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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id1619

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição arquivada — Chegada a Câmara da Lei Ordinária nº 1.958 de 24 de março de 2026. A proposição segue agora para o arquivo físico da Câmara Municipal. Sendo assim, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal, promovo o arquivamento do presente.
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23/03/2026.
2026-03-20 Proposição apresentada em Plenário — Proposição Apresentada em plenário.
2026-03-19 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão extraordinária do dia 20/03/2026.
2026-03-18 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:23:34.830776-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂuaRA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADo no pnnaNÁ
PROJETO DE LEI No _, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Concede revisão geral anual e reajuste aos
vencimentos e auxílio-alimentação dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, e
dá outras providências.
dos índices de revisão e reajuste
Presidente do Poder Legislativo
da aplicação do índice de revisão
Presidente do Poder Legislativo
q
Câmara Munlclpal de Capanema - PR
r lllll tiltil lt I illliltil til lililll il ililil]
PROTOCOLO GERAL 11012026
oalâ: 1810312026. Horário: í5:00
Legislativo
Art,2" As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação
concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do
Municipal, nos termos do art. 54 da Lei no 1.358/2011.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação, resultante
concedido, será atualizado por meio de ato próprio do
Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranâ, aprovou e eu, PREFEITO
MT NICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1' Fica concedido, com base no art. 37 , 
inciso X, da Constituição Federal e art. 18, § 5o,
da Lei Municipal n" 1.358/2011, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, no
percentual de 5Yo (cinco por cento), sendo 3,36yo a título de revisão geral anual e 1,640Á a
título de reajuste.
§ 1" O percentual de 3,36Yo (três vírgula trinta e seis por cento) levou em consideraçáo a perda
inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2025 e fevereiro de
2o26,pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
§ 2" O percentual de 5Yo (cinco por cento) também será aplicado para revisar o valor do
auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no art. 2o, § 2o,
da Lei Municipal no 1.860, de 18 de abril de2023.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentaria própria
consignada em orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de
01 de março de2026.
Capanema/PR, 18 de março de2026.
NtiIVOR KIiSSLER
Prefeito Municipal
Rua Padre Cirilo, rz7o, Centro - CEP 8576o-ooo - Capanema - Paraná
E (o+6) :::zr:g6 8l httpr//w.capanema.or.leg.br / secreta.ialeg,islativaqcapanem.pr.leg,br
6'i -í
cr
cÂueRA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADo oo paReNÁ
ffffJlg. assim, (iante aa. ,àioes a<iüZidas, que o favorável acolhimento dos
--tSgyYg*, l8 de março de 2
JUSTIFICATIVA
constitucional 
os membros da Mesa Executiva da câ.m1a Municipal, em cumprimento da determinação (art' 37, inciso X, da constituiçã" r"J.."ii" infraconsiitr.ionut Lei Municipal no l'358/2011 (art. lg, § 5o, da
revisãogeraIanualereajustenaordemd:@,aosservidoresdoPoder c/c art.78,rl,.da_Lej ó;;àn,'"u1, apresentam proposra para conceder
Legislativo.Ainda,propõemarevisãoao,uto@;;i,,;',"art.2o,caput,
da Lei no 1.860, de r g dL abrir de 2023, peraapricação do mesmo índice de 5yo.
com relação ao percentual 
anual (3'36"/0)' que 
total de SYo, fazemos a necessiíria distinção entre a revisão geral
repor as perdas 
se traduz em direito subjetivo aor re*idores públicos, tendo por finalidade
moeda' e o reajuste 
financeiras 
(11640/o) 
ocorridas no p".íodo de um ano, em razão da desvalorização da
acréscimo financeiro, pois 
que coÍ'respónde ao aumento real da remuneração, equivalendo a eleva'o poder aquisitivo.
