a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO X'O+IZOZS
Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de
2026, do Poder Legislativo de Capanema/PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de 2026, na forma dos Anexos I e II da presente
Resolução, conforme dispõe o art. 8o da Lei Complementar n. l0l, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. o cronograma de execução mensal de desembolso a que se refere o caput
deste artigo constitui a base do planejamento financeiro do exercício de 2026, sendo que suas
programações poderão na medida das necessidades serem ajustadas no decorrer do exercício.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
janeio de 2026.
)
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, 19 de novembro de2025.
-:--) t----*
- - Ç_ .->.--=
_-
DIRCEU ALCHIERI --
Presidente
Cámara Munlclpal de capan€ma - PR
flil1illlil liluilltil I liltil t]ililtill
PROTOCOLO GERAL 1 016i2025
Dâta 19/11/2025 - Horário: 16:33
Lêgi6lâlivô
Ruâ P.dr. Cinb, 1270, CãiÍo - CEp E576O{OO - Cspânêmâ - pâr.ná
A (046) 3552-1596 E híp:/ {o&$!9!3ot ldqqE / llrr.r.Íiâtàilbüv.@c€p€n m!.Fí.t€o.b. Pág na 1
.E
o_
§l
+óc9õ§[ô
,,(
ã
a6
ã!
fiEt ohl
ôEI
,t8.i$§'l
FBgt0
oo
(o
.oqdq
ro- @
@-
(o-
«q
t-(o- q
(o- dE
q
d.
C\I oc!
.LUõoa'\ =oÉ
tro
z.
z. tro
(}
Z oã
^) Lu íô Íe3 L
!J
,^9 Xír
íi \-a 'v, 'A=
t!x
tIJ
LIJ Õúo
z_o
É. (.)
<i à
E] zU
Ir]
-.1Uz=À
=r àU
t<IFtolFII
lôlÉ- laô IEIUJ INlr! lôI
loIlr la0 l=Ir|J t>tol2I
tolÉ. ta0
IF
t:l0a l.ôl=
uJF
(hoFooeJ,z,=doo(.}
É. E
É.
trÉ,
uJ
UJÉEz
óo:3
E!
EI
3l ã
='i
:lEô3;
§ap
3. IE:6
-qõE
ci qI
@" q
l!
ut q
(!J
u, oJFo IõIet
8" I
ôi
8. II
:l o_l
8l
:lôl
8l il
ôo
lrIce
i'i ez
.9ã4§a
€IEE€I6"Id
t2o
l!ã
ôt
ciôzG
'6-=Iq
@- E
@-
@- E
@- EE
ro- E
@- E
ô
o)z=E
-g
.za
.i
(r-
.,i I d
'iEz=Éo
,}q
ÊI
ltttq? 8eI8
8.
u,l
t
iri z
.9. :o!!q
q
l''.
F- \
F. ó
tzE
(.)
.!q
çEqEq
@-
(o-
@- E
@- q
@- q
tãEzcEo
.g
,Êqce
qqEqq
t-
@- q
íi
i,i 2E-!qq
(.)-
('. s
toa
.?zEe!oqq
@"
@-
@-
F.
@" I2i.EE
IJ!qqEa
e;;a{Ie
(,üI I
<i iE2tE
-!q I
o- I
o- Iaq
o-e
lJÊ;
i'; EzIo
.à
-)FF
É, oT
lu, F
u,t oJfozzf-Je6oo
É, E
É.
ul tr
IJJ
lr, o
Ei z
GÉ_
(oc{o
a! o
<t) JoÍÍl
UJ
CJ)
IIJo
tTJ ô
.? _J
4 Õ CÍ)
* rrr Lú ) z.> à <o ,14 oor-t o
IJJ \JXê r.rJ 4uJ Êo Éaôoz
É. (J
t!zU
).l Uz
|=aúU
CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIYA
o Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Lei Federal no 4.320,de l7 de
março de 1964, Título vI, capítulo I e à Lei complementar no l0l, de 4 de maio de 2000, arts. 4", 8. e
9o, que dispõem sobre o processo orçamentário das receitas e despesas públicas.
Em_consonância com as disposições da Lei orçamentária Anual no 1.945, de lg de novembro de 2025,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias n" 1.935, de 23 de setembro de 2025 e do plano plurianual
- Lei n"
1.934 de 16 de setembro de 2025, a câmara Municipal de capanema terá no exercício de 2026 o
montante de Rs 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) para a execução de suas
despesas correntes e de capital, distribuídos nas dotações especificadas nasiegislaçõe..rpru"ituJu..
visando ao planejamento das despesas, o cronograma Mensal de Desembolso, em consonância com a
Programação Financeira (repasses mensais duodêcimo), é o instrumento pelo quar se projeta no tempo
o pagêmento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item ào-programa de
trabalho anual, sendo objeto essencial na administração dos recursos públicos.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando detalhar com clareza e
transparência a execução das despesas da Câmara de Vereadores, subirete-se esta proposição à análise
e apreciação do Plenrírío.
)
Capanema,/PR, aos 19 dias do mês de novembro
GEAN DENARI)
Vice-presidente
EDNA TAVARES
2" Secretária
_
Rqá P.drê Ctri,o, 1270. C€nrío - CEp 85760{00 -Cepân6m.,páÉná a (046) 3552-1596 E hltp/ja4É4ç3p3@oejrh!-[ i "ecíetert"rrfuisrÀriú6iÀp.À"ma p,.r.g o,
Página 4
%
--rfucrpÃLcffi-Rr Piesüente
CAMARA MUNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERI NCIAS I,FGA IS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art' 33. À Mesa- Executiva, que é formada de um Presidente, um Vice-presidente e dois Secreüírios, dentre outras atribuições compete:
(...)
Il - elaborar e encaminhar ao prefeito, até o dia 3r de agosto de cada ano, após apreciação pero
llelario, a proposta do orçamento da câmara, para ser iícluída na proposta gerar do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica no 12,'de 02 de outubro ae Z'Ola)
III - suplementar, mediante ato. as dotações orçamentifuias da Câmara, observado o 1imite da ,utoÍiz'çáo constante da Lei orçamentríria, desâe que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulagão total ou parcial de suas dotações orçamentrírias;
IV - apresentar projetos de leis dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara:
(...)
vI - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
(... )
1Í' 87' 9 projeto de resolugão e a. proposição destinada a regular matéria político- administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, à naó depende de ,-fão ao l."f"ito.
REGIMf,NTO INTERNO:
Art.
Muricípio
10. compete à Mesa Executiva, arém das atribuições previstas no art. 33 da Lei orgânica do de capanema, ainda as funções diretivas, executivis e disciplinadoras ae toaos ãs?aiattros legislativos e administrativos da Câmara.
Art' 132' As resoluções destinam-se a regulamentar matériâ de caráter político-administrativo da Câmara, de sua economia intema, não depeúendo d"."nçao áo prefeito, tais como: (...)
',*", *,IE§É flljffi11&ffi;iL?',H;.,".is1ffi"iíJili*," *,*
"
Pág na 5