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art. 100, caput, da
27 de novembro de
horário das sessões
A Càmaru Municipal de Capanema, Estado do Paranâ, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução: .,
Art. 1o O artigo 100, caput, da Resolução no 02, de27 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 100. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente as
feiras, com início às 17h3Omin, independentemente de convocação.
segundas-
,,(NR)
Art.2'Esta Resolução entra em vigor no mês seguinte à sua publicação.
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----- /nn a^ l^ :^,-^:--^ ;t^.1í\^Z Capanema/PR, 30 de janeiro de,2026.
Câmara Munlclpal de Capanema - PR
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PROTOCO LO GERAL 3612026
Dala:0210212026 - Horário: '13:48
Legislativo
Rua Padre Cirilo, rz7o, Centro - CEP 8576o-ooo - Capanema - Pataná
Íd (o+6);s:z-r:q6 ita http://uvw.capanema,pr.leg.br / secretarialegislativa@capanema.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PRoJETO DE RESOLUÇÃO No 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Altera a redação do
Resolução no 02, de
2018, para alterar o
ordinárias.
Presidente
cÂueRA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADo po paRnNÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a alteração do Regimento Interno da
C àmar a Municipal de Capanema.
Considerando a solicitação de alguns vereadores para alteração do horário de início
das sessões ordinárias, passado do atual 18h15min para 17h30min, propomos a
alteração do art. I00, capul, da Resolução no 02, de 27 de novembro de 2018, que
dispõe sobre o Regimento Interno.
Esperamos, assim, diante das
acolhimento dos.oobiés Pares.
aduzidas, que o P ntre favorável
6d*o,h %*'-
EDNA TAVARES
2o Secretária
GEAN DEN
Vice-Presidente
Rua Padre Cirilo, rz7o, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná
E (o46) 3552-1596 {E http://ww.capanema,pr.le&h / secretarialegislativa@capanema.pr.leg.br
de janeiro
REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orsânica Municipal:
Art' 61' Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Càmara Municipal a aprovação:
CÂMARA
( ..)
II - do Regimento Interno daCàmaruMunicipal;
(.)
Art. 87. O projeto de resoluç ã,o e aproposição destinada
administrativa da càmara, de sua .o-p.iên.ia exclusiva, e
Prefeito.
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MUNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
a regular materia políticonão depende de sanção do
de leis e, se
o Íizer, no
Art. 88. A tramitação dos processos desta seção é idêntica à dos
aprovados, serão promulgados pelo presidente da càmara e, se
prazo de dez dias, caberá ao Vice presidente fazê-lo.
projetos
este não
Resimento fnterno:
Art' 100. As sessões ordinárias serão rcalizadas semanalmente as segundas-feiras, com início às l8h15min, independentemente de convoc ação.
Parágrafo único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo , realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato.
Art' 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter políticoadministrativo da Càmaru, de sua economii interna, não dependendo de sanção do Prefeito, tais como: (...)
Art' 134' Lido o projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução no expediente,
será ele imediatamente encaminhado à Comisião de Justiça e Redaião que dará o seu
parecer e sugerirá a audiência de outra ou de outras comissões
Parágrafo único. os decretos legislativos e as resoluções deverão ser promulgados pelo
Presidente da Càmara, no prazo de até dez dias da aprovação dos respectivoi projôtos,
e se este não o frzer, çabeút ao vice-presidente fazê-1o, em igual pruro.
ArL 210. Qualquer projeto de resolução modificando o Regimento Interno, depois de lido em Plenário, será encaminhado à Comissão de Justiçu JR.dução que dará parecer
no ptazo legal, prosseguindo-se nos demais termos do processo legislativo normal.
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- CaDanema - paraná