Estabelecida essa diferenciação, é importante destacar a legitimidade do poder propositura de Projeto que Legislativo para a
"observada a iniciativo privaiiva 
dispõe sobie a remuneração de s=eus servidores, a qual é consagrada em
destacamos que 
em cosa caso" mencionada no inciso x ao ài. zlde cF. Ainda, o Podei Legislativo é independen,. 
organizacional' . uuiôãmo, possuindo sua própria estrutura com fl":: (Lei Municipal no 
ãt cargos' venôimento . .u..Liru diferenciados do Êoder Executivo t.35gl20tt).
A 
INPC/IBGE 
fim de comprovar o índice de inflação aplicado (3,36yo), segue em anexo publicação do - 
considerado como 
Índice Nacional de Preços ao- consumidor, datad a de 12/03/2026, sendo este índice inflacionário oficial, .onroÃã'art. l lg, § 5o, aa rei Municipal n" '3581201l ' Neste ponto, considerando o disposio ,; ;ú; ri, g 6", aá rei peoerar n" r0r/00 (Lei
fl:"ffj[:1'J]j[::f ,i'ff1]Jeixamos dé apresen,u."à 
'."t",0.ío 
aã i-;;;,; 
",ç"mentário￾Ainda' em atenção ao estabelecido no art..l6,.incisos (Lei de Responsabilidade I e II, da Lei complementar no l0l/2000 Fiscal), segue estimutiuu ioln.,pu"il o.çu.entário-financeiro do reajuste de decorrente l'64Yo-(aumentá'd."à".p.ru 
(aplicado .orn p.rroàl) e do revisão oo'uu*1io-alimentação o índice de 5o/o), bem como à..turuçao aà r.o"ráa"r da despesa de que o aumenro tem ;ffi :iiJ::ffi i:?i::í'ffi:?3ã#"1i'.'.Til;ffi;uarecómpu,iu,iiãá0".o-opruno
Presidente
IVONE SILVA
lo Secretária
EDNA TAVARES
2o Secretária
" "*,,,ilt 
jiáãÍxli;,;Liltr,iT,llXil,-;:;_1"il:ffi 
,l,Ta:panema pr.,eg.br
'--..- á
EAN DENATiD
Vice-Presidente
HF'Lq :-, r?
CÂMARA M_TJNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADo oo peRaxÁ - - 
!!
ANEXO I
nnrunÊNcrAs LEGATs:
Constituicão Federal:
Art' 37 ' inciso X' oue estabelece: "a remuneração dos servidores púbricos e o subsídio de que trata o §
4o do art' 39 somànte poderão tt;;;;* ou arterado, pã, l"i especíÍica, our"*uau a iniciativa i#Y:::Yl 
em cada caso' assegurada reviúo g"rut u^,ut, ,fi; na mesma dara e sem disrinção de
ü":1.*#fffi;fiffirio;l aperreiçoamento de ação governamentar que acarrere aumenÍo da
ilu",ii[i[1ao 
imbacto orçamentário-financeiro 
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois II - declaraçuo oo o:1,":i1:'9" despesa g:..qu" o aumento rem adequação orçamentária e financeira ::ü*iffi::amentária anual e .oÃpu,iuiriá;" ;;;'ffi: prurianuar 
" .o--u rei de direrrizes
§ le Para os fins desta.Lei Complementar, considera_se; I - adequada com a I
fffJ:rTf 1#1,,fl I;:lirxU:1'ÂhT::xHTJ:1ti:'.T,?:;:T:il,i!'ilj";tff 
estaberecidot;";;'"*.[1:]'t'"t no programa de ,tl Íabaú;, não sejam urtrapassados os rimires I[ - compatível com o plano plurianual 
"']:l^1. diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme
l*r:::ifitJ:'#;;bjeiivos' 
p'i"'ii"ú 
"'m"tu. previstos il;; instrumento. 
