CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
GAPAilEUA
GOVERNO DO MUNICíPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR No 01/2026
DE 06 DE MARçO DE 2026
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Lêgislativo
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR NA 14 DE
18 DE JULHO DE 2022 QUE TNSTITUT A
porÍrrca MUNrcrpAL DE coNTRATAçÕus
rúsrrcas E EsTABELECE NoRMAs DE
TNTERESSE LocAL soBRE rrcmeçÕEs E
coNTRATos ADMrNrsrRATIvos E oÁ
ourRAS pRovloÊNcrAs
NEIvoR KESSLE& PREFEITO Do MUNIcÍrto DE CArANEM& Estado d.o paraná, no
uso de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPTEMENTAR
ÀrL 10 - Fica revogada a Lei complementar na 74,de 18 de julho de 2022que Institui a política
Municipal de contratações Públicas e Estabelece Normas de Interesse Local sobre Licitações e
Contratos Administrativos e dá outras providências.
Art' 20 - As Normas de licitação e contratos administrativos para a Administração pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de capanema/p& e as demais Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração púbtica Municipal e a políüca
Municipal de contratações Públi ca,t e a consolidação da regular.rentação da matéria em âmbito Municipal serão operacionalizadas por meio de Decreto do poder Executivo nos termos previstos na [.ei Federal na L4.133, de La de abril de 2021.
Art' 30 - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em
Município de Capanema, Estado do Paraná: cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, inyl d,eIII de MMXXVI.
Fone:(46)3s52-1921 - cNpJ n;ts.stz.leoraóõi_ão---'''ln r.capanema.pr.gov.br
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Prefeito Municipal
Níí{ffessler
Gente
ffiffir
que Trabarha, cid"d" qr"ã".
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Edis
Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Capanemâ/pR
Entre tais entraves' destaca-se a vinculação da elaboração dos editais à procuradori4 :J"":iil::ffi:Í::.Tr*::'J::':'*s para a criação de novos convocatórios e acabou instrumentos por deixa* suroo"..";r,;il" ffi:J:J::::Jffi:lj:
Respeitosamente, submetemos à erevada deriberação desüa casa de Lei+ o projeto de Lei Compre*u10^.^oÍ 026, querlrno_"
lbre " r"rorrrro integrar da Lei comptementarna 14,
de L8 de julho de 2022' quelnstitui; Política Mrriõ; de Conrratações públicas
e Estabelece I:f#".h'HT:::*:*"ff-,T:y.: " f',,,,.s Administrarivos e dá outras
administrativa nas conrrataçõer aJ:il;::*f plena se8urança jurídica e a eficiência
."ru"idoAffi;#:-::fi,'T:-:,ff:l'iln:::::yly,detécnicadeexecuçãodo
:ilffffi ffi #ffiH':*,"nt202s.,,un,,,Jffi ,,l'ifi ::11*:::rff :
menor estrutura administratir+ ,ur}111-orJ"#Til;utônomo em um ente rederaur,à ae
operacionais que prejudicam a cérere prestação a" ,"*içoii'Il#:::::j:ando incertezas
Nesse sentido é salutar exPor que a Lei Federar na 14.1,33/2021, que dispõem sobre Lei *t::lttilcontratos Administraüvos, é um Diproma Normativo em constânte evoruçãs
imprementar", rJ";T:i.;:T,,jf :T;:fj.içoamentos,*oo es tudados e
ilffi ;:fi .,ffi f.ffi 'f*1*:*;;l,-ffiáT:::ffJ,ã:i":*H:'J
u*."rrr.llllit:;* n"" o regramenro ora objeto de revogação insrituiu riros e exigências
ffi T*fffi1*I""ffii;t'""â:ril:i"TiT;'::m*.:H:[:l:
responsab,ização e diricurta, "o*ll":: procedimentos estranhos ao
i:::::""ffi T*r:::ilTj,Tili,* regimu g"rut de licitações.
