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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
GAPAIiIEIYIAW
Gente que Trabàlhâ, cidade quê crêsce.
cÁmtre MunlclPal do Capan€ma 'PR
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PROTOCOLO GERAL 1051/202!
D.ú oí/1212025 - Hoíário:15:19 Lêql.lílvo
PROJETO DE LEr N" 4;/2025
Autoriza a doação de imovel
público municipal ao EsÍado do
Paraná, para fins de implantação da
Base lntegrada de Segurança Pública,
e dá outras providências.
O PREFETTO DO MUNICíPIO DE CAPANEMA, EStAdO dO PATANá, NO USO dC
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Estado do
Paraná, CNPJ no 76.416.940/0001-28, o imóvel Lote Rural no í5-A (quinze - A),
Gleba no 127-CP (cento e vinte e sete - CP), do Núcleo Capanema, da Colônia
Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, com área de 3.282,39 m'?
(três mil, duzentos e oitenta e dois metros e trinta e nove centímetros quadrados),
conforme descrição constante da Matrícula no 39.005, do Livro no 2 - Registro Geral,
do Serviço de Registro de lmóveis da Comarca de Capanema/PR.
§ 1" A doação ora autorizada destina-se exclusivamente à implantação e
funcionamento da Base lntegrada de Segurança PÚblica, vinculada à política
estadual de segurança pública.
§ 2o O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins institucionais da
Secretária de Segurança Pública do Estado, sendo vedada qualquer forma de
cessão, transferência ou utilização por terceiros não vinculados à finalidade prevista.
§ 3o A não implantação da Base lntegrada de Segurança Pública no prazo
máximo de 5 (cinco) anos, contado da formalização da doação, acarretará a
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as
benfeitorias existentes, sem direito a indenização.
Art. 2o A formalização da doação ocorrerá mediante escritura pública'
observadas as exigências legais e registrárias aplicáveis.
AÉ.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei
Municipal n' 1 .947 12025.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de novembro de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1O8o - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: '1
Fone:(46)3552- 1321 - CNPJ no 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov br
NelÍõf Kessler
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CâPâIIFT!+@
Gêntê que TÍabalhâ, Cidade que crêscê'
a
Justificativa do Projeto de Lei n'o /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar tecnicamente a qualificação
do donatário do imóver puoricá Àunrcipat iestinado à imprantaçáo da Base lntegrada
de Segurança Pública em Capanema/PR'
A Lei Municipa I ^' l.õiínnis cumpriu sua Íinalidade ao autorizar a doaçáo do
imóvel para atendimento à política estadual de segurança pública. Entretanto,
considerando que a Secretaria de Estado da Segurançà Pública - SESP é órgáo da
Administração Direta, sem personariaaoe luiiorca própria, faz-se necessário
consignar de forma u*p'"t" o Estado do Paraná como donatário' a fim de garantir
plena regularidade jurídica e registral do ato' íi^arirrartp nÍrhtica.
Ressalte-se qr" u pàt""nte proposiçáo náo altera a finalidade pública' não
amptia eteitos patrimoniais e não gera impacto financeiro' limitando-se a promover
ajuste formal e técnico para assegurar segurança jurídica' conformidade registral e
evitar questionamentos futuros'
Permanecem lnurt"'uAã" a destinaçáo exclusiva à segurança pública' a
vedaçáo de uso diverso e a cláusula de reversão automática ao patrimÔnio
munilpat, em caso de descumprimento da finalidad.e prevista'
Diante disso, suumeie-se o p'esente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, por ser '1ãiou
de rigor técnico' legalidade e interesse público'
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema' Estado do Paraná' aos 27
dias do mês de novembro de 2025'
íôtiKessler
avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza' 1O8o - Centro - Cap'":ryfl
^1316'0-000
Pásina: 2
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