"'náo inrrinja quarquer
§.?, 1 esrimariva de que rrata o inciso I d< cálculo utilizadas. (...) ) caput será acompanhada das premissas e metodologia de
Art. .77. Considera_se obrigatória de carátr provisória ou uio udrniniqrrqrir,^ -^*^.,-.,tt provisória ou aro 
continuado a despesa adm in istÃiiv;;;;J"'I .(-:^onu 
n uaclo a despesa
por um período srrierinr a .t^i^ ^- . por um período superior, que tlxem para o ente a .1.,;. ^--]^;^,^*^'; 
,'
E 6e ô rrio^^^+^ '- o.t a. lois exercícios. (...)
corrente derivada de lei, medida obrigação legal de sua execução
1"i,,9.^*!::': ;, § l;;;;;"loiil"' ;l despesas destinadas ao serviço da dívida
Lei Orsânica Municinal:
f;1;3'.;*#;ff[X^1':':::le é formada de um presidente, um vice-presidente e dois secrerários,
[*fuXli;:::T;:]i:':X ou extingam carsos dos serviços da câmara e nxem os respectivos
Art.37. À Câmara y:::T, .oTq.t", privativamente, III - organizar os a seguinte atribuição: seus serviços adminisirativos;
Art.38. Cabe, ainda, à Câmara Municioal: I - olspor sobre a criação' transformaçã'o e extinção de cargos, empregos ou funções para atendimento
|,,1:Üi'"',H::i"",#3,?.1:"::'"?fl:.remuneração, observados os parâm"i.o, á,tuu.recidos por
;-;fffi pela preservação da sua competência legisrativa em face da atribuição normativa do
*,.*,,,lri#&illi;,ffiI1#..[T.]ilH;::;:,"","",J:Ii":,Jja:panema.pr,egbr
(...)
CAMARA MUNICIPAT DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
âll;íf;rur:;J:il3*uncia exclusiva da càmara Municipal a iniciativa dos projetos de reis que
XII 
II - 
do 
fixação 
Arrigo 
e 
235 
aumento 
desta 
da 
Lei 
remuneração 
Orgânic;. 
dos seus servidores, observado o disposto nos incisos vIII e
--
i.lj;,T];i,:::,T,X*:::T'ffitÍffompetência da câmara, com sanção do prereito, será objeto de
Lei Municinal n" l35g/2011:
Art. 18. Considera-se vencimento
Legislativo, por período mensal de
prestado. (...)
a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo poder serviço, ao servidor ocupante dã cargo, p"tà ãfetiro ..*ü;
§ 5" Fica assegurada a revisão geral aos servidores do poder 
efetuada anualmente por 
Legislativo Municipal, que deverá ser L-ei "tpã"in"i-r.mpre disposto no art' 37, inciso X.au'conrtliuiçáo 
na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
Federar, 
"pri."rãã-." I a, ."grintes disposições: - Fica estabelecido o mês.de março .orriã au,u b"J ü;;;;g-à; II - Fica adotado como índice oficial àu àãru.u.rur*i"ipãi ã"ãap_anema para arevisão gerar anuar, o
ilr'.ir;.'"1'ice 
Nacional de Preços-- c-ànrun,idor, do IBGE --Institutó Brasitli. a" Geografia e
Art' 54' o Departamento Administrativo e Financeiro, através de Ato próprio do presidente câmara' atualizatá obrigatoriam.n* da o. uulo.., constaítes-ãa'Tabela de progressão do plano carreira' todas as vezes que de houver alteração do valor nominal ao rer"i."niílari.o, revisão do vencimento dos servidor"r. reajuste ou lnlJução dada pera Lei n; t.stztzotal
Lei Municirral n,, g7712001 
:
remuneração 
Art'762' No 
dos 
mês 
servidores 
demarço 
ativos, 
de cadaano, através de Lei específica haverâreajuste dos vencimentos e
inativos e pensionistas do Município.
