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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
Zg. e)
27 CAPANEMA 1º
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3
DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a redação do artigo 92, caput, do
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Capanema/PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
com fundamento do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 92, caput, do Regimento Interno, que passa a
vigorar da seguinte forma:
Art. 92. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as
segundas-feiras, com início às 18h15min.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no
primeiro dia útil imediato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 01, de 04 de abril de 2016.
Capanema, 04 de outubro de 2017.
Al MARCELO BARTH
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
Zg. o
a
27 CAPANEMA
JUSTIFICATIVA
Com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica Municipal, ingressamos com o presente
Projeto de Resolução, que dispõe sobre a alteração do horário das sessões
ordinárias da Câmara Municipal.
Esclarecemos que a modificação sugerida foi solicitada por alguns dos vereadores,
sendo da concordância de todos, conforme consulta realizada antes da propositura
do presente projeto.
Diante do exposto, apresenta-se o presente, o qual vem de encontro ao interesse
dos membros desta Casa de Leis.
Capanema, 04 de outubro de 2017.
AIRTON MARCELO BARTH VALDOMIRÓ BRIZOLA
Presidente Vice-Presidente
E A to WALKER dstetaa
1º Secretária 2º Secretário
LEGISLAÇÃO CITADA:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção
do Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e,
se aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer,
no prazo de dez dias, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
Regimento Interno:
Art. 92. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as segundas-feiras,
com início às 19h15min.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro
dia útil imediato.
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