CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Crere.
PROJETO DE LEI NO
'2026
Câmara MunlclPal de CaPanema 'PR
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PROTOCOLO GERAL'10212026
riJã iãlo5tzõzo - Horário: 17:31
Lêgi6lativo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber e incorporar ao Tesouro
Municipal recursos provêniêntes de
parcerias para realização de eventos,
feiras e festivais e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE CAPANEMA, EStAdO dO PATANá, NO USO dE
suas atribuiçÕes legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
CAPiTULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. ío Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e incorporar ao
Tesouro Municipal os recursos financeiros remanescentes e as receitas geradas no
âmbito de parcerias, convênios e termos de cooperação cujo objeto seja a
organização de eventos, feiras, festivais e exposições de interesse pÚblico.
Arl.20 Os recursos de que trata esta Lei, após a regular prestaçâo de contas e
o encerramento do respectivo instrumento jurídico, serão incorporados ao Erário
Municipalcomo Recursos Livres (Recursos Próprios), mediante a abertura e utilização
de Fonte de Recursos Específica.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE E DAS EXCEÇÕES
Art. 30 Os instrumentos de parceria, editais de chamamento pÚblico e termos de
cooperação celebrados pelo Município deverão prever, obrigatoriamente, cláusula de
reversão de sobras e superávits financeiros ao Tesouro Municipal.
Art.40A obrigatoriedade de incorporação prevista no art. 3" poderá ser afastada,
em caráter excepcional, mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
I - justificativa técnica fundamentada da secretaria requisitante que demonstre a
prevalência do interesse público na manutenção do recurso com o parceiro;
Il - ratificação expressa por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAP|TULO III
DA DESTTNAçÃO E CONTROLE FINANCEIRO
Avenida Govemador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR -
Art. 50 Uma vez incorporados na fonte e conta bancária específica do Tesouro,
os valores serão destinados, preferencialmente, ao custeio de:
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
I - materiais de consumo e contratação de serviços para eventos reatizados pela
municipalidade;
!l - infraestrutura e logística urbana vinculadas a festivais e feiras;
lll - promoção e divulgação do catendário de eventos do Município;
lV - contrapartidas em novos termos de colaboração ou fomento para fins
culturais e eventos.
Art. 60 O superávit financeiro apurado ao finat do exercício na fonte específica criada por esta Lei poderá ser utilizado para a abertura de créditos adicionais no
exercício seguinte, observadas as normas da Lei Federal no 4.320t1964.
GAPÍTULO IV
DAS D|SPOS|çOES FtNAtS
Art. 70 Compete à Secretaria Municipal da Fazenda Pública estabelecer o
desdobramento da codificação contábil e os fluxos de caixa necessários para a
identificação da receita e o controle da aplicação dos recursos na fonte específica de
eventos.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Ítlunicípio de Capanema, Estado do paraná, aos 13 dias do mês de março de 2026. , I I
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Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
Pública
AvenidaGovemadorPedroMriato-ParigotdeSouza,1g39-cenro.capaneffi
Fone:(46)3ss2-1921 - cNpJ nõ75.9t2.260/0001€o - www.capanema.pr.gov.br página:2
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
E*po"ição d" i,lotiro" do Proi"to J -
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
O presente Projeto de Lei institui um mecanismo estratégico de gestão financeira
e transparência pública, focado na otimização dos recursos oriundos de parcerias
celebradas entre o Município de Capanema e entidades da sociedade civil,
associações e organizaçÕes do setor privado. Historicamente, a administração
municipal atua como a principal incentivadora e aportadora de recursos paru a
viabilização de feiras, festivais e eventos culturais. No entanto, a ausência de uma
norma específica que discipline o retorno de satdos remanescentes ao Tesouro após
o cumprimento do objeto gera um vácuo administrativo que este projeto visa
preencher.
O núcleo da proposta reside na obrigatoriedade de previsão contratuat para que
as sobras de recursos - sejam elas oriundas de aportes diretos, receitas de bilheteria
ou patrocínios previstos no plano de trabalho - se incorporem ao Tesouro Municipal
após a regular prestação de contas. Esta medida assegura que o superávit financeiro
não permaneça estagnado em contas de terceiros, mas retorne ao controle do Erário,
onde poderá ser reinvestido de forma imediata em novas frentes de serviços, materiais
de consumo e infraestrutura para o calendário de eventos do Município.
O interesse público é amplamente atendido ao transformar o Município em um
gestor de sua própria sustentabilidade cultural e econômica. Ao centralizar as sobras
em uma fonte de recursos específica, o Poder Executivo passa a contar com um fundo
de reserva proprio, que acumulado e gerído em conta bancária especíÍica, gera
rendimentos e garante capital para o financiamento de futuros planos de trabalho.
Esse ciclo virtuoso permite que o sucesso financeiro de um evento custeie diretamente
as próximas atividades, desonerando progressivamente outras fontes de receita livre
da municipalidade.
Em observância aos princípios da eficiência e da transparência contábil, o projeto
estabelece que esses valores serão incorporados como Recursos próprios, porem
sob uma Fonte de Recursos Específica. Tal medida permite que a Secretaria da
Fazenda realize o controle segregado desses montantes, diferenciando-os da receita
tributária geral, mas mantendo a agilidade característica dos recursos livres para o
remanejamento orçamentário e aplicação em serviços e insumos essenciais. lsso
garante que o recurso público mantenha sua rastreabilidade e finalidade social sob o
rigoroso controle do sistema de contabilidade e das normas de transparência fiscal.
Para assegurar a segurança jurídica e a razoabilidade administrativa, a lei prevê
que a obrigatoriedade de incorporação poderá ser afastada em situações
excepcionais. Tais exceções deverão ser devidamente instruídas com justificativa
técnica, comprovando que a manutenção dos recursos com o parceiro atende de
forma superior ao interesse público, garantindo assim que a regra da reversão ao
Tesouro não engesse parcerias estratégicas para o desenvolvimento local.
Avenida Govemador Pedro Mriato parigot de souza, 1990 - cêntro- capanema/pR -ã5ffi
Fone:(46)3552-1321 - cNpJ no75.972.760N001€o - www.úpanema.pr.gov.br
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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO ffil!â§ffir
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Portanto, esta iniciativa não apenas moderniza a estrutura orçamentária para o
setor de eventos, mas também institucionaliza a transparência e a prudência fiscal.
Ao garantir que o superávit das festividades retorne para financiar novos serviços e
atividades culturais, o Município de Capanema reafirma seu compromisso com a
gestão responsável e com o fortalecimento da identidade cultural e econômica de
nossa comunidade.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da proposta, na forma que se
encontra redigida.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 13
dias do mês de março de 2026.
Secretáriô Munícipat da Fazenda pública
Neiíói'l{essler
AvenidaGovemadorPedroMriatoParigotdeSouza,19go-cêr't'o.capaneffi
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/OOO1€O - www.capanema.pr.gov.br pásina:4
Prefeito Municipal