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ESTADo no peRlrvÁ
INDTcAÇÃo N' 25/2026
f.TSi?,'r?,!8r8:m'"?,9?í811 Autores: Vereador André Drebes e
Vereadora Ivone Silva.
Súmula: Indica ao poder Executivo
Municipal, a possibilidade de concessão de
isenção de Alvará.
Nos termos do Art. 136 do Regimento Intemo desta Casa de Leis, os Vereadores que a
presente subscreve submetem à apreciação do Plenrário a presente ináicação, para que, após aprovada, seja encamiúada ao Excelentíssimo Seúor prifeito Municipai, com a finalidade de determinar ao setor competente a realização de estudos visando a viabiiização da isenção de taxa de Alvará.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo Municipal que avalie a possibilidade de conceder isenção da taxa dê Alvará de funcionamento às entidades sem fins lucrativos do município, a exemplo do que já foi concedido à ApcvIDA.
Tal medida visa fortalecer e incentivar o trabalho desenvolvido por associações e entidades que desempenham relevante função social, contribuindo diretamente para o bem-estar da comunidade, muitas vezes suprindo demandas que seriam de responsabilidade do poder público.
Ressalta-se que a solicitação se destina exclusivamente às associações que já possuem o
recoúecimento de Utilidade Pública Municipal, garantindo, assim, maior segurança jurídica e
transparência na concessão do beneficio.
Diante do exposto,-entendemos que a adoção desta medida representará importante apoio institucional às entidades do munidípio, promovendo o desenvolvimento social e comunitário.
CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
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PAÇO MARCELINO AMPESSAN, aos22dias do mes dee[ri I d,e2026.
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l"*, {il,{* ,"á#*) Vereador/PT Vçreador/União
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