CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
GAPAI-{ErlA
GOvEFNO OO ilUNrCÍPrO
Gente que Trabalha, Cídade que Crcsce.
PROIETO DE LEI N' ':-/2026
DE 02 DE ABRIL DE 2A26
CâmaraJVlunlclpal de Capanema - pR
ltiltlfl ]ililtÍilIililtililililÍilltilill
_PROIQCOLO GERAL 15212026
Detet o2to4t2o26 . Horárió: iã;sg
Legislativo
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Acordo de Cooperação com Entidades da
Sociedade Civil para a realização da 23o
Feira do Melado, 14a Expocap,1.2n Mostra
de Gado e 6'Leilão de Gado, e dá outras
providências.
NEMR KESSTE& Prefeito do Município de Capanem4 Estado do Paraná, no uso da
atribuição que lhe confere o art. W,IV, da Lei Orgânica Municipú e o art. 3O tr, da
Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
DA AUTORTZAçÃO E DO OBIETO
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Capanema/?R autorizado a celebrar Acordo
de Colaboração com a Sociedade Rural de Capanema * SRC (CNPI00.330.945l0001.-7L)
e com a Associação Comercial e Empresarial de Capanema ACEC (CI.IPI
77.830.3701W01-80), ambas com sede nesta cidade, par4 em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finaLidades de interesse público e recíproco de
planejamento, organização e execução da 23a Feira do Melado, da 14a Expocap da 12e
Mostra de Gado e do 6a Leilão de Gado de Corte e Leiteiro, a serem reaiizadas de12a1,6
de agosto de2026, nas dependências do Parque de Exposições ARMANDIO GUERRA,
visando ao fomento do desenvolvimento econômico, turístico, cultural e agroindustrial
no Município.
§ 1o A parceria firmada terá como metas:
I - Divulgação do Melado e Açúcar Mascavo produzidos no Município, ressaltando a
indicação geográfica e a qualidade dos produtos locais;
II - Divulgação e valorização das agroindústrias e produtos da agricultura familiar;
III - Divulgação e comercialização de produtos da indústria e comércio do Município e
região;
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6ente que Trabalha, Cidade que Cresce.
IV - Realização do Leilão e da Mostra de Gado;
V - Realização de feira e comercialização de Pequenos animais;
VI - Demonstração de novas tecnologias, especialmente do setor agropecuário;
VII - Demonstração de setores explorados no Município, como bovinocultura de leite e
de corte, apicultura, fruticultura, olericulfura, entre outros;
VIII - Promoção de eventos culturais e shows;
IX - Fomento à culinária e aos pratos típicos do Município, visando à criação de um
roteiro gastronômico local; e
X - Fomento e consolidação do Município como roteiro do Ecoturismo;
XI - Geração de emprego e renda.
AÍt-zo Para os fins desta LeL considera-se:
I - Administração Pública: o Município de CapanemalP&
II - Entidades: a Sociedade Rural de Capanema (SRC) e a Associação Comercial e
Empresarial de Capanema (ACEC);
III - SRC: a Sociedade Rural de Capanema;
IV - ACEC: a Associação Comercial e Empresarial de Capanema;
V - ATDI: a Associação de Turismo Doce Igraçr;
VI - Partes: a Administração Pública, a ACEC e a SRC;
VII - Parque: o Parque de Exposições ARMANDIO GUERRA e áreas adjacentes
necessárias à realização dos Eventos;
VIU - Eventos: a 234 Feira do Melado, aL4e Expocap, a 12e Mostra de Gado e o 6q Leilão
de Gado de Corte e Leiteiro;
IX - Feira: a 23ê Feira do Melado;
X - Acordo de Cooperação: o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias
estabelecidas nesta Lei, que não envolvem a transferência de recursos financeiros;
XI - Parceria: o conjunto de direito+ responsabilidades e obrigações decorrentes da
relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e as Entidades;
XII - Atividade: o conjunto de operações que se reaiizam de modo contínuo ou
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de
interesses compartilhados;
Xm - Comissão Geral: o colegiado nomeado pelo Decreto na 8.041, de27 de fevereiro de
2026, comatribuições de planejamento da organização dos Eventos;
XIV - Comissão Especial o colegiado a ser nomeado por Decreto do Poder Execuüvo,
com autonomia para planejar, organizar, gerenciar e executar as ações para a realização
dos Eventos, conforme as diretrizes do Acordo de Cooperação, contando com o apoio
da Administração Pública das Entidades e da ATDI, exercendo as seguintes atividades:
a) atuar para a obtenção de recursos financeiros e patrocínios;
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6ente que Trabalha, Cidade que Cresce.
