br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da taxa de Alvará de Licença à Associação de Apoio e Prevenção ao Câncer e a Violência Doméstica - Capanema-PR.
native_id1583

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada Chegada da Lei nº 1.952 de 28 de janeiro de 2026, publicada no DIOEM, edição 1841 do dia 23/12/2025. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2025-12-23 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 102/2025 enviando a proposição para o Poder Executivo no dia 22/12/2025.
2025-12-23 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno na sessão ordinária do dia 22/12/2025.
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 22/12/025.
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada por unanimidade dos presentes em 1º turno e discussão na sesssão ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 8/12/2025.
2025-12-08 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão oordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-08 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:34:29.162010-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-15T19:36:44.299138-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPAilE}IA
Gentê quê Trabalhâ, Cidàde que Crescê.
PROJETO DE LEI N" 12025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder isenção da Taxa
de Alvará de Licença à Associação de
Apoio e Prevenção ao Câncer e a
Violência Doméstica - Capanema - Pr.
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE CAPANEMA, Estado do paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
AÉ. 10 Fica o Poder Executivo do Município de Capanema/PR autorizado a
conceder isenção da Taxa de Alvará de Licença à APCvida - Associação de apoio e
prevenção ao câncer e a violência doméstica - Capanema - PR, pessoa jurídica de
direito privado, sem Íins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 09.237.049/OO0í -37.
Art. 2o A isenção terá vigência pelo prazo de '10 (dez) anos, a contar do
exercício seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos 0B
dias do mês de dezembro de 2025.
I
N"ií&f(--esst",
Prefeito Municipal
""]fiflfif; 'f,mhiit"fr fi"flfffi"'*
PROTOCOLO OÉRÁL 1 072/2-025
Dâr.. 08/12i2025' HoíâÍio: 15:zn
Legi6lativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/pR - 85760-000 Páginar '1
Fone:(46)3552-1 321 - CNPJ no 7 5.97 2.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
COV€RNO OO MLJN C PIO
.v'
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPANETIA
GOVEINO DÔ MUNICÍPIO
Gente quê Trabalhà, Cidàde que Cresce.
Justificativa do Proieto de Lei n.o 'r. /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder isenção da Taxa de Alvará de Licença à APCvida.
A entidade desenvolve atividades de relevante interesse público, voltadas ao
apoio, prevençáo, orientação e acolhimento de pessoas em situação de
vu lnerabilidade, especialmente relacionadas ao enfrentamento do câncer e da
violência doméstica, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, da
dignidade humana e da proteção social no Município de Capanema.
A concessão da isenção possui natureza social e humanrtária, não
configurando privilegio, tampouco afrontando os princípios constitucionais da
isonomia e da legalidade, uma vez que se dirige a entidade sem Íins lucrativos, cuja
atuação é reconhecidamente benéfica à coletividade.
Ressalte-se que a medida não representa impacto relevante nas receitas
municipais, tratando-se de valor reduzido e plenamente absorvível pelo orçamento,
não caracterizando renúncia fiscal significativa, nos termos do art. 14 da Lei
Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público justificado, a viabilidade
econômica e a conformidade legal da presente proposição, razão pela qual se
submete o Projeto à apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08
dias do mês de dezembro de 2025.
n.i,fur.,
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Pârigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Pági.ta.2
Fone:(46)3552-'1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Y

open original →