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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais do Magistério Público Municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição arquivada Chegada da Lei nº 1.953 de 28 de janeiro de 2026, publicada no DIOEM, edição 1857 do dia 28/01/2026. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal, sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2026-01-28 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 03/2025 do Legislativo enviando PLO 01/2026 para oExecutivo.
2026-01-28 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição provada por unanimidade em 1º e 2º turno na sessão extraordinária do dia 27/2026.
2026-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 27/01/2025.
2026-01-22 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinára do dia 22/01/2026
2026-01-22 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T07:55:00.111937-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-01-29T07:43:34.989354-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
GAPANEMAtffi
Gente que Trabalha, Cldade que Cresce.
PROJETO DE LEI Nq 01. DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Câmara Munlc pal d€ Capan€ma - PR
llilfl lliltilil illlililr
Dispõe sobta a coacêlrsáo de
requstê aos profissionais do
Magistério Público Municipal, aos
Ageaúes Comunitários de Saúde - ÁCS
e aos ÁgenÍes de Combate às
Endemias - ACE, e dá ouúras
PROÍOCOLO GERAL 2/2026
úàlât 22t0112026 -Horáriôr í4:07
Lêgisl.tivo
providências,
O PREFEITO INTERTNO DO MUNIC|PIO DE CAPANEMA, EStAdO dO PArANá,
no uso de suas atribuiçÕes legais, encaminhe à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art, 10 Concede-se a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos dos
proÍissionais do magistério, bem como dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), na forma desta Lei.
Art. 20 Antecipa-se a revisão anual e concede-se o reajuste dos vencimentos
dos proÍissionais do magistério do percentual total de 0,37% (trinta e sete
centésimos por cento), a título de reajuste anual.
Parágrafo único. Os vencimentos básicos dos profissionais do magistério,
revisados e reajustados pelo percentual previsto no caput deste artigo, que não
atingirem o piso salarial da categoria previsto na Lei Federal no 11.738/2008, serão
revisados e reajustados de acordo com o piso nacional.
Art. 30 Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate
às Endemias (ACE) fica antecipada a revisáo geral anual e concedido o reajuste no
percentual total de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento), para Íins de
adequação ao salário-mínimo nacional vigente no exercício de 2026.
Art. 40 A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais do
magisterio, dos ACS e ACE não gera o direito de antecipaçâo da revisão geral anual
dos demais servidores públicos municipais, cuja data-base da revisão geral anual
continuará a ser no mês de março.
§ ío A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais do
magistério, realizada por esta Lei, náo impede nova revisáo geral anual das
respectivas carreiras no mês de março do corrente ano, motivada por nova
disposição do Governo Federal.
Avenida Govemador Pêdro Viriato Paígot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/pR - 8576GOOO
Fone;(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalhã, Cidâde quê Crêscê.
§ 20 A antecipação da revisão geral anual dos cargos dos profissionais ACS e
ACE realizada por esta Lei, impede nova revisão geral anual das respectivas
carreiras no mês de março do corrente ano.
Art. 50 Para implementação do aumento de despesa prevista nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais especiais e
suplementares necessários.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçÕes contrárias.
Gabinete do Prefeito lnterino do Município de Capanema, Estado do paraná,
aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
cApANEilAtffi
Prefeito lnteino
Avenida Govemador Pedro Viriato Pârigot de Souza, lOBO - Centro - Capanema/pR - 95760{00
Fone:(46)3552-'1321 - CNPJno75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cApANElrAtffi
Gente que Trabalhâ, Cidãde quê Crêscê.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei no 112026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Encaminho à elevada consideração dessa Casa Legislativa o projeto de Lei
que dispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais do Magistério público
Municipal, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), para o exercício de 2026.
A presente proposição visa cumprir a determinação constitucional de revisão
geral anual da remuneraçáo dos servidores públicos, bem como assêgurar a
atualização específica dos vencimentos das categorias cujos pisos são definidos ou
infl uenciados por normativos federais.
No que se refere aos profissionais do Magistério público Municipal, o projeto
aplica o índice de 0,37% estabelecido pelo Ministério da Educação para o ano de
2026, resguardando-se, contudo, a possibilidade de nova revisão em março, caso
sobrevenha alteração no normativo federal que disciplina o piso salarial da
categoria. Nessa hipótese, estabelece-se que a diferença remuneratória será
ajustada com a devida retroatividade aos meses de janeiro e fevereiro.
Para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE), o projeto concede reajuste total de 6,8%, observando-se a
necessidade de adequação de seus vencimentos ao salário-mínimo nacional vigente
para o exercício de 2026. considerando a natureza específica da revisáo aplicável a
essas carreiras e a ausência de previsáo federal de alteração do piso no inÍcio do
ano, o telÍo veda expressamente nova revisão em março, preservando a segurança
jurídica e o equilíbrio financeiro-administrativo.
Ressalta-se que a medida observa integralmente os limites e diretrizes
estabelecidos pela Lei complementar no 10112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
sendo facultada a abertura de creditos adicionais para a adequada execução
orçamentária dos reajustes previstos.
Nesse rumo, diante da urgência que o caso requer, sob pena de inviabilizar o
pagamento das verbas aos respectivos servidores públicos referentes ao mês de
janeiro do corrente ano, solicitamos a convocação extraordinária dessa Egrégia
Casa e a adoção do regime de urgência para apreciação e votação do presente
proieto de Lei, de acordo com o disposto inciso I do artigo 50, inciso XXV do artigo
123 e o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
Avenida Govemâdor Pedro Virialo Perigol de Souza, 1O8O - Centro - Capanêma./pR - 8576GOOO
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760n001-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE G,ADA!ruffi
DO PREFEITO
@nte que Trabalha, Cldàdê que Crêsce.
Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o interesse
público, submeto o prêsente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores,
confiando em sua aprovaÉo.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
estima e apreço por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito lnterino do Município de Capanema, Estado do paraná,
aos Í9 dias do mês de janeiro de 2026.
Preferto lnteino
Avenida Govemador Pedro viÍiato peÍigot de souza, toao - centro - capanemalpc -ãsffi
Fone:(tti)3552-1321 - CNPJ no 75.972.760000í{O - s,u,w.câpanôma.pr.9ov.br
Município de Capanema - PR
ESTUDO DE tMPACTO ORÇAMENTÁRtO E FTNANCETRO OO1/2026
REFERÊNCIA: lmpacto sobre concessão de revisão geral anual e o reajustê
dos vencimentos dos profissionais do magistério, bem como dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), projeto de
Lei 001/2026
Em referência a solicitaçâo de documentos pa,a a realizaçáo das despesas com
o reajuste acima indicado, informamos:
1) a) Art. 20 Antecipa-se a rêvisão anual e concede-se o reajuste dos
vencimentos dos profissionais do magistério do percentual total de 0,37%
(trinta e sete centésimos por cento), a título de reajuste anual.
b) Aú. 30 Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) fica antecipada a revisáo geral anual e
concedido o reâjuste no percentual total de 6,8% (seis inteiros e oito décimos
por cento), para fins de adequação ao salário-mínimo nacional vigente no
exercício de 2026.
2) Os cálculos iniciais com base nos valores mensais apresentados no pedido
estão detalhados na planilha de CALCULO INICIAL, perfazem um montante
previsto para 2026 R$ 3.345.987,56, para a definição dos valores foi utilizado
os seguintes critérios:
PREVISÃO DE INICIO DA DESPESA 01t2026
ALIQUOTA INSS 2026: 16%
Para as novas contrataçÕes através do pss e concurso público para os cargos
que envolvem o presente reajuste, no cálculo foi incluído a despesa total.
Utilizamos a folha de dezembro como base para a folha inicial de janeiro, já
incluindo o reajuste anual previsto para os demais servidores que não sãó afetados
pelo presente reajuste.
3) Com o estudo dos dispêndios necessários para a realização da despesa,
chegamos ao impacto orçamentário e Íinanceiro com a indicaçáo do provável
índice da despesa com pessoal, detalhado em planilha anexa:
INDICE ATUAL
INDICE COM AU￾MENTO
lndice de 2025 44,81o/o
ProjeÇão para 2026 45,57 0/o 48,O9%
Projeção para 2027 44,710/o 47,18%
Proieçáo para 2028 43,86% 46,29%
ProjeÇão pa 2029 43,030/o 45,420/0
Avenida Covemador Pedm Virido Peigot de Souzs, t080 - Cenro - 85760{@ - Fone:(,16)3552-1321
AnPl n" 15.972.76010001{0 - www.caoanemapr.qov.br
Município de Capanema - PR
4) A despesa está autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conformê
disposto do Ar. 20 da Lei 1,935i202b, estando de acordo com a Lei do plano
Plurianual e Lei Orçamentária Anual, por se tratar de ações já desenvolvidas
no âmbito das Secretarias Municipais, em observância ao disposto no Art. 17
§§ 1o e 20 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cídade da Rodovia Ecológica -
Estrada Parque Caminho do Colono, aos ',l9 dias do mês de janeiro de 2026.
IRANICE Assinado de forma digital
poT IRANICE BUREI MAYER
BU REt MAYER ?i,?!IÍláí|J,"
lranice Burei Mayer
Técnica em Contabilidade - CRC 036346-pR
AvenidacovsmadorPffiIi**H#âff.3if-'ffi."i#;iilfl#-Fone:(iró)35s2-132r 
páB,na.2
MUNICÍPIO DE CAPANEMA
,MPÀOO ÍNDICE DE PESSOÀL
REAJUSTE PISO MAGISTÉRIO E PISO ACE E ACS
TOTAL ANO
VALORES A
ACRESCER TOTAL
DESPESA PESSOAL 2025 56.081.933,42 56.081.933,42
DESPESA PESSOAL 2026 60.448.360,00 3.345.987,56 63.794.347,56
DESPESA PESSOAL 2027 62.866.294,40 3 .479 .A27 ,06 66.346.727,46
DESPESA PESSOAL 2028 65.380.946,18 3.619.020,15 68.999.966,32
DESPESA PESSOAL 2029 67.996.184,02 3.763.780,95 7 1, .7 59 .964,97
RECEITA COR. LIQUIDA 2025 125.752.627,54
RECEITA COR. LIQUIDA 2026 132.661.785,19
RECEIIA COR. LIQUIDA 2027 r40.627.492,30
RECEITA COR. LIQUIDA 2028 149.058.781,84
RECEITA COR. LIQUIDA 2029 158.002.308,75
INDICE ATUAL INDICE COM AUMENTO
lndice de 2025 44,8Lo/o
Proieção para 2026 45,57% 48,O9%
PÍojeção parc 2027 44,77% 47,78%
Projeção para 2028 43,86% 46,29vo
Proieção para 2029 43,03% 45,42%
jan/26 IAN A DEZ 2026
CONCURSO + PSS
DEMAIS CARGOS
Despesa com pessoal prevista Rs 4.187.600,00 Rs s6.9s1.360,00 Rs 3.497.000,00
Prazo previsto para aumento 7/r/2026
Consideramos recomposição de 4,00% a.a. em 2026, 2027 e 2O2a
Consideramos como previsão da receita a partir de 2026 elevações de 6% a.a.
CAPANEMA, 19 DE JANEIRO 2026
Asina.tô .lê íômâ
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BUREI MAYER oàdos: 202ó.or. r e
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