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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEstabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2026, do Poder Legislativo de Capanema/PR.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada Resolução 04/2025 foi publicada no DIOEM (Diário Eletrônico do Município), no dia 09/12/2025, edição 1831. Agora a mesma segue para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2025-12-09 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes na sessão ordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos presente na sessão ordinária do dia 1/12/2025.
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 01/12/2025
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-19 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-19 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T18:35:28.843783-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-02T07:46:05.678466-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
os vereadores da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal de Capanema a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO X'O+IZOZS
Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de
2026, do Poder Legislativo de Capanema/PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso para o exercício financeiro de 2026, na forma dos Anexos I e II da presente
Resolução, conforme dispõe o art. 8o da Lei Complementar n. l0l, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. o cronograma de execução mensal de desembolso a que se refere o caput
deste artigo constitui a base do planejamento financeiro do exercício de 2026, sendo que suas
programações poderão na medida das necessidades serem ajustadas no decorrer do exercício.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
janeio de 2026.
)
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, 19 de novembro de2025.
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DIRCEU ALCHIERI --
Presidente
Cámara Munlclpal de capan€ma - PR
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PROTOCOLO GERAL 1 016i2025
Dâta 19/11/2025 - Horário: 16:33
Lêgi6lâlivô
Ruâ P.dr. Cinb, 1270, CãiÍo - CEp E576O{OO - Cspânêmâ - pâr.ná
A (046) 3552-1596 E híp:/ {o&$!9!3ot ldqqE / llrr.r.Íiâtàilbüv.@c€p€n m!.Fí.t€o.b. Pág na 1
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIYA
o Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Lei Federal no 4.320,de l7 de
março de 1964, Título vI, capítulo I e à Lei complementar no l0l, de 4 de maio de 2000, arts. 4", 8. e
9o, que dispõem sobre o processo orçamentário das receitas e despesas públicas.
Em_consonância com as disposições da Lei orçamentária Anual no 1.945, de lg de novembro de 2025,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias n" 1.935, de 23 de setembro de 2025 e do plano plurianual 
- Lei n"
1.934 de 16 de setembro de 2025, a câmara Municipal de capanema terá no exercício de 2026 o
montante de Rs 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) para a execução de suas
despesas correntes e de capital, distribuídos nas dotações especificadas nasiegislaçõe..rpru"ituJu..
visando ao planejamento das despesas, o cronograma Mensal de Desembolso, em consonância com a
Programação Financeira (repasses mensais duodêcimo), é o instrumento pelo quar se projeta no tempo
o pagêmento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item ào-programa de
trabalho anual, sendo objeto essencial na administração dos recursos públicos.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando detalhar com clareza e
transparência a execução das despesas da Câmara de Vereadores, subirete-se esta proposição à análise
e apreciação do Plenrírío.
)
Capanema,/PR, aos 19 dias do mês de novembro
GEAN DENARI)
Vice-presidente
EDNA TAVARES
2" Secretária
_ 
Rqá P.drê Ctri,o, 1270. C€nrío - CEp 85760{00 -Cepân6m.,páÉná a (046) 3552-1596 E hltp/ja4É4ç3p3@oejrh!-[ i "ecíetert"rrfuisrÀriú6iÀp.À"ma p,.r.g o,
Página 4
%
--rfucrpÃLcffi-Rr Piesüente
CAMARA MUNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERI NCIAS I,FGA IS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art' 33. À Mesa- Executiva, que é formada de um Presidente, um Vice-presidente e dois Secreüírios, dentre outras atribuições compete:
(...)
Il - elaborar e encaminhar ao prefeito, até o dia 3r de agosto de cada ano, após apreciação pero
llelario, a proposta do orçamento da câmara, para ser iícluída na proposta gerar do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica no 12,'de 02 de outubro ae Z'Ola)
III - suplementar, mediante ato. as dotações orçamentifuias da Câmara, observado o 1imite da ,utoÍiz'çáo constante da Lei orçamentríria, desâe que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulagão total ou parcial de suas dotações orçamentrírias;
IV - apresentar projetos de leis dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara:
(...)
vI - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
(... )
1Í' 87' 9 projeto de resolugão e a. proposição destinada a regular matéria político- administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, à naó depende de ,-fão ao l."f"ito.
REGIMf,NTO INTERNO:
Art. 
Muricípio 
10. compete à Mesa Executiva, arém das atribuições previstas no art. 33 da Lei orgânica do de capanema, ainda as funções diretivas, executivis e disciplinadoras ae toaos ãs?aiattros legislativos e administrativos da Câmara.
Art' 132' As resoluções destinam-se a regulamentar matériâ de caráter político-administrativo da Câmara, de sua economia intema, não depeúendo d"."nçao áo prefeito, tais como: (...)
',*", *,IE§É flljffi11&ffi;iL?',H;.,".is1ffi"iíJili*," *,* 
"
Pág na 5

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