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CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃo N. tgtzoz6
Autor: Vereador PIBE
Súmula: Indica a criação de legislação
municipal para isenção de IPTU para pessoas
com deficiências ou suas famílias.
Com fulcro no Art. 136 do Regimento Interno, submeto à apreciação deste Plenário a presente
indicação para que, uma vez aprovada, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que determine ao setor responsável à execução da seguinte proposta:
JUSTIFICATIVA
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente indicar ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de instituir ou regulamentar a
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com deficiência ou suas
famílias, que possuem um único imóvel no município de Capanema/PR.
A presente indicação tem por objetivo promover maior justiça social e apoio às famílias que
possuem pessoas com deficiência, as quais frequentemente enfrentam elevados custos com
tratamentos médicos, terapias, medicamentos e cuidados especializados.
Diversos municípios brasileiros já adotam políticas públicas que concedem isenção ou
redução do IPTU para pessoas com deficiências, considerando que essas famílias possuem
despesas adicionais permanentes relacionadas à saúde e à inclusão social.
Nesse sentido, a proposta busca garantir que o beneficio seja concedido mediante critérios e
objetivos, tais como: comprovação da deficiência por meio de laudo médico; utilização do
imóvel como residência da pessoa com deficiência e eventual limite de renda familiar,
conforme regulamentação municipal.
A adoção dessa medida representará um importante instrumento de inclusão social, dignidade
e apoio às famílias, contribuindo para reduzir o impacto financeiro enfrentado por quem
convive com a deficiência.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que avalie a possibilidade de encaminhar
projeto de lei ou regulamentação que estabeleça a referida isenção no município.
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, aos I I dias do mês de março de2026.
ár--./ fd4/1'
PIBE
Vereador/PSD
Ru Padre Cirilo, rr7o, CeDtrc - CEP 8576Go82 - Capanema - paraú
E (o46) 35541596 E http;//w.opanem.pr.le&br / secretariâlegíslatiq@epan€m.pr.leg.br
Câmara MunlciPal de Capanema 'PR
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PROTOCOLO GERAL 9512026
Dàlat 1210312026 - Horário: 16:47
Lêgi6lãtivo
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