CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cAmNE{âffi
Crente que Trabalha, Cidade que Cresce.
câmara MunlciPal de Capanema - PR
iffi illllililllllffilillillllllllllillilllil
Dispõe sobre a atualização do valor do Piso Salarial, promove a
Revisão Geral Anual RGA aos
profissionais do Magistério Público
da Educação Básica da cidade de
Capanema/PR
providências.
e dá outras
CONSIDERANDO a Lei 11J38I2OA8 que regulamenta o art. 212-A, caput, inciso Xll,
da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magisterio público da educação básica;
CONSIDERANDO a Medida Provisória 1.33412026, que altera a Lei no 11 .738t2OO8,
para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO a Portaria MEC 8212026, que divulga o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2026;
CONSIDERANDO o inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o inciso lX do arl. 235 e § 4o da Lei Orgânica do Município de
Capanema; e
CONSIDERANDO o art. 79 da Lei Municipal í .26912009, que dispõem sobre o Ptano
de Gargos e Remuneração do Magistério Público Municípal de Capanema/PR;
NEIVOR KESLLER, Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
AÉ. ío - Aos Profissionais do Magisterio Público da Educação Básica do Município
de Capanema/PR, que se encontrem enquadrados nas ctasses 01 dos níveis pA e
EA, e aqueles contratados pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS, terão como
Vencimento Básico da Caneira o Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magístério Público da Educação Básica previsto na Lei Federal no
1 1 .73812008, nos seguintes valores:
| - Para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais será pago o piso de
R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos);
ll - Para a jornada de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais será pago o piso de R$
2.565,32 (dois mil e guinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo único - Consideram-se como Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, toda e qualquer pessoa lotada, nomeada ou contratada para o
desempenho das atividades de docência (Professor) ou as de suporte pedagógico à
Avenida Govemador Pedro Viriato Parigot de Souza, ,1080
- Centro - Capanema/PR - 8S76G019
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760t0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N"-,:,5 , DE í6 DE MARçO DE 2026.
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
docência, isto é, Direção ou Admínistração, Planejamento, lnspeção, Supervisão,
Orientação e Coordenação Educacionais, incluídas as de Educadores lnfantis,
exercidas no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica do Município de
CapanemalPR.
Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Revisão GeralAnual- RGA, e Reposição Salarial no Vencimento Básico da Carreira
dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de
Capanema/PR, que estejam enquadrados nas classes O2 e subsequentes dos níveis
PA e EA, e classes 1 e subsequentes nos níveis PB, PC, PD, EB, EC e ED no
importe total de 5,03% (cinco virgula zero três por cento), para gue cumpra o que
dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso lX do art. 235 e § 40 do
art.237 ambos da Lei Orgânica do Município e art. 79 da Lei Municipal 1.269t2O09.
§ío - O percentual que trata o caput se refere a diferença entre o percentual de
atualização previsto na Portaria MEC 8212A26 e o já concedido pela Lei Municipal
1.953t2026.
§2o - O índice aplicado visa preservar o valor real da remuneração e manter a
proporcionalidade e a distinção entre os níveis e classes estabelecido no art. 79 da
Lei Municipal I .269120A9:
§3o - A revisão de que trata este artigo aplica-se aos servidores ativos, aposentados
e pensionistas com direito à paridade.
§4o - Serão atualizados os anexos le ll da Lei Municipal 1.95312026, e demais
disposições gue tratem dos referidos valores para que constem os vencimentos
iniciai9s da carreira definidos por esta Lei.
Art. 40 - Esta LeÍ produzirá efeitos financeiros de forma retroativa a janeiro de 2026,
conforme §1o do art.50 da Lei 11.738nA08, com redação dada pelo art. 20 da
Medida provisória 1.33412026, devendo as diferenças remuneratórias dos
Vencimentos Básicos da Carreira dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Capanema/PR, pagos relativos à competência de
janeiro de 2026 e valores fixados por estia Lei, deverão ser quitadas mediante
pagamento de valores retroativos sob a rubrica de diferenças de vencimentos.