b) gerenciar as receitas e despesas dos Eventos, com apoio operacional da ACEÇ
c) tomar decisões acerca de parcerias e contratações, de Íorma a garanür a seleção da
proposta mais vantajosa, respeitados os princípios da isonomia e da imparcialidade;
d) encaminhar solicitação de serviços, materiais e bens às Partes, dentro dos limites de
suas obrigações;
e) executar outras atividades necessárias à realização dos Eventos;
0 assinar, em conjunto com a ACEC, a prestação de contas após a realização dos Eventos;
g) definir os valores para a comercialização de camarotes, espaços para expositores, área
de alimentação e parque de diversões;
h) definir valores diferenciados para a comerciabzação de espaços a expositores
associados à ACEC e os com sede no Município;
i) definir as hipóteses de isenção de custos de expositores e concedê-las;
i) definir e fixar os valores de patrocínios e outras fontes de receita para os Eventos;
k) definir o local para a instalação de Parque de Diversões;
l) editar o Regimento Geral dos Eventos;
m) definir os shows a serem contratados pelas Partes.
XV - Superávit o saldo positivo das receitas próprias do Evento após o pagamento de
todas as despesas e a retenção da contrapartida das Entidades, não considerado lucro,
mas receita vinculada à execução do plano de trabalho.
Aú 30 O detalhamento das atividades e obrigações das Partes será descrito no Plano de
Trabalho que será anexo do respectivo Acordo de Cooperação.
ArL 40 Fica dispensado o chamamento público para a celebração da parceria de que trata
esta Lei, declarando-se sua inexigibiüdade em razáo da natureza singular do objeto e da
inviabilidade de competição, sendo as Entidades as únicas com a experiência e
capacidade para atingir os objetivos da parceria dada a identidade e tradição do evento
historicamente vinculadas a elas.
ArL 50 Fica dispensado o chamamento público para a celebração de Acordo de
Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DOCE IGUAÇU - ATDI (CNPJ
07.786.75210001-79) para organizar e executar o Concurso das Soberanas e outras
atividades de interesse público para a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. O detalhamento das atividades e obrigações da Administração Pública
e da ATDI será descrito no plano de trabalho e constará do respectivo Acordo de
Cooperação.
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CAPÍTULO tI
DA EXECUçÃO E GESTÃO FINANCEIRA
Aú 60 O planejamento operacionú o gerenciamento e a execução dos Eventos serão de
competência da Comissão Especial, com o apoio da Administração Pública e das
Entidades, observadas as diretrizes do Acordo de Cooperação.
Art. P A ACEC atuará como gestora financeira dos recursos privados arrecadados, que
deverão ser movimentados em conta bancária específica de sua titularidade para os
Eventos.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAçÕES E CONTRAPARTIDAS
Art. 8e A cooperação será pautada por um regime de contrapartidas mútuas, não
havendo repasse direto de recursos financeiros da Administração Pública para as
Entidades ou para a ATDI.
Aú 90 Caberá à Administração Pública, a título de contrapartida:
a) executar obras de melhoria e manutenção na infraestrutura do Parque;
b) ceder o uso do Parque e de outras áreas públicas necessárias, com disponibilização de
energia elétrica água e inteme!
c) realizar a contratação de até 2 (dois) shows artísticos, arcando com as despesas
correlatas e com os valores do ECAD;
d) disponibilizar recursos humanos para auxiüar na organização;
e) disponibilizar equipes para atendimento médico durante os Eventos;
f) fomecer estruturas, serviços e bens para os espaços institucionais e de apoio, bem
como para a realização dos shows;
g) disponibilizar espaço e equipamentos para demonstração da produção de melado e
açúcar mascavo;
h) promover ações de divulgação dos Eventos junto às comunidades escolares e locais;
i) conceder apoio institucional irrestrito na divulgação e marketing dos Eventos;
i) promover o evento de lançamento da Feira;
k) promover o evento de do Concurso das Soberanas;
l) promover as atividades da Tenda Cultural;
m) recuperar áreas e bens que sofram desgaste em razão dos Eventos;
n) captar recursos financeiros para o custeio dos Eventos;
o) arcar com os impostos, taxas e encargos decorrentes de suas obrigações;
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p) designar um Gestor da Parceria e uma Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Art.10. Caberá à SRC, a título de contrapartida:
a) responsabilizar-se pela organuação os esPaços para a 12ê Mostra de Gado;
b) responsabilizar-se pela organização, promoção e execução do 6a Leilão de Gado de
Corte e Leiteiro;
c) responsabilizar-se pela fiscatização e providenciar a documentação dos expositores do
setor de pecuária;
d) responsabilizar-se pela contratação de Profissionais para a resPonsabilidade técnica
dos eventos de pecuária;
e) responsabilizar-se civilmente pelos fatos ocorridos nos leilões e nos espaços dos
animais;
O captar recursos financeiros para o custeio dos Eventos;
g) responsabilizar-se pelo transporte, alimentação, segurança, exames, tosa, ordenha
entre outras ações que demandem para os animais a serem expostos;
h) responsabilizar-se pela premiação dos animais;
i) arcar com os impostos, taxas e encargos decorrentes de suas obrigações.