.m;* ffih"?r'i?;Hrt q'" tàt" este artigo terá como base, o índice de inflação e a
Lei Municinal n, lg60/2023:
Art. 2 Conceder-se-á, mensalmente, auxílio_alimentação no valor de R$ 472,50 (quatrocentos setenta e dois reais e cinquenta e centavos), aos servidorés ativos, efetivos e comissionados, do poder
ffi'"""o 
de capanema, Estado d,o Parínâ. (valor atualizaJo'pela portaria no 04, de 04 de abril de
§"L",|;U:essão 
do auxílio-alimentação será realizada em pecúnia, na forma de crédito em folha de
§ 2" o valor do auxílio-alimentação 
que ocoll'er a revisão geral da remuneraçã?. 
será rev-isado anualmente pelo mesmo índice e na mesma data em
orçamentária, mediante 
do.. r9*ú"rlr'f,ibricos, our"*uau^f disponibiridade edição de rei de iniciativa ao eoa", L"giriutiro Municipar.
" "*.,,,!liliu'Eillli,ffi.l[H"ff1.]llf,-;::;:,"j"il:ili".lTã::panema pr reg br
)r_i;
4
#i) CÂMARA MUNICII
EsrADo ,T.1"J_?PANEMA
'T;::'*T"H;:r:ã,fift'ffiffi:ir;?J'iri,fll,r*;?ff::.ffr:?::.:Â1,Í;,,J::il:.,,,".j::.j,:"$J,iffi: 
i:ft?*r?"le despesas itliffr[t;iltdo é de tooo/o' sendo 3'36010 ***"r'*'o* gerar anuar , ,,*"o)títuro de reajuste, tenao como data-base o mês iili*líiÍjit.*,;l:,,,,#*::.,'**:::ffi ; ;::#mp,emen,ar 
n. 10 1, de 04 de ma . de 2000 (Le
169 da Constituição Federal: aft. 20 da Lei no
il'r".ilâsoH[:fg,.il'áy1,portarão 
o aumento de (lespesa no exercício são as seguintes:
r) PREMISSAS
"':liüru/i/fril/ilÍflrfl/ffirflil/flf .'-
E@so-§:
Rue padr. Ci.ilo,1270, Cent (oos) .*z-rrr. - i ;,;;;;;;;:'" - cEP 85760-000 - Gp.nem. - p.,aná
:ma.Pr.let.br / conta bi lidade@cepanemô.pr. lct, br Pá9. t ae:
iriffi:'ilf,ilT.i],l,lll33,ffiI1ril 
§ ,7 do art 22 da Leino 8.2,2, de
(3) Reajuste de t,aqon
CÂMARA MUNICI]
EsrADor.á.1rJ.?PANEMA
oec
oecasr%
innação anuar o. .,õi"r" i,e,J; ffiT,.;#J:;T,,rt,,",:ffii:Tilãrl;,"ração rutura:
rv) cÁlcuro Do rMpAcrc
_ 
lonçemerrÁRro_FrNANcErRo
Ig!.Eirãt,t.
z-n.rrtt.àãEn-àn-..-iro.=ffi
Notas:
[? iliif:j: Í: ;:[..'#?H]r:",,,r*.de 
2 o2 6
r^- z - xepasses do Executivo
- Limite de z%EiÃEãiiãJ
1 - Limite de 70o/o }ara
0.: - tmpacto CõEã
zoozocolr%
7.z.1npaaã coNã
a*r;ffi
-
Rua p.dre Cirilo,1270, C€ntr
(oas) sssz.rss. . i,;,;;;;:";:J"ill"1líii 
".,li"f;::llãl" jilll"",, 
o, o, Pá9. 2 de 3
iJrÊ\
ã c4Jvrana MUNICII
,rroroo'jr1o?l{ApANEMA
Notas:
#';hiki*ffi ,ífi..ffi ,,,ff ,,,,1,,.ffi ,"Íffiffi-I:,r,:T:o", _.--"oulIlentodasReceitasTributáriasdosexercíciosde2020à
v) colclusÃo
Ru. Padre Cirilo, 1270, Cenro. CEp 85750-OOO _ Capanema - paraná
(046) 3552-1596 . http://www.capanêma.pr.leg.br / contabilidade@capanema.pr.leg.br
INPC dos últimos três anos
Gpanema, lg de março de 2026.