Parágrafo único - Como as diferenças vencimento são complementação de
pagamento de datas pretéritas, a referida verba estará sujeita a contribuição
previdenciária e a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, a serem
apuradas na forma da Lei Federal que regula a matéria.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente lei corerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, observando-se os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e utilizando-se, prioritariamente, os
recursos provenientes do FUNDEB, e caso necessário, ficando, desde já, o Poder
Executivo autorizado a promover os ajustes no orçamento vigente na época da
liquidação.
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GovERNo Do HUNrc,"ro\o#
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cApANEDlA
Crente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Art. 60 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os
reajustes que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estiado do Paraná, aos 16 dias do
mês de março de2026.
newMea
Prefeito do Município de Capanema
GOvERilO Do fiUNtcÍPrO
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6OVERNO DO MUNICíPIO
§ente que Trabalha, Cidade que Cresce,
Exposição de Motivos de Projetos de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Respeitosamente, submetemos à elevada deliberação desta Casa de Leis, 02
projetos de Lei que tratam da reposição de perdas financeiras provocadas pela
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, por meio de Revisão
Geral Anual - RGA e Reajuste.
O primeiro Projeto de Lei dispõe sobre a alualização do valor do Piso Salarial,
promove a Revisão Geral Anual - RGA aos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica da cidade de Capanema/PR e dá outras providências.
O Segundo Projeto de Lei concede Revisão GeralAnual nas remunerações dos
Servidores Municipais Ativos lnativos e Pensionistas, Empregados Públicos,
Servidores ocupantes dos cargos de provimento em Comissão, Conselheiros
Tutelares e subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e do Procurador Geral
do Município e dá outras providências.
Passamos a exposição:
O Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do valor do Piso Salarial,
promove a Revisão Geral Anual - RGA aos profissionais do Magisterio Público da
Educação Básica atende ao previsto na Lei Federal 11.73812008, e ao previsto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso lX do § 4o do arl.237 ambos da
Lei Orgânica do Município, e art. 79 da Lei Municipal 1.26912009.
Como se verifica da sua Leitura o Projeto de Lei, o piso salarial profissional dos
profissionais do magistério publico municipal previsto na Portaria MEC 8212026, sendo
para 40:00 (quarenta) horas semanais o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
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DO PREFEITO §ente queTrabalha, Cidade que Cresce.
reais e sessenta e três centavos), e por corolário da logica, aos profissionais com no
máximo, 20 (vinte) horas semanais o valor será a metade, ou seja R$ 2.565,32 (dois
mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme consta
no referido projeto.
lmportante expor que este piso é o valor pago aqueles profissionais que se
enquadram nas classes 01 dos níveis PA e EA da Lei 1.26912009 e os contratados
pelo regime do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
Para os demais profissionais do Magistério Público da Educação Básica da
cidade de Capanema/PR, enquadrados nas classes 02 e subsequentes dos níveis PA
e EA, e classes 1 e subsequentes nos níveis PB, PC, PD, EB, EC e ED, terão a título
de RGA o percentual de 5,03% (cinco virgula zero três por cento), sobre o seu
vencimento básico da carreira, percentual visa atender ao previsto no inciso X do art.
3T da Constituição Federal e inciso lX do arl.235 da Lei Orgânica do Município.
O valor do percentual de 5,03% (cinco virgula zero três por cento), é decorrente
da diferença entre o percentual de atualizaçáo previsto na Portaria MEC 8212026 para
o exercício, do valor já concedido pela Lei Municipal 1.953/2026'
Esse percentual foi aplicado em razão do contido no art. 79 da Lei Municipal
1.26912009 que prevê que os vencimentos dos profissionais do magistério serão
reajustados a cada ano com índice nunca inferior ao aplicado aos demais servidores
publicos do Município.
No Projeto de Lei, por força §1o do art. 50 da Lei 11 .73812008, ela possui efeitos
financeiros de forma retroativa a janeiro de 2026.