Art.11. Caberá à ACEC, a título de contrapartida:
a) captar e gerir os recursos financeiros Para o custeio dos Eventos;
b) responsabilizar-se pela comercialização dos camarotes e dos espaços para exPositores;
c) responsabilizar-se a comercialtzaçáo do espaço para instalação de Parque de
Diversões;
d) manter conta corrente específica para a movimentação financeira dos Eventos;
e) responsalilizar-se pela realização e contratação de até 6 (seis) shows artísticos,
arcando com as despesas correlatas e com os valores do ECAD;
il reahizar o recolhimento dos valores do ECAD decorrentes da sonorização gera[
g) responsabilizar-se pela promoção e divulgação nos veículos de mídia definidos no
plano de trabalho;
h) responsabilizar-se pela organização dos espaços para atividades culturais, comerciais
e shows;
i) responsabilizar-se pela organização dos espaços para demonstrações de fomento ao
turismo, agricultura e pecuária;
i) responsabilizar-se por contratar equipe de apoio, se necessário;
k) responsabilizar-se civilmente pelos fatos ocorridos nas áreas sob sua
responsabilidade;
l) arcar com os impostos, taxas e enc;ugos decorrentes de suas obrigaçôes;
m) contratar seguro de responsabilidade civil.
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cAPAilEq4ffi$
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CAPANEMA
GOV€INO DO MUNICIPIO
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Art.12. Competirá de forma comum às Entidades:
a) promover a execução geral dos Eventos;
b) disponibiLizar, sem custos, estandes e espaços para uso da Administração Pública e
das Comissões;
c) inserir as marcas oficiais da Administração Pública em todo o material de divulgação;
d) responsabilizar-se civilmente peios fatos ocorridos no Parque em razão dos Eventos;
e) responsabilizar-se pela contratação de profissionais para auxiliar na execução de suas
obrigações;
0 permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública e dos Órgãos de Controle
aos documentos e inÍormações;
g) realizar as comPras e contratações, comprovando as despesas efefuadas;
h) obter de seus fornecedores os documentos fiscais pertinentes;
i) fomecer, se solicitado, os documentos relativos à execução dos Eventos;
i) prestar contas ao Município no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento
dos Eventos.
Art.13. Competirá de forma comum às Partes e, no que couber, à ATDI:
a) garantir o acesso gratuito da população à área geral dos Eventos e à pista da arena de
shows, com a ressalva na área destinada ao camarote;
b) garantir que não haja cobrança para visitação da área de exposição;
c) fomentar e buscar expositores, parceiros e patrocínios;
d) usar, para fins de promoção institucional, o material de imagem e som produzido
durante os Eventos.
Art.14. Para a consecução de suas obrigações, ficam as Entidades autorizadas a contratar
ou terceirizar serviços, sob sua exclusiva responsabilidade, custeando tais contratações
com as receitas próprias dos Eventos.
§ 10 As Entidades deverão contratar empresas ou profissionais que contribuam Para a
atração de investimentos e captação de patrocinadores.
§ 2, As aquisições de bens e contratações de serviços com recursos das receitas dos
Eventos deverão pautar-se pela busca da economicidade, comprovando-se a
compatibilidade dos preços com os valores de mercado.
§ 3a As Entidades poderão adotar os procedimentos que entenderem mais adequados
para a seleção das propostas, desde que devidamente justificados e vantaiosos.
§ 4e As contratações deverão respeitar os princípios da Administração Pública previstos
no art. 37 da Constituição Federal.