*""-:ffi tr*fl ffiHtt'd'tr$tlifl L,mtktf{*"ii-l*ili,rffi 
r1T"? ffi ij;'d,'r'ü::.';:ff 
':*,*i,*rrlru-',,,,11 *ru*j;,*:,;1*H,":.ff í;*!:1tr
Pá9. 3 de 3
'á/c ': ltI
CÂMARA MUNICIPAT DE CAPANEMÁ
ESTADo oo paRaruÁ
Cámara.lVlunlclpal de Capanema _ pR
1flililtilililililtililtilfliltilttilil1ilItil
JROIqÇOLO GERAL 109t2026
Dâte: í8/03/2026. Horário: íÕ:4b Administrativo
r) PREMTSSAS
o Presidente da Gmara de capanema, sr. Dirceu Archieri, soricitou a eraboração do orr de caráter continuado em decoirência á" ,..;;* ;;#;';t::Hil:r:,f.1T:t..":::r_esente retatório devido ao aumento de despesas
o índice informado é de 5,00o/o, 
do auxílio-a'imentação pago aos seÍvidores deste poder Legislativo.
considerou-se na elaboração do presente relatório a estimativa de Impacto orçamentário-financeiro no 0r/2026.
rrl ooraçÂo onçauenrÁnrl
A uotaçâo orçamentária que suportará o aumento de despesa no exercício é a seguinte:
III) DETALHAMENTO DAS
CAPITAL
paevrsÕes DE GAsros cou pEssoAL E ENcARGos, DEspEsA coRRENTE DESPESA
Rua padre Cirilo, 1270, Cêntr (oo.r ,rsr-rrrÀ - ino ,:);;;;:;:;i:" ''EP 8s750-ooo ' capanema - paraná
rma.pr.ht.br / contabilidade@çapanema.pr.leg.br
Pá9. t oe 3
(2) considerando a méoia-i- 
-! Ys*vr çurrr Pessoal contic'a na estimativa de Impacto o,rçamentário-Rnanceiro no 0112026
Aíi:g]'f"i:;Xji:;iT:':T::lesa 
corrente dos anos J' zoii ;';ü;; oesconsioeranao-.',.,,1'oJ.,,,rio-arimentação,
ÍlJ D^*p:r: de capitar: ,dai. a. 2oz3 à zozs(estimativa) 
yv v vq'vt uu ouxttto-atimentação,
(4) Considerando o aumento no vator o" àri?iiJ:..ii,i1 correspondendoaS,0ovoàereaiuste --""'--""'entação de R$ 472,50 para R$ 496,12 para seis servidores da câmara,
CIIuana MUNICIj
,rrorooojrlo?l(ApÂNEMÁ w
#:..ããã.,i.ffiii_ü
z- n".ur-liàãffi
rv) cÁrcuto Do rMpAcr(
_-________ >onçeuerurÁRro_FrNANcErRo
Notas:
Li [*;;?; ;; :?:,:,:?,Ti';jril#i,en,. 