Ressaltamos que, na forma da novel Lei 15.326 de 06 de janeiros de 2026, que
alterou a Lei 11.738t2008, para incluir os professores da educação infantil como
profissionais do magistério, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
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DO PREFEITO 6OVERNO DO MUNICíPIO
§entê que Trabalha, Cidade que Cresce,
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação
infantil, a proposta apresentada játrazessa regra, contemplando como "profissionais
do magisterio publico da educação básica entendem-se aqueles que desempenham
as atividades de docência ou as de suporte pedagogico à docência, isto é, direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica,
incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da
integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do
cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional".
Ainda, a tabela de vencimento referentes às Classes da Carreira do Magistério
Publico Municipal, será atualizada na forma prevista nos art. 66 a 68 da Lei Municipal
1.26912009.
Já para o segundo Projeto de Lei, que trata de Revisão Geral Anual e Reajuste
Salarial aos dos Servidores Municipais Ativos lnativos e Pensionistas, Empregados
Publicos, Servidores ocupantes dos cargos de provimento em Comissão,
Conselheiros Tutelares e subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo e do
Procurador Geral do Município, o mesmo e feito seguindo o ditames do inciso X do
ar1. 37 da Constituição Federal e inciso lX do art. 235 e § 4o do art. 237 ambos da Lei
Orgânica do Município.
Para tanto o índice aplicado será de 5% (cinco por cento), sendo desse
percentual de 3,81% (três virgula oitenta e um porcento) se refere a RGA, referente
as perdas inflacionárias do período de mês de março de 2025 a fevereiro de 2026,
base o acumulado do índice IPCA/IBGE e o percentual de 1,19o/o (um virgula
dezenove porcento) se refere reajuste salarial.
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DO PREFEITO 60vÉRNo #effiryffiw DO MUNICíPlÔ
Gente que Trâbalha, Cidade que Cresca.
Na referida norma observou a regra do §4o do art. 237 da Lei Orgânica, mas
suspendeu a possibilidade de concessão da RGA nos subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, até a decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal - STF, sobre o Tema no 1192, instituído com
Repercussão Geral no RE 1.344.400, o que só será concedida se for declarada
constitucional a possibilidade.
Pelas razões expostas, solicitamos a análise e aprovação destes Projetos de
Lei por esta colenda Câmara Municipal.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecologica -
Estrada Parque Caminho do Colono, 16 de março de 2026.
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NeiíoÍKessler
Prefeito Municipal
ffiffi"Hilr$ff:,"
ESTUDo DE IMPAcTo oRÇAMerurÁnlo E FINANcEIRo 3
RefgRÊruCtA: Reajuste Servidores e piso Magistério
Em referência a rearização da Reajuste dos vencimentos e remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, previsto para o mês de março de cada ano, conforme artigo 162 dalei Municip ar n"grTde ig de setembro de 2001, é necessária a realização de um estudo de impacto financeiro.
Para este carcuro foram utirizados os seguintes parâmetros:
Para os cargos que existem pisos custeados pera união não foi rearizada a atu- alizaÉo (ACS e ACE) bem como para os agentes políticos;
Para os cargos da carreira do Magistério foi recomposta a tabeta de vencimen- tos partindo do iniciarmente estaberecido pero Govemo federaratravés da Mop n"1.33412026;
1)
2)
3) Para os Demais servidores pÚblicos integrou o calculo o percentuat definido pero prefeito Municipat, de 5%, sendo 3,g10/oa tituro de recomposição pero índi- ce infracionário rpcA acumurado até Fevereiro de 2026 e 1,1gyode aumento real;
4) os cárcuros iniciais com base nos vatores mensais apresentados no pe- dido estão detarhados na pranirha de cALcuLo rNrcrAL, perfazendo mento um au_ da Despesa de pessoat no montante previsto para 2026 de R$ 666'934,00, para os meses restantes de 2026e para í2 meses de exercÊ cio seguinte o valor de R$ 928.312,1g, para o calculo dos demais anos, sem as recomposi@es inflacionarias anuais e ou progressões, para a derinição dos valores foi utilizado os seguintes critérios:
com o códso:
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FMENDA PUBLICA
õepartamento Conlábilc Financeiro Gente gue Trabalha, Cidade que Cresce'
ãirÉã" ã" c"'rtru!!"d" PúUi99
a lalrela de Llli valores Yqrvr!