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§ 5q Caso ocorra a transferência de obrigações a terceiros, tais regras deverão ser
formalizadas em contrato, Íemanescendo à entidade contratante a responsabilidade
solidária pelo cumprimento das obrigações.
Art.15. Parte dos valores arrecadados será utilizada pelas Entidades para o pagamento
das despesas e custos para a execução dos Eventos.
Art. 16. As receitas geradas no âmbito da parceria não são consideradas receita pública,
mas receitas privadas vinculadas à execução do plano de trabalho.
ParágraÍo único. Pela gestão financeira e para cobrir seus custos diretos e indiretos com
a execução das obrigações assumidas as Entidades terão direito a uma contraparüda, em
percentual razoáveLa ser definido no Acordo de Cooperação.
Art. 17. Ao término da parceria, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou
transformados, bem como eventual saldo superavitiário da conta corrente dos Eventos,
serão rateados entre as Partes em percentuais razoáveis a serem definidos no Acordo de
Cooperação, destinados a:
I - Pela Administração Pública preferencialmente ao custeio de eventoü infraestrutura
e promoção do calendário do Município;
II - Pelas Entidades, no custeio de suas atividades institucionais ou a projetos sociais,
conforme seu estatuto, assumindo a obrigação de prestar contas no Prazo de 30 (tÍinta)
dias após a utilização dos valores;
a) Fica vedada a distribuição do superávit ou da contrapartida aos dirigentes ou
associados das Enüdades.
III - As condições de que trata este artigo deverão constar exPressamente no Acordo de
Cooperação.
CAPÍTULO ry
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCTA
Art. 18. A celebração do Acordo de Cooperação fica condicionada à instrução de
processo administrativo que conterá, no mínimo:
I - Plano de Trabalho detalhado;
II - Pareceres técnico e jurídico favoráveis;
III - Designação de um Gestor da Parceria e de uma Comissão de Monitoramento e
Avaliação.
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GAPA!EMffig
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Art. 19. O Acordo de Cooperação e seus aditivos somente produzirão eÍeitos após a
publicação de seus extratos no órgão oficial de publicidade, devendo ser manüdos em
sua integralidade no Portal da Ttansparência do Município'
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES rwats
Art. 20. A Comissão Especial e as Entidades poderão utilizar os símbolos oficiais da
Ad.ministração Pública na busca de patrocínios e parceiros'
Art.21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão Por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário'
AÍt ZZ. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Promover os ajustes no Plano
plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento do Município para o
cumprimento desta Lei.
ArL 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Gabinete do Prefeito de Capanema 02 de abril de2026'
NEIVO( ÍGSSLER
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Prefeito Municipal
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cÂnAilEIlA
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce'
MENSAGEM AO PROIETO DE LEI 11o lÚ DOzt
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Submeto à aprecia$o desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que
estabelece um arcabouço jurídico modemo, completo e seguro para a realização da23?
Feira do Melado, da 14q Expocap, da12e Mostra de Gado e do 6q Leilão de Gado de Corte
Leiteiro, define as diretrizes da parceria, mecanismos de controle e transparência e dá
outras providências, por meio da celebração de Acordo de Cooperação com a Sociedade
Rural de Capanema - SRC - CNPI 00.330.945/0A01.-71, e com a Associação Comercial e
Empresarial de Capanema -ACEC, CNPJ n.$0.37010001-80.
A proposição consolida, em um único Diploma Legal, todas as ferramentas
necessárias para garantir que a parceria seja eficiente, transparente e alinhada ao
interesse público. O modelo proposto, foi inspirado na Lei Federal ne 13.01912014, parte
da inexigibilidade de chamamento públicq justificada pela natureza singular de um
evento tão tradicional e historicamente ligado às enüdades parceiras.
O modelo adotado para a execução dos Eventos é uma versão melhorada e
eficiente das já realizadas, sendo mais colaborativo democrático e inclusivo, permitindo
a tomada de decisões estratégicas, garantindo que os interesses de todos os parceiros
sejam considerados em todas as decisões, promovendo um forte senso de propriedade
compartilhada, a qual potencializará a união de diferentes visões e expertises Para
encontrar as melhores soluções para obtenção de êxito nos Eventos.
As decisões referentes ao planejamento, organização e gerenciamento e execução
operacional das ações para a realização dos Eventos, serão feitas pela Comissão Especial,
a ser nomeada por Decreto do Poder Executivo do Município de Capanema/P& por
consenso ou por votação, que seguindo as diretrizes previstas no Acordo de Cooperação,
atuarão nas questões estratégicas: orçamento, contratações, programação, captação de
recursos, etc, conforme atribuições e competências previstas nas alíneas do inciso XIV
do art. 2a do Projeto de Lei.
