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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição arquivada Recebimento da Lei Ordinária nº 1.964/2026 do dia 5 de maio de 2026. A mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2026-05-05 Aguardando Resposta do Poder Executivo Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 16/04/2026 do Legislativo.
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno na sessão ordinária do dia 04/05/2026.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após recebimento de pareceres das Comissões de CJR e CFO, o PLO 12 segue para a ordem do dia da sessão ordinária do dia 04/05/2026.
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada em plenário e após enviada para emissão de parecer das respectivas comissões.
2026-04-27 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 27/04/2025.
2026-04-24 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:54:40.955833-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-04T18:48:23.746658-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cAPAilEl!+tffi$
Gente queTrabalha, Cidade que Cresce'
Câmara MunlclPal de CaPanema - PR
illlllilllllilillillilllilllllllllilllllilllil
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S'A', e dá
outras Providêncías.
PROTOCOLO GERAL 21 21,2026
oàt': 2110412026 - Horário: 09:12
Lêgislativo
Art. ío Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar c,om a Agência
de Fomento do Paraná s.A operações de crédito, até o limite de R$ 3'350'000'00
(Três milhÕes e trezentos e cinquenta mil reais)'
parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente' em
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei complementar no
1O1/2OOO e Resoluções do Senado Federal'
Art.?osprazosdeamortizaçãoecarência,osencargosfinanceiroseoutras
condiçôes de vencimento e liquidafão da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridade, ,on"iárias federais, e em especial à Resolução do
Senado Federale às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S'A'
Art. 30 Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
l- Escola Municipal;
ll - Creche;
lll - Ginásio de EsPortes;
lV - Ponte.
Art.40EmgarantiadasoperaçÕesdecréditodequetrataestaLei'oPoder
Executivo MunicipãtÍica autorizadoatutorgar à Agência de Fomento do Paraná S'A'
as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do lmposto sobre operações
rerativas à circuração de Mercadorias e sobre prestaçÕes de serviços de Transporte
rnterestaduar e rntermunicipar e de comunicação - rcMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário
para amo rtizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão
contratual.
Art.Soosrecursosprovenientesdasoperaçõesdecréditoaqueserefereesta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA' LDO e LOA) ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. ll, § 10, arl. 32, da Lei Complementar no
101/2000.
R - 8576G019 I
Fone:(46)355 z-$àt- --õiiip.r-n;is.szz.zooóoot-oo - t,*,,õ;ããmá'pr'go''ur Página í de 4
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
GAPAN,F,l!âffir
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce'
Art.60 os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotaçÕes
necessárias às amortizaçÕes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro'
Art ?.o Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito' até o limite fixado
no artigo 1o desta Lei, e paraÍazerface às receitas e às despesas provenientes das
operaçÕes de crédito.
AÉ.SoEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogando-SeaS
disposições em contrário'
Gabinete do Prefeito do Município de capanema, Estado do Paraná' aos í7
dias do mês de abril de 2026'
n"i"íks",
Prcfeito MuniciPal
Municipat da Fazenda Pública
Secretáio Municipal de lnfraestrutura e Ufuanismo
anema/PR - 8576G019
Fone:(46)3SS2 -tsit- - õi.ip.r nizs.szz.z6OóOOt69 - y*t 
'';õ;nãmá'pr'gou'ur 
Página 2de 4
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Excelentíssimos Senhores
Membros da Gâmara tlllunicipal de Vereadores
GaPanema-PR.
submetemos à elevada apreciação desta Egrégia câmara o presente Projeto
de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná s.A., no valor de R$ 3'350'000'00 (três milhões'
trezentos e cinquenta mil reais). os recursos destinam-se exclusivamente a
investimentos em infraestrutura urbana e educacional, a saber:
tampliação/alargamentodaPontedoSiemens(R$850.000'00);
/construçaodesatasdeaulanaEscolaMunicipalJaneteKatzwinkel.
temPo integral (R$ 500'000'00);
t contrapartúa financeira para a reforma do Ginásio de Esportes (R$
7OO.OO0,O0 - Prioridade 56); e
{ contrapartida financeira para a construção de dois centros de Educação
lnfantil(R$1.300.000,00.prioridades53e90).
Aoperaçãodecréditoemquestãoenquadra.Secomoreceitadecapital,de
natureza não efetiva sob o ponto de vista patrimonial, devendo os recursos ser
integralmente aplicados em despesas de capital (obras e instalações)' em
consonância com as e com as diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes orçamentárias.
Além de ampliar a capacidade de investimento do Município sem comprometer a
prestação de serviços correntes, as intervenções propostas contribuem diretamente
para amelhoria da mobilidade, da infraestrutura esportiva e, sobretudo, da rede física
de educação básica e da oferta de vagas em tempo integral e na educação infantil'
A Lei de Diretrizes orçamentárias para2026 (Lei Municipal no 1'93512025) foi
eraborada em consonância com a Lei de Responsabiridade Fiscal, fixando metas
fiscais e limites para as principais variáveis orçamentárias do Município e autorizando'
em seu art. 10, a realização de operaçÕes de crédito "até o limite estabelecido pela
legislação vigente".
Gente queTrabalha, Cidade que Cresce'
AsmetasanuaisconstantesdoAnexodeMetasFiscaisdemonstrama
compatibilidade entre a previsão de receitas, a expansão das despesas primárias e o
equiiiUrio fiscal, observado que as operaçÕes de crédito projetadas não superam o
montante das despesas de capital, em conformidade com o § 20 do art' 20 da LDO'
Nesse contexto, a operação de credito pretendida junto à Agência de Fomento do
Paraná S.A., no valor de R$ 3.350.000,00, insere-se no espaço fiscal previamente
delineado pela LDO 2026, respeitando as condições para endividamento e
preservandooequilÍbrioentrereceitaedespesadoMunicípio.
CaPanema/PR - 85761
Fone:(46)3552-t}it- -'õi.rp.rn,-25.972.760/O0o160 - www.capanema.pr'9ov'br
74-
o1s I
Páginà 3 de 4
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITÔ
cAPAilEl!âffir
Crente queTrabalha, Cidade que CÍesce.
A Lei orçamentária Anual de 2026 já contempla, no grupo de receitas de
capital, o valor de R$ 3.500.000,00 a título de operações de crédito' referentes a
contratos anteriormente firmados, de modo que a nova operação no montante de R$
3.350.000,00 não está incluída nesse totale deverá ser incorporada ao orçamento por
meio de créditos adicionais, em conformidade com os arts. 40 e 50 da LoA 2026 e com
o art. 10 da Lei de Diretrizes orçamentárias para 2026, que autoriza a realização de
operaçÕes de credito e sua devida adequação orçamentária'
Diante do exposto, considerando a compatibilidade da operação com a Lei
orçamentária Anuar de 2026, a aderência às normas de contabilidade pública e o
atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, submeto o presente
Projeto de Lei à análise e aprovação dessa casa Legislativa, contando com o
compromisso dos Senhores Vereadores para que o Município de Capanema possa
acessar os recursos fomentados pela sEclD/PR e viabilizar os investimentos
estratégicos acima descritos.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná' aos í7
dias do mês de abrilde 2026-
Secretário Municipat de lnfraestrutura e Urbanismo
Neiíor Kessler
- CaPanema/PR - 857.6G'01I
Fone:(46)3552-tuit- - CNPJ nít5.gtZ.t6}/0001-60 - """.ãpãnãúa.pr.gov'Ur 
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