acrescidosdospercentuaisexplicadosnositens2)e3)dopresenteestudo;
oVerbasanuais(l2mesesdesalário,13.SalárioeAdicionaldel/3deFérias);
o Encargos Trabalhistas INSS Patronal(alíquota de 16%);
oovalortotaltrazoresultadodasomadosvencimentosanuaiseencargospatronais;
.calculodaProporçãorelativaaoaumentodasdespesasdepessoalnoperío.
dodeinicioprevistoparaexercíciodoservidordeMarçoaDezembrode2o26;
. Finalmente o aumento previsto para o período total de 12 meses;
5)oCalculodolmpactoorçamentárioeFinanceiro,natabeladelmpactodoíndi.
ce,consideraaPrevisãodaDespesacomPessoalpata2o26,realizadaatra.
vésdaproieçãodasdespesasdepessoal,@mencargosdefevereirode2o26
quefoideR$4.765.900,80,somando.SeaosvaloresdoultimoEstudodelm.
pacto Orçamentário e Financeiro que foi de R$39'635'95'
6)Comoestudodosdispêndiosnecessárioseasfontesderecursosparaarealizaçãodadespesa,chegamosaoimpactoorçamentárioefinanceirocoma
indicaçãodoprovávelíndicedadespesacompessoat,detalhadoemplanilha
anexa:
r.róir-:ogz3z64
B[1",#lt"A:'rã0""'"::?""fr à*"J"r1irct$gl:8r1'.Xu1 â;:ià",ff,H1"iü ô*-" :il.Y:r§":*"1? com o ódigo:
a titulo de
§ECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA PÚBUCA
Departamento Contábil e Financeiro
Dívisão da Contabilidade pública
despesa
"ffiffir Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
posto do Ar.20 da Lei 1ggstzo2s, estando de acordo com o pranejamento na
:::::1131r-t^1: l,"no.,urianuat e as dorações foram prosramadas na Lei orçamentária Anuar em tramite neste Legisrativo, por se,i"r"i'J""oi"'j:;: senvolvidas no âmbito das secretarias Municipais, em observância ao dispos_ to no Art. 17 ss 10 e 20 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscat
Município de Gapanema, aos 16 de março de 2026.
Evandro José Frizzo
Contador púbtico
CRC n" 068571/0_3
Alecxandro Nolt
Secretáio Municipat da Fazenda púbtica
Decreto t.6Til2O2S
Avenida Oov rone:t+oÉsiá-tszr - Cr.rplr"-ii.óiz]iàolooor_oo *,nr.ár";ffir,.
com o código:
Docuúento ass
AtEcMNDRo r.toll:o-óããzo+r gi 7 ..
Assinaturas Página: 1
Documento:66622026-gEstudo|MPACTOORÇAMENTÁRIoEFINANCEIRO',Rêajustesorvidores6PisoMagistério'ÉÍ
Data: 16/03/2026 09:44:36
ü
ffi
Assinatura avançada realizada por: EVANDRo JoSÉ FRlTZo em 16t0312o26 09:46:36.
Assinatura qualificada realizada por: ALECXANDRO NOLL:09232641917 em 16t0312O26 09:59:09'
Documento assinado nos termos do Decreto Municipal no 7 '76512O25
à auienticiOade deste documento pode ser validada no endereço:
httpsJ/capane."po"p."qripüno.àr.ur:TSTSltramitacaoProcesso/#/consulta-anexo'
assinado/entidade/S0 com
ã
"fOiS"
cb9256d2-68a9'495$b5ac-c1 54343ea5ca
Oc)
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MUNICÍPIO DECAPANEMA
,TVÍIPACIO ÍNDICE DE PESSOAL
Reajuste Servidores e piso Magistério
a.a. em 2027 eZO2B
Município de Capanema, aos í6 de março de 2O26.
