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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaCria o Fundo Municipal de Cultura - FUMCAP, e dá outras providências.
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição arquivada Chegada a Câmara Municipal da Lei nº 963/2026, publicada no DIOEM no dia 28/04/2026, Edição 1916. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2026-04-28 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. 15/2026 de Legislativo enviando a proposição para o Executivo no dia 28/04/2026.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Após a presentação em plenário e justificativa do Senhor Presidente, a mesma após a consulta com unanimidade favorável foi inclusa na ordem do dia e foi aprovada em 1º e 2º turno por todos os presentes na sessão ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:44:37.344090-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-27T18:43:37.835395-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
PROJETO DE LEI NO DE 27 DE ABRIL DE 2026
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Lêgislallvo
Cria o Fundo Municipal de Cultura - FUMCAP, e
dá outras providências.
NEIVOR KESSLER, Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 77,!V, da Lei Orgânica Municipal, e o art.
30, ll, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 10 Ficam instituídos o Conselho Municipal de Cultura - CONCULT e o
Fundo Municipal de Cultura - FUMCAP, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC.
Art.2" Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FUMCAP, instrumento de
natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
e gerido pelo Conselho Municipal de Cultura - CONCULT.
Parágrafo único. O FUMCAP tem porfinalidade captar, gerir e aplicar recursos
destinados à manutenção, expansão e aperfeiçoamento das políticas culturais, do
Programa de lncentivo à Cultura de Capanema e das ações e eventos culturais no
âmbito municipal, em complemento às dotações orçamentárias da SEMEC.
Art. 30 Constituem receitas do FUMCAP:
I - transferências orçamentárias provenientes de órgãos e entidades públicas;
ll - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
lll - recursos provenientes de cooperação internacional e acordos entre
governos;
lV - rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras,
observadas as disposições legais pertinentes;
V - recursos provenientes de convênios, contratos de repasse, termos de
parceria e outros instrumentos congêneres;
Vl- outras receitas que lhe forem destinadas por lei.
§ 1o Os recursos do Fundo serão depositados em conta bancária específica,
em instituição financeira oficial.
§ 2o E autorizada a aplicação das disponibilidades do Fundo em operações
financeiras, com o objetivo de preservar seu valor.
§ 30 Os recursos do FUMCAP serão destinados ao desenvolvimento das
políticas culturais do Município, podendo financiar despesas correntes e de capital
previstas no orçamento da SEMEC.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:í46't3552-1321 - CIJPJ no 75 97276A/0001-60 - www caDanema or oov br
GAPÂilEUÃ-=á-- CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Art. 4o Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura - CONCULT, orgão
colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com as seguintes
competências:
| - zelar pela correta aplicação dos recursos do FUMCAP;
ll - acompanhar e avaliar a execução das políticas e projetos culturais;
Ill - aprovar projetos culturais a serem financiados pelo Fundo;
lV - aprovar a celebração de convênios e instrumentos congêneres;
V - promover a participação da sociedade na gestão cultural do Município;
Vl - elaborar e aprovar seu regimento interno;
Vll - apreciar e aprovar as prestações de contas do Fundo.
Art. 50 O CONCULT será composto por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
incluindo o(a) Secretário(a);
ll - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, dos seguintes segmentos
culturais:
a) Música;
b) Teatro e/ou Artes Circenses;
c) Artesanato e/ou Gastronomia;
d) Literatura e/ou Manifestações Tradicionais;
e) Dança.
§ 1o Cada membro titular terá um suplente.
§ 2o O Presidente do CONCULT será eleito entre seus membros.
§ 3o A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, não
remunerado.
§ 40 Poderão ser custeadas despesas de deslocamento dos conselheiros,
quando em missão oficial.
Art. 60 Poderão apresentar projetos ao CONCULT:
I - órgãos da Administração Pública Municipal;
!l - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação cultural
comprovada, nos termos da legislação vigente.
Art. 70 Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
nos instrumentos de planejamento orçamentário, especialmente no Plano Plurianual
- PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual- LOA,
para a implementação desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de abril de 2026.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:/46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.760/000í-60 - www.caoanema,nr.oov br
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Nívorl Kessler
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:í46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.76Cl0001-60 - www.caoanema.or oov br
Prefeito Municipal
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
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CAPÀNE}IA : _
GovERNo oo ,r*,.Eessd
6ente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Proieto de Lei n.o /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Submeto à apreciação desta Egregia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei,
que cria o Fundo Municipal de Cultura - FUMCAP.
A proposta visa criar condições legais para recebimento de recursos dos
programas voltados ao desenvolvimento da Cultura no Município.
lmportante destacar, ainda, que a medida irá possibilitar a inclusão do
Município de imediato no Programa de Políticas Públicas de Apoio, Fomento e
lncentivo à Cultura (Fundo a Fundo).
Assim, há efetivamente a possibilidade de aquisição de equipamentos e
materiais para a Modernização e Reestruturação da Casa da Cultura, com infra￾estrutura Cultural e Tecnológica, já protocolada junto ao Sistema de lnformações da
Cultura do SEEC-Secretaria de Estado da Cultura sob no.
1 30 42026. 1 7 0557 .56 1 . I 0 52 6 0 .7 434226868 3- P R.
Diante da relevância do tema, conto com o indispensável apoio de Vossas
Excelências para a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de abril de 2026.
Respeitosamente,
Nei
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019
Fone:í46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.760/000í-60 - www.cananema.or.oov br

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