CÂMARA MUNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADO NO P,IRINÁ
PROJETO DE LEI N' - ,, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação
Capanema Vôlei - ACAV.
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A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Capanema Vôlei
- ACAV, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no
46.265.17210001-98, com sede na Rua Catarina, no 4071, Ginásio de Esportes da
Escola Municipal Janete Katzwinkel, Bairro Santo Expedito, no Município de
Capanema, Estado do Paraná.
Art.2o A entidade referida no art. 1o, caso seja subvencionada pelo Poder Público, se
obriga a apresentar anualmente ao Poder Executivo Municipal relatório dos serviços
prestados à coletividade durante o exercício anterior, conforme determina o art. 4o,
caput, da Lei Municipal n' 1.60312016.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR,29 de janeiro de2026.
Prefeito Municipal
Rua Padre Cirilo, rz7o, Centro - Capanema - Paraná - CEP 8576o-ooo - ww.capanema.pr.leg.br
Telefone: (o46) 355ur596 / Ernail: secretarialegislativa@capanema.pr,leg.br Página 1
CÂUARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADo no peneNÁ
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelece o art. 2o, da Lei Municipal no 1.603, de 18 de novembro de 2016,
que "Dispõe sobre as concessões de título de Utilidade Pública no Município de
Capanema/PR e dá outras providências", acompanham o presente projeto de lei os
seguintes documentos:
I - prova de personalidade jurídica própria, comprovada pela Certidão de Registro de
Pessoas Jurídicas, fornecida pelo cartório em que se averbou o registro;
II - prova de efetivo e contínuo funcionamento por no mínimo 01 ano, através do
atestado de funcionamento expedido pelo respectivo órgão da Administração Pública
Municipal ou autoridade competente;
III - cópia do Estatuto Social autenticada o qual menciona a finalidade sem fins
lucrativos da entidade;
IV - relação dos efetivos serviços prestados à coletividade, no ano anterior ao da
formulação do pedido, acompanhada do demonstrativo da receita e da despesa
realizada no período;
V - cópia autenticada da ata da eleição da diretoria atual, registrada em cartório;
(mantida somente no arquivo Íisico em respeito à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). Lei n" 13.709/2018);
VI - copia do cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
VII - requerimento dirigido à Câmara Municipal, solicitando a declaração da utilidade
pública municipal, assinado por um dos integrantes da diretoria atual;
VIII - certidão negativa de antecedentes criminais de seus dirigentes e conselheiros
fiscais (mantida somente no arquivo fisico em respeito à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). Lei n" 13.709/2018).
Desta forma, considerando a finalidade da entidade e o atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei Municipal no 1.603, de 18 de novembro de 2016, apresentamos
esta proposta de declaração de utilidade púb
Casa de Leis.
iaçáo dos nobres pares desta
Rua Padre Cirilo, u7o, Centro - Capanema - PaÍaná - CEP 85760-000 - M.capanema.pr.leg.br
Telefone: (o46) 3552{59ó / E-mail: secretôrialegislativa@capanema.pr.leg.br
REFERÊNCIA LEGAL:
Lei Municipal n" 1.603, de 18 de novembro de 2016, em anexo.
Vereador/MDB
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