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AveniaaGov:ffiãT
Fone;(46)3552-í 32í 8"ii#?iiT
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO ffiffir
Gente gue Trabalha, cioaOe q ueã-sce.
sequer poder promover ajustes ou afualizações nas minutas existentes. AIém dissq os sistemas :ff:i;tr :Htrff .':jl'j:::::': j:T*i'""ç;; ;; especiar o compras.gov, não se
regulamen üar a s especifici d a a es te*i toria i; ;; ;; Jrffi[: ffi il"::: "**::
encontram esruturados para operar conforme u, "rpu.*i.rl'íaã";J,tãffi vigente' o que impede f ilffi:; a plena aplicação de determinaàas políticas locais. Tal limitação se ainda mais relevante toma_ diante da tendência de uuriziao padronizada desenvolvidas pelo Governo das prataformas Federal e pelo Govemo Estadual.
",0".,,;I;;: ; ffi ; ::::,f ;:"#:ã:::tJvÍunicipar vigenre acaba por,imitar a
aparticipação em cur§os, capacitações, atuarizaçu",
" o",ltllljdos
Pregoeiros, uma vez que
diante da obrigatoriedade de obsen ância de ,* *oaut,-amentos
toma-se pouco proveitosa,
das práticas adotadas no restante da Administração uooirlj
dimental próprio e dissociado
",*,#1,:*'::: jlH,i::",'j:J,:;T:#*r::Lffi
desproporcionais à parucipaçao de ffi xfix":ilff T u*prurã, nos .".o*.r.-irr".""*r" reduz a
competitividade das lici tações, afasta potenciais fomeced
ParaqueaAdministraçãoPúblicarealizecontraraçõeru*'ffi ;:ff"T}ffi::;t-T;;
;;ffi::T::o::,ll:H}: de varores superiores aos que poderiam ser obüdos em um
Nesse sentido' a Administração M,nicipal passará a observarintegra*nente da Lei Federal ns 'l'4'733' os ditames de 1e de uuru au zoit, cuyos parâmetros nacionais oferecem maior robustez
de capanema
iurídica
aos
e
padrões
clareza procedimental. A adoção doiu..o Federal garante o alinhamento modemos de governança, assegurando que o controre extemo e
intemo possua barizas sólidas e uniformes para a fiscarização do gasto púbrico.
com a revogação do regramento, a Administração passa a ter maior flexibilidade p6,,a adotar editais padronizados e regulamentos
Estadual, promovendo
já expedidos pero Governo Federar e Govemo apenas as adaptações necessiírias
compras municipais, a qual será merhorada e reguramen".jr:1;:::ilffi::J"r.ffi:;
::: ;r3.o"ffi:,|u",.ff
que tende a conrerir maior celeridads segurança jurídica e ericiência
Reafirmamos a extinção deste marco Legal _LC!,4/ZZ_
das políticas de não implica na descontinuidade incentivo ao desenvolvimento rocal. A políüca Municipal de contratações
:HTi"Hl:::,Tffi,::::: ::"*:::"T:::" -*",,to cé,ere e adequado para
Avenida
N.)
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Viriato ot ae Sou
www. capanema. pr. gov. br
rone:(lo)3ssi-rããi . CNPJ
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente
ffiffir
que Trabalha, Cidade q u"tãr...
valorização do comércio locaf desde que em eshita nu*o.
e os precedentes judiciais. '!v ç*' çàLrrLd rtarmonla com as norÍnas gerais da União
Pelas razões expostas' solicitamos a análise e aprovação deste projeto colenda Câmara Municipal, de tei por esta
pacificação
em regime de urgêncra dada a necessidade premente de dos procedimen tos ricitatórios vigentes.
Parque
Município
Caminho
de Capanema, Estado do Paraná: cidade da Rodovia Ecológica - Estrada do Colonq inyl deIU de MI\O«W.
?orra;"rq
Carolina Wassheimer ^[»A*..,ru\
Secretária Municipal
le logística e Contratações
Secretário Municipal da Fazenila publica
Alecxantro Noll
da Govemador pedro yrriãiõE
t-one:(46)3552-1321 _ CNPJ
de Souza, iõãõl
- Capanemffi 7s.972.760to001€0
www. capanema. pr. gov. br
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