Eyandro Josó Frizzo
Contador públim
CRC n.068S71/G3
Alecxandro Nolt
Secretário Municipal da Fazenda púbtia
Decreto 7.677t2025
ü; #;ã'#J,;#"'":: tl§jí.? #"*%,ií33,?
htrps://capanem;PJ33133í,33:Í.Lt3.#;lf"*Í'i'Íí;{:3iii:^{:-rnEro pode ser varidada nó endereÇo:
com o código:
Assinaturas
página: I
H*nto' :3Tfl'j"'#l§â"ro ffi oRçAMENTÁR|O E FlNANcEtRo, Reajusrs sêÍvidorês ê piso MasisréÍio.Éí YH
Assinatura avançada realizadapor: EVANDR. JosÉ FR1720 em 16t03t2026 0g:í3:46.
Assinatura qualilicada realizada por: ALECMNDRo NoLL:092326419i7 em 16103t202609:1s:49.
Documento assinado nos termos do Decreto Municipal no T.l65tZ02S
.^"::9:*Y::::::: j::P"poo"""i'Jioàdanoendereço:
assinado/entidade/S0 com
o códígo 1 B4abc3c-239 84942-a92442a4c46ede89
B'i::#31,.",s,?I3*
https://caoanem"lg::/-r939,9n^I lr4l I gyt":tli;iã;.,üüà1;JJi{.1",. a(s)re.arizadapor:nleóxnrrrbnõnõil,'o'óããi'd4i"d;,áil'
ser validada no endereco.
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CHEFIA DE GABINETE
DO PFiEFEITO
Gente
Hffir
que Trabalha, Cidade que Cresce.
orÍcto No oB4/2026/cApRE
DEcLARAçÃo Do oRDENADoR DE DESPESAs
o Prefeito Munícipal de capanema, na quatídade de ordenador de Despesas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei orgânica Municipal e pela Lei Municipai no glztzoo1 oettlno que tomei conhecimento do Estudo de lmpacto orçameniario e Financeiro e do parecer técnico- contábil no 0312026 etaborados pela secretaria Municipal da Fazenda pública,
atinentes ao reajuste dos vencimentos e remuneraçÕes dos servidores ativos, inativos, pensionistas e à atualizaçâo do piso do magistério, reêrentes ao exercício de 2026 e exercícios subsequentes.
considerando as premissas, parâmetros, metodologias de cálculo e projeções constantes
Despesa
dos referidos documentos, notadamente quanto à repercussão sobre a
conformidade
Total com Pessoal e à sua retaçâo com a Receita coirente Líquida, em com os limites estabelecidos pela Lei complementar no 10112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), RATlFlco integralmente as conclusões ali exaradas, bem como as demonstrações de compatibilidade com o plano pturianual (Lei no 1'93412025), com a Lei de Diretrizes orçamentárias (Lei no 1.g35t2025) e com a Lei orçamentária Anual a entrar em tramitação perante o poder Legislativo.
Responsabilidade
Declaro, ainda, para os fins do artigo 16 e do artigo 17 da Lei de
possuem
Fiscal, que as despesas decorrentes da medida sob análise adequada e suficiente estimativa de impacto orçamentário-financeiro,
programação
encontram-se amparadas em previsão orçamentária específica, observam a
financeira do Município, bem .oro não implicam extrapolação dos limites de despesa com pessoal, mantendo-se o Município de capanema em patamar inferior ao limite prudenciat previsto na Iegisração de regência. Diante do exposto, na qualidade oe oioenador de Despesas, manifesto-me favorável ao prosseguimento do processo legislativo referente ao projeto de lei que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e sobre o piso salarial do magistério, autorizando seu regurar encaminhamento ao Egrégio Poder Legisrativo Municipar, para apreciação e deriberação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos 16 dias do mês de março de 2026.
N"vks.,
Prefeito Municipal
da Govemado
Fone:(46)3552-1s21 - cNpJ n;isítí.1ffiõião---""i,,*"ãIili"r".or.sov.br pásina: l