No modelo proposto, a ACEC será a gestora financeira dos Eventos a ela
competindo a captação de reculsos (patrocínios e vendas dos espaços e
operacionalização das demais receitas decorrentes dos Eventos), a contratação de
fornecedores, de artistas e aquisição de produtos Para necessários a realização dos
Eventos, movimentando os valores das receitas e despesas em uma conta banciária
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específica. A cenúalização das finanças permite um controle de caixa mais rigoroso e
uma visão unificada do resultado do evento. Por sua vez a SRC e a Adminishação
Pública atuam como correalizadoras, focando em suas ií'reas específicas.
Haverá um único ponto de contato para a resolução de problemas gerais,
simplificando a gestão de crises, bem como a transparência total a todos os parceiros,
pois há visibilidade completa da gestão financeira e operacional' A função desta
Comissão Especial não seria deliberar sobre cada pequena comPra, mas sim: construir o
plano d.e trabalho inicial monitorar o andamento das metas de cada segmento, resolver
conflitos de interface entre os segmentos, tomar decisões estratégicas que afetem o
evento como um todo.
Essa abordagem combina a agilidade da gestão segmentada com a coesão e o
alinhamento estratégico da gestão compartilhada. O mais importante é que todas essas
regras do jogo estarão claramente definidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo de
Cooperação.
O Projeto de Lei avança ao detalhar as contrapartidas de cada parte, autorizar a
terceirização de serviços para garantir profissionalismo e, de forma crucial, instituir um
robusto sistema de gestão financeira. Destacam-se três inovações Para o controle e a
eficiência:
. Gestão do Superávih Define que o resultado positivo não é "lucro", mas um
"superávit a ser reinvestido", permitindo seu rateio;
o Ftexibilidade nas Contratações: Adota a moderna abordagem da Lei Federal no
13.01gt21L4ao dispensar a rígida exigência de três orçamentos, focando no que
realmente importa: a comProvação de Preços de mercado.
o Mecanismos de Controle: A Lei exige a designação de Gestor, Comissão de
Monitoramento e Pareceres téoricos, garantindo uma fiscalização efetiva do
início ao fim da parceria.
Toma-se relevante destacar que tanto a Administração Pública como as
Entidades parceiras assumem obrigações comuns, as quais são ímpares em nossâ cidade
como por exemplo a garantia de acesso gratuito da população à área dos Eventos e à
pista da arena de shows.
A realização desses Eventos é de suma importância Para o desenvolvimento
econômico no Município de Capanema/?& onde colhemos resultados positivos na
divulgação do Melado e Açúcar Mascavo, produzidos por Agricultores do Município,
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na divulgação e comercialização dos produtos das Agroindústrias e da Agricultura
Familiar local e regional, e comercialização de produtos da Indústria e Comércio do
Município e região.
Notadamente há aumento na geração de renda da nossa população com as
contratações de serviços e compras de bens pelos Expositores e organizadores, resultando
no aumento da arrecadação da receita pública.
Da mesma forma colhemos resultados positivos à economia local e regional com a
realização do Leilão e Mostra de Gado e com a feira e comercialização de pequenos
animais.
Na mesma vertente, os eventos têm o condão de trazer conhecimento da nossa
sociedade com a demonstração de novas tecnologias, especialmente do setor
Agropecuário,
Conseguimos ainda com a realização dos eventos a promoção de eventos culturais
e shows gratuitos para a nossa população.
Com os eventog temos ações de fomento para consolidar o Município de CapaneÍna
como roteiro do Ecofurismo, e com a vertente de fomentar a culinária e os pratos úpicos
locais, objetivando, também, a criação de um roteiro gastronômico local.
Diante da relevância do evento para Capanema e da segurança jurídica que este
Projeto de Lei proporcionará, conto com o indispensável apoio de Vossas Excelências
para a sua aprovaçãq e solicitamos que seja atribuído ao feito o regime de urgência
urgentíssima no seu trâmite, sendo designado sessões extraordinárias se for o caso em
razão da necessidade de início das atividades para a realtzaçáo dos Eventos tão
grandiosos ao nosso Município.
Gabinete do Prefeito de Capanema,02 de abril de 2026
Respeitosamente,
Nnt'fffuswx
Prefeito Municipal
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