de 2026
(3) prevísão o. s;;;i.['iió:fi*1?, r..,0.,, .*^n, H esedecapital)
Notas:
(1) 2026: Valor obtido através de relatório emitido pelo SIM_AM cÍo TCE/PR
Memória de cárcuro/Metodorogia utitizada para o cárcuto das Receitas Tributárias: !ãàiilffi?i::':flHi',1XffiÊH.aX?,"",2,;;ti:,,i,j,ffit;,ffi;:il:lü'ã'.. a"."*u, rributárias dos exercícios de 2020 à
Rua pedre Cirilo, 1270, Cênt.o - CEp 85750-OOO - Capanema _ p.raná (046) 3552-1596 - http://www.capanema.pr.tet.br / contabilidadc@côpanêma.pr.teg.br
e - rmEÀõiõT,
ffi#il,^
-
Pá9. 2 de 3
IIJ l^rf f, do auxírio_arir
(2) +
;.,?,ll'::* :l Despesa co rente
tjà I
CÁMÁRA MUNICIJ
EsrADo;tj.1?:.?pANEMA
v) coNcrusÃo
Rua P.dre Cirilo, 1270, Centro - CEp 85760_000 - Cap.nema - paraná
(046) 3552-1595 - http://www.capancma.pr.teg.br / contabilidadê@capanema.pr.teg.br
do INrc dos últimos três anos
Gpanema, 1g de marÇo de 2026.
-:*,t***mff*o*,**N$***
Pá9. 3 de 3
,.,:,:,:r,,,,,,,,r,r,),,,{#r§E
Indicadores IBGE
Sistema Nacional de Índices
de Preços ao Consumiáã.-"
IPCA e INPC
^
Feyereiro de 2026
Publicado em 1210312026 às 9 horas
I li! 'Jbf\i (*' ir
SERTE H]STORTCA DO rNPC
Índices de preÇos,
72
MESES
10, 60
10,80
7I,13
72, 4-t
11,90
71,92
1,0,72
8,83
1,L9
6,46
5, 93
5, 41
4,36
3,83
3,14
3, 00
4,06
a 41
4, !4
3,85
? ?1
3,82
3,86
3,40
3,34
3,70
4,06
4,09
4, 60
4,84
4,17
4,71
4,81
5,20
5,20
5, 18
5, 13
5,0s
5, 1o
4, 49
4,18
3, 90
4,30
3,36
Fontê: IBGE, Diretoria de pesquisas, 
t]".:i.,,"::.1,:::, Coordenação de o" Índices de preços .o .on],.ro"..
uúano ÍNorcs
(DEz 93 = 1OO)
JAN
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6373,00
6436,7 3
654 6, 80
661.4,8
6644,66
6685,86
6645, 1 4
6625, 74)
6603, 94
6634,98
6660, 79
6706, t5
6'137 t 0o)
6788,87
6832,32
6868,53
6893,26
6886,371
6880,1?
6893,93
6901.,51
6909,'19
69t6, 7 0
6954, 1 4)
6994, 38
7051,03
't 064 , 43
1 090, 51
'11-23, 79
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1I59,57
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't 467 
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3, t
"d #\ CÂMARA MUNICIPAI DE. CAPANEÀ&T ESTADo Do PARANÁ
ANEXO TII
,t;, lillT:lcHrERr' Presidente^o: 
"**a Municipar de vereadores de capanema -
ar, 1 6da Lei ."#il::::,:ffi:;,, ;il#;":ffi*;,*::: ffi.: :; estimativa do Impacto orçamentário-Financeiro DEGLAR' existir recursos para realizw o
gasto' cujas despesas' no exercício financeiro d,e 2026,correrão por conta das dotações ;:#.ff;#'l::H;.?rr3.00 e 3.3.e0.46.00, estando adequadas à Lei Plurianuar. - -vr'vcrLrvsr com a Lei de Diretrizes orçamentiírias e o prano
Declaro' também' que as despesas não ultrapassarão o rimite de 6oÁda Receita corrente Líquida' conforme previsto no art' 22, parágraf-o único da Lei comprementar no 10r/2000.
Capanema/pR, l g de março de 2026.
",oo.,.uull3$"$"nil,^*.9d,;Sj:,§1,3;#"1;,."", jr1iJff"d"ffjlímaprr6sbr
DIRCEU ALCHIERI
Presidente

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