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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaINDICA A CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU SUAS FAMÍLIAS.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do of. 09/2026.
2026-03-25 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada em turno único na sessão ordinária do dia 23/03/2026.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23/03/2026.
2026-03-20 Proposição apresentada em Plenário Apresentada em plenário.
2026-03-13 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-12 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:24:02.824783-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃo N. tgtzoz6
Autor: Vereador PIBE
Súmula: Indica a criação de legislação
municipal para isenção de IPTU para pessoas
com deficiências ou suas famílias.
Com fulcro no Art. 136 do Regimento Interno, submeto à apreciação deste Plenário a presente
indicação para que, uma vez aprovada, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que determine ao setor responsável à execução da seguinte proposta:
JUSTIFICATIVA
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente indicar ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de instituir ou regulamentar a
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com deficiência ou suas
famílias, que possuem um único imóvel no município de Capanema/PR.
A presente indicação tem por objetivo promover maior justiça social e apoio às famílias que
possuem pessoas com deficiência, as quais frequentemente enfrentam elevados custos com
tratamentos médicos, terapias, medicamentos e cuidados especializados.
Diversos municípios brasileiros já adotam políticas públicas que concedem isenção ou
redução do IPTU para pessoas com deficiências, considerando que essas famílias possuem
despesas adicionais permanentes relacionadas à saúde e à inclusão social.
Nesse sentido, a proposta busca garantir que o beneficio seja concedido mediante critérios e
objetivos, tais como: comprovação da deficiência por meio de laudo médico; utilização do
imóvel como residência da pessoa com deficiência e eventual limite de renda familiar,
conforme regulamentação municipal.
A adoção dessa medida representará um importante instrumento de inclusão social, dignidade
e apoio às famílias, contribuindo para reduzir o impacto financeiro enfrentado por quem
convive com a deficiência.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que avalie a possibilidade de encaminhar
projeto de lei ou regulamentação que estabeleça a referida isenção no município.
PAÇO MARCELINO AMPESSAN, aos I I dias do mês de março de2026.
ár--./ fd4/1'
PIBE
Vereador/PSD
Ru Padre Cirilo, rr7o, CeDtrc - CEP 8576Go82 - Capanema - paraú
E (o46) 35541596 E http;//w.opanem.pr.le&br / secretariâlegíslatiq@epan€m.pr.leg.br
Câmara MunlciPal de Capanema 'PR
illlil lil ll l lilill il lil llll lll illl il llil
PROTOCOLO GERAL 9512026
Dàlat 1210312026 - Horário: 16:47
Lêgi6lãtivo

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