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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPAilE}IA
Gentê quê Trabalhâ, Cidàde que Crescê.
PROJETO DE LEI N" 12025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder isenção da Taxa
de Alvará de Licença à Associação de
Apoio e Prevenção ao Câncer e a
Violência Doméstica - Capanema - Pr.
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE CAPANEMA, Estado do paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
AÉ. 10 Fica o Poder Executivo do Município de Capanema/PR autorizado a
conceder isenção da Taxa de Alvará de Licença à APCvida - Associação de apoio e
prevenção ao câncer e a violência doméstica - Capanema - PR, pessoa jurídica de
direito privado, sem Íins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 09.237.049/OO0í -37.
Art. 2o A isenção terá vigência pelo prazo de '10 (dez) anos, a contar do
exercício seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos 0B
dias do mês de dezembro de 2025.
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N"ií&f(--esst",
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO OÉRÁL 1 072/2-025
Dâr.. 08/12i2025' HoíâÍio: 15:zn
Legi6lativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/pR - 85760-000 Páginar '1
Fone:(46)3552-1 321 - CNPJ no 7 5.97 2.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
COV€RNO OO MLJN C PIO
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPANETIA
GOVEINO DÔ MUNICÍPIO
Gente quê Trabalhà, Cidàde que Cresce.
Justificativa do Proieto de Lei n.o 'r. /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder isenção da Taxa de Alvará de Licença à APCvida.
A entidade desenvolve atividades de relevante interesse público, voltadas ao
apoio, prevençáo, orientação e acolhimento de pessoas em situação de
vu lnerabilidade, especialmente relacionadas ao enfrentamento do câncer e da
violência doméstica, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, da
dignidade humana e da proteção social no Município de Capanema.
A concessão da isenção possui natureza social e humanrtária, não
configurando privilegio, tampouco afrontando os princípios constitucionais da
isonomia e da legalidade, uma vez que se dirige a entidade sem Íins lucrativos, cuja
atuação é reconhecidamente benéfica à coletividade.
Ressalte-se que a medida não representa impacto relevante nas receitas
municipais, tratando-se de valor reduzido e plenamente absorvível pelo orçamento,
não caracterizando renúncia fiscal significativa, nos termos do art. 14 da Lei
Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público justificado, a viabilidade
econômica e a conformidade legal da presente proposição, razão pela qual se
submete o Projeto à apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08
dias do mês de dezembro de 2025.
n.i,fur.,
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Pârigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Pági.ta.2
Fone:(46)3552-'1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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