CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO #$ffi# Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município de Capanema, para
o exercício de 2026.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do MunicÍpio de Capanema, Estado do paraná,
para o exercício financeiro de 2026 no valor total de até R$ 3.350.000,00, (Três
MilhÕes e Trezentos e Cinquenta Mil de Reais), conforme classificação funcional
programática abaixo:
Suplementar
Códigos
7
7005
12.365.9.1.18
4.4.90.51.00.00
2441
7006
12.361.8.1.15
4.4.90.51.00.00
2781
10
10002
20.606.19.1.35
I
4.4.90.51.00.00
6211
15
1 5002
27.8',12.15.1.38
5
4.4.90.51.00.00
Descrição
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Centros Municipais de Educação lnfantil
Construção, Ampliação, Reforma e Revitalização da Rede de Atendimento
dos CMEIs
OBRAS E INSTALAÇÕES
0607 Operação de Crédito Fomento Paraná - Escola, Creche, Ginásio e
Ponte
Escolas Municipais
construção, Ampliação, Reforma e Revitalização da Rede de Atendimento às
Escolas Municipais
OBRAS E INSTALAÇÕES
0607 Operação de Credito Fomento Paraná - Escola, Creche, Ginásio e
Ponte
SUBTOTAL
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
DepaÍamento de Associativismo Agroindustrial
Ações do Programa Caminhos da Produção
OBRAS E INSTALAÇÔES
0607 Operação de Crédito Fomento Paraná - Escola, Creche, Ginásio e
Ponte
SUBTOTAL
Secretaria Municipal de Esportes eLazer - SESP
Departamento de Esportes
Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos
OBRAS E INSTALAÇÕES
0607 Operação de Crédito Fomento Paraná - Escola, Creche, Ginásio e
Ponte
SUBTOTAL
TOTAL
1 300000,00
500000,00
1 800000,00
850000,00
850000,00
700000,00
700000,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centio - CapanemalÉn --s7oõoiãFone:(46)3552-1321 - CNPJ no 75.972.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página 1
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PROTOCOLO GERAL.249/2026-
riJà iIóãtãõzó' Horário: o7:47
LegiÊlativo
9305
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
AÍt" 20 Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento municipal, conforme o previsto no § 1' do art. 43 da Lei Federal n" 4.320 de
1710311964, sendo para este as receitas de operação de Créditos junto a Agencia de Fomento do Paraná S.A. autorizadas pela Lei Municipal n"1g64 de 05 de maio de 2026.
Conta da receita
Receita Descrição Valor
3.350.000,00
3.350,000,00
2.í.1.e.ee...1.02.00.00.00.00 H::[ 3Ê:n:'" de crédito Fomento-pR - Escora, creche,
TOTAL
Art' 30 Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais suplementares criados por esta Lei Municipai, utitizando os mesmos critérios estabelecidos no Art.so da Lei 1945 de í8 de noüembro de2025- Lei orçamentária Anual.
Art' 40 Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizara Lei no 1.g34t2025 do Plano Plurianuat e a Lei no 1.935t2025 de Diretrizes orçamentárias para oexercício de 2026, bem o instrumento de programação financeira para açÕes e valores criados por esta lei.
Art. SoEsta Lei entra em vigor na data de sua pubricação.
Gabinete do Prefeito do Município de capanema, Estado do paraná, aos 0g dias do mês de maio de 2026.
n"i«kut",
Secretário Municipat da Fazenda púbtica
Avenida Governador pelro Virigto
Fone:(46)3552-1321 - cNpJ níts.gtz.zaol0Oo1-60 - ***.àrprnema.pr.gov.br página 2de4
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GovERNo Do MUNtcÍplo
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Excelentíssimos Sen hores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema-pR.
submetemos à elevada apreciação desta Egrégia câmara Municipal o projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executívo Municipal a abrir crédito Adicional suplementar ao orçamento do Município de capanema, para o exercício de 2026,,.
A presente proposição tem por objetivo adequar a Lei orçamentária Anual - LoA 2026 às reais necessidades de execução das açÕes de governo, com destaque para investimentos em infraestrutura urbana e rurar, mobilidade, educação e esporte, bem como para o adequado aproveitamento dos recursos oríundos de operação de credito contratada pelo Município.
Nos termos dos arts' 40, 41,42e 43 da Lei no 4.320t1g64, os crédítos adicionais suplementares destinam-se a reforçar dotações orçamentárias já existentes, desde que observadas as fontes de recursos tegaÍnrente previstas. No caso em tela, o crédito suplementar proposto será aberto à conta oe i) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, ii) excesso de arrecadação verificado em 2026,e/ou iii) recursos provenientes de operação de crédito regularmente autorizada, sem implicar aumento da despesa global do Município, mas tão ,or"nte remanejamento/ajuste entre dotações, em estrita observância ao princípio da legalidade oriamentária e à técnica prevista no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor público.
A medída ora proposta não representa criação de novas despesas permanentes, nem amplia compromissos de pessoal, não afetando, portanto, os limites legaís de gasto com pessoalprevistos na Leide Responsabilidade Fiscal- LRF (Lei complementar no 101t2000), tampouco compromete a obtenção de resultado primário compatívet com o equiríbrio das contas púbricas.
Do ponto de vista contábil, o crédito suplementar ajusta a classificação da despesa, reforçando dotaçÕes já instituídas na LoA 2026, de forma a permitir que os recursos da operação de credito e demais fontes vinculadas sejam devidamente alocados em despesas de capital, em consonância com a natureza da receita e com
il:l$l'ios de competência e segregação orçamentário-patrimoniat trazidos peto
Trata-se, portanto, de providência estritamente técnica, necessária para compatibilizar o orçamento vigente com a programaçâo física e financeira das açÕes governamentais em 2026, sem ampliação indevida de gastos, e garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos, em especial aqueles oriundos de operação de crédito.
Avenida Govern
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n;zs.óiã.zoo/ooo1-60 -
-
"únrilrpanema.pr.gov.br
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GovERNo Do MUNtcípto
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente m§ffib que Trabalha, Cidade que Cresce.
Diante do exposto, entendendo que a proposta contribuipara o bom andamento
::"1"^::"^ §::l_: ,:r?. i adequada execução das potíticas púbticas , municipais, rrrvrrlvrJJÇtrJt submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excetências, contando
com sua aprovação.
Requer'se, ainda, a apreciação em Regime de llrgência, com possibilidade de convocação de sessâo extraordinária, se necessário, a fim de evitaraÍrasos nos tramites da contratação da operação de crédito e, principalmente, na execução dos investimentos programados para o exercício de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos 0g dias do mês de maio de 2026.
N",u1k",",
Prefeito Municipat
Secretário Municipat da Fazenda púbtica
Avenida Governador eelp Virig
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ ní75.9t72.16o/0001-oo - ***."rp"nema.pr.gov.br página 4de4