CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAPANEIIA -' 'qí'-
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GovERNo Do "r",.ffiqffiP Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" /2026.
Revoga a Lei Complementar no 14, de 18
de julho de 2022, que lnstitui a Política
Municipal de Contratações Públicas e
estabelece normas de interesse local
sobre Licitações e Contratos
Administrativos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CAPANEMA, EStAdO dO PATANá, NO USO dE
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1o Fica revogada a Lei Complementar no 14, de '18 de julho de 2022 que
lnstitui a Política Municipal de Contratações Públicas e Estabelece Normas de
lnteresse Local sobre Licitações e Contratos Administrativos e dá outras providências.
Art.2o As Normas de licitação e contratos administrativos para a Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Capanema/PR, e as demais
Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal
e a Política Municipal de Contratações Públicas, e a consolidação da regulamentação
da matéria em âmbito Municipal serão operacionalizadas por meio de Decreto do
Poder Executivo nos termos previstos na Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de2021.
Art. 3o Todos os processos de licitação que já tiveram seus editais publicados
e estão em andamento até a entrada em vigor desta Lei, bem como os processos já
homologados e em curso serão regidos pela Lei revogada'
Art. 4o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica -
Estrada Parque Caminho do Colono, in Vl de lll de MMXXVI L I D O
Câmara Munlclpal de Capanema - PR
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PROTOCO LO GERAL E5I2O26
Datar 09/03/2026 - Horário: 15:33
Lêgi6lativo
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Prefeito Municipal
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página" 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.sov.br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
CAFZNTIEMA
GôvERNo Do MUNrcíPro
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar n.o ' /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Respeitosamente, submetemos à elevada deliberação desta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a revogação integral da Lei
Complementar no 14, de 18 de julho de 2022, que lnstitui a Política Municipal de
Contratações Públicas e Estabelece Normas de lnteresse Local sobre Licitações e
Contratos Administrativos e dá outras providências, visando o restabelecimento da
plena segurança jurídica e a eficiência administrativa nas contratações deste
Município.
A presente medida fundamenta-se na manifesta inviabilidade técnica de
execução do referido Diploma Legal, cuja vigência foi sucessivamente postergada
pelas Leis Complementares no 1512022, 1612022 e 1812023. Esse histórico de
adiamentos demonstra que a tentativa de implementação de um marco regulatório
autônomo, em um ente federativo de menor estrutura administrativa, revelou-se um
obice à gestão pública, gerando incertezas operacionais que prejudicam a célere
prestação de serviços à municipalidade.
Nesse sentido é salutar expor que a Lei Federal no 14.13312021, que dispõem
sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um Diploma Normativo em
constante evolução, com sucessivas orientações, regulamentações e
aperfeiçoamentos sendo estudados e implementados pela União. Nesse contexto, a
existência de um regime Normativo Municipal próprio e excessivamente detalhado
dificulta a assimilação dessas inovações e a adequada atualização das práticas
administrativas.
Acrescenta-se que o regramento ora objeto de revogação instituiu ritos e
exigências excessivamente específicos, os quais, em diversos pontos, distanciam-se
da evolução jurisprudencial dos Pretorios. A manutenção de um sistema normativo
isolado e divergente dos entendimentos colegiados dos Tribunais Pátrios expõe os
Agentes Públicos a riscos de responsabilização e dificulta a alração de fornecedores,
que encontram barreiras em procedimentos estranhos ao regime geral de licitações.
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Entre tais entraves, destaca-se a vinculação da elaboração dos editais à
Procuradoria, circunstância que resultou em processos morosos para a criação de
novos instrumentos convocatorios e acabou por deixar a SELOG excessivamente
dependente desse fluxo, sem sequer poder promover ajustes ou atualizações nas
minutas existentes. Além disso, os sistemas eletrônicos atualmente utilizados pela
Administração, em especial o compras.gov, não se encontram estruturados para
operar conforme as especificidades da Legislação Municipal vigente, o que impede a
plena aplicação de determinadas políticas locais. Tal limitação torna-se ainda mais
relevante diante da tendência de utilização padronizada das plataformas
desenvolvidas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual.
Soma-se a isso o fato de que a Legislação Municipal vigente acaba por limitar
a especialização e a atuação técnica dos Analistas de contratação e dos Pregoeiros,
uma vez que a participação em cursos, capacitações, atualizações e treinamentos
torna-se pouco proveitosa, diante da obrigatoriedade de observância de um modelo
procedimental próprio e dissociado das práticas adotadas no restante da
Administração Pública.
Não obstante, alguns dispositivos instituídos pela Lei Municipal encontram-se
em confronto direto com a Legislação Federal de regência, estabelecendo restrições
excessivas e desproporcionais à participação de empresas nos certames. Tal cenário
reduz a competitividade das licitações, afasta potenciais fornecedores e,
consequentemente, contribui para que a Administração Pública realize contratações
em condições menos vantajosas, muitas vezes resultando no pagamento de valores
superiores aos que poderiam ser obtidos em um ambiente de maior concorrência.
Nesse sentido, a Administração Municipal passará a observar integralmente os
ditames da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, cujos parâmetros nacionais
oferecem maior robustez jurídica e clareza procedimental. A adoção do marco Federal
garante o alinhamento de Capanema aos padrões modernos de governança,
assegurando que o controle externo e interno possua balizas sólidas e uniformes para
a fiscalização do gasto público.
Com a revogação do regramento, a Administração passa a ter
flexibilidade para adotar editais padronizados e regulamentos já expedidos
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Governo Federal e Governo Estadual, promovendo apenas as adaptações
necessárias para contemplar as políticas de compras municipais, a qual será
melhorada e regulamentada por Decreto conforme consta no art. 2o do projeto de Lei,
o que tende a conferir maior celeridade, segurança jurídica e eficiência aos processos
licitatorios.
Reafirmamos a extinção deste marco Legal - LC 14122 - não implica na
descontinuidade das políticas de incentivo ao desenvolvimento local. A política
Municipal de Contratações Públicas será remetida à esfera do Decreto Executivo,
instrumento célere e adequado para regulamentar as especificidades territoriais, como
o fomento a micro e pequenas empresas e valorização do comércio local, desde que
em estrita harmonia com as normas gerais da União e os Precedentes judiciais.
Pelas razões expostas, solicitamos a análise e aprovação deste projeto de Lei
por esta colenda Câmara Municipal, em regime de urgência, dada a necessidade
premente de pacificação dos procedimentos licitatórios vigentes.
MunicÍpio de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica -
Estrada Parque caminho do colono, inyl de lll de MMXXVI.
cffiffi
Nk,rt., C""a^^^ ú^p"**n\
Carolina Wassheimer
Secretária Municipal de Logística e
Ge Secretário Municipal da Fazenda publica
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