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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 14, de 18 de julho de 2022, que institui a Política Municipal de Contratações Públicas e estabelece normas de interesse local sobre Licitações e contratos administrativos - LCM 14/22, e dá outras providências.
native_id1622

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição retirada pelo autor Of. 121/2026 pedindo a retirada da proposição pelo autor. A mesma segue para o arquivo da Câmara Municipal.
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 23/03/2026.

Documents (1)

texto original #

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+.à
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO Hffi
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Câmara Munlclpal de Capanema . PR
ltillililuilt[tililtililflilffil|l
PROTOCO LO GERAL'I 23i/2026
úala: 2110312026 . Horário:'l 7: 2ií
Legislativo . SUBS í/2026
SUBSTTTUTTVO AO PROIETO DE LEr COMPLEMENTAR No Q!üZOZO
DE23 DE MARçO DE 2026
Revoga a Lei ComplementaÍ ne 14, de L8 de
fulho de 2022, que institui a Política
Municipal de Contratações Públicas e
Estabelece Normas de Interesse Local sobre
Licitações e Contratos Administrativos *
tCM 1422, e dá outras providências.
Neivor Kessler, Prefeito do Município de Capanem4 Estado do Paraná, no uso da
atribuição que the conÍere o art. 77, IV, da Lei Orgânica e inciso tr do art. 30 da
Constituição Federal, sanciona a presente
Lei Complementar
Art. 10 - Fica revogada a Lei Complementar Municipal ne'!.4, de 18 de julho de 2022,
que insütui a Política Municipal de Contratações Públicas e Estabelece Normas de
Interesse Local sobre Licitações e Contratos Administrativos e dá outras providências
- LCM 1.4122.
Alrt. 2e - Será regulamentado por meio de Lei a Políüca Pública Municipal de
tratamento favorecido e diferenciado as Microempresa - ME, Empresa de Pequeno porte 
-
EPP, Consórcio formado exclusivamente por ME e EPR Microempreendedor Individual -
MEI, Sociedade Cooperativa, Produtor Rural Pessoa Física e o Agricultor Familiar, sediadas e
residentes no âmbito local e regional, que concederá os privilégios específicos e estabelecerá
prioridades de contratações por meio de benefícios para os de âmbito local nas contratações
públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública de Capanema, com objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional focado à
valorização do trabalho, da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana;
II - Ampliar a eficiência das políticas públicas;
III - Incentivar a inovação tecnológica;
IV - Fomentar a geração de emprego e renda para reduzir desigualdades sociais no âmbito
Iocal e regional;
V - Promover o desenvolvimento sustentáve! e
VI - Ampliar a participação dos indicados no caput no fornecimento de bens e serviços à
Administração Pública Municipal de Capanema.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.760/0001-60 - www.câpanema.pr"gov.br
GAPANErr4§ffir
Aú. 3a - As licitações e contratos administrativos da Administração Pública Diret4
Autárquica e Fundacional do Município de Capanema/?& e as demais Entidades
controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal serão
regidas pela Lei ne 1.4.13312021. - Lei de Licitações e Contratos Administraüvos - LLCA,
e regulamentadas por atos expedidos pela Autoridade competente, na forma do §24
do art. 20 referida Lei,
Art. 40 - Os processos de licitações homologados é'os em execução, e os que já tiveram
seus ed.itais publicados ou em andamento, os contratos administrativos firmados até a
entrada em vigor desta Lei serão regidos pelas regras neles previstas.
Art. 50 - Até o decurso do prazo de que trata o art.7e, a Administração Pública de
Capanema/P& poderá optar por licitar ou contratar diretamente, na forma da Lei ne
1'4.1,3312021 - LLCA pelas norÍnas e regulamentos que trata o art. 3e desta Lei, ou de
acordo com a LCM 14122, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no
edital ou no aüso ou instrumento de contratação direta vedando-se a aplicação
combinada.
AÍt. 60 - Revogam-se data da publicação desta Lei os artigos. 2e a6e,'/-,6 a28,45 a46,60,
7t a76,8L a 85, 87 a95,98,113 aL4 ,L49,2L4a219,243 a244,253 a263,266, inciso tV
do273, §34 do 275,53e do277,283 a289 e295, daLCM 14122.
Afi.f - Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua
publicação.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada
Parque Caminho do Co1ono,23 de março de2026
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Náívo/Kessler
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Prefeito Municipal

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