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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Capanema/PR a receber doação com encargo da COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id1650

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada Chegada da Lei Ordinária nº 1965 de 20 de maio de 2026 publicada no DIOEM, edição 1931 de 20/05/2026. A PLO 16/2026 segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2026-05-20 Aguardando sanção governamental of. 18/2026 do Legislativo encaminhando proposição para o Executivo no dia 19/05/2026.
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Devido a urgência do PLO ele foi apresentado e aprovado em 1º e 2º turno na sessão ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-15 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 18/05/2026.
2026-05-14 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:12:02.221897-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-05-18T19:08:34.880629-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cÂpÂilEllÀ
GOVERNO DO MUNICíPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
""'ntiiililiiiffiififlltf,fl 
tfi f,lfrinffiii"'-
PROTOCOLO GERAL 267 12026
óáii: tÁloátzozo - Horário: '15:31
Lêgislativo
O PREFEITO DO
suas atribuições legais,
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI NO , DE 14 DE MAIO OE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Capanema/PR a receber doação com
encargo da COPACOL - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, abre
crédito adicional suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
MUNIcíPlo DE CAPANEMA, Estado do Paraná, no uso de
encaminha à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Capanema/PR autorizado a
receber, sob a modalidade de doação com encargo, recursos financeiros da
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, inscrita no CNPJ sob
o no 76.093.73110001-90, no valor de até R$ 26.483,51 (vinte e seis mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à execução do Projeto "Movimentos Culturais Copacol", abrangendo
a manutenção da fanfarra municipal, aulas de teatro, oficina de música e eventos
culturais correlatos.
Art. 20 Para a execução das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo, se necessário, autorizado a abrir, no orçamento do exercício de 2026, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 26.483,51 (vinte e seis mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, Unidade
Departamento de Cultura, no âmbito do programa orçamentário de Manutenção das
Atividades do Departamento de Cultura.
Art. 30 Servirá de recurso para a abertura do crédito mencionado no art. 20 o
excesso de arrécadação a ser apurado no exercício de 2026, proveniente da doação
autorizada por esta Lei, nos termos do art.43, § 1o, inciso ll, da Lei Federalno 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 40 Como encargo da doação e contrapartida institucional, o Município de
Capanema/PR promoverá a divulgação da logomarca da doadora nos materiais
adquiridos, êffi mídias sociais e nas apresentações culturais aÍetas ao projeto
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, í 080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Página: I
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/000'í-60 - www.capanema.pr.gov.br
CHEFIA DE GABINETE sffiffi
DO PREFEITO §ente que Trabalha, Cidade que Cresee.
"Movimentos Culturais Copaco!" onde será permitida a utilização de Banner da
doadora.
Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo deverá observar o
caráter estritamente informativo e de reconhecimento institucional, sendo vedada
qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos, nos termos do art. 37, §
1o, da Constituição Federal.
Art. 50 A prestação de contas dos recursos recebidos seguirá as normas gerais
de contabilidade pública e a legislação municipal vigente.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 14 de
maio de 2026.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, '1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Página" 2
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Neiíor'Kessler
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
cffiffi
6ente quê Trabalha, Cidade que Cresce.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei no | 12026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis o Projeto de
Lei que autoriza o Município de Capanema a receber doação financeira da
Cooperativa Agroindustrial Consolata (COPACOL) e a abrir o respectivo crédito
adicional suplementar.
A proposta visa viabilizar o projeto "Movimentos Culturais Copacol", que
promoverá a manutenção da fanfarra municipal, aulas de teatro, oficina de música e
eventos culturais correlatos. Trata-se de iniciativa de alto impacto social, que fomenta
a cultura e a cidadania sem onerar o Tesouro Municipal, uma vez que os recursos são
integralmente oriundos da iniciativa privada.
Da sua leitura temos claramente que a presente Proposição se reveste de
extrema simplicidade, uma vez que trata exclusivamente do ingresso de recursos
financeiros no Erário Municipal de Capanema/PR, sem qualquer contrapartida
onerosa ou criação de dívida para nossa próspera Cidade.
Por se tratar de um benefício direto à comunidade, custeado integralmente pela
iniciativa privada, a matéria prescinde de debates complexos, sendo de interesse
convergente entre os Poderes.
O projeto encontra amparo no art. 215 da Constituição Federal, que impõe ao
Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso
às fontes da cultura nacional, incentivando a valorizaçáo e a difusão das
manifestações culturais. A retomada da fanfarra municipal e a sua manutenção, as
aulas de teatro, a oficina de música e eventos culturais correlatos não são apenas
atividades recreativas, mas instrumentos de inclusão social e cídadania.
Ao viabilizar essas ações por meio de parceria com a iniciativa privada, o
Município de Capanema/PR cumpre sua função social de democratizar o acesso à
arte, fortalecendo a identidade local e oferecendo alternativas educativas e culturais
para nossos jovens e crianças.
Sinalizamos que o Projeto de Lei está em estrita consonância com o PrincÍpio
da Moralidade Administrativa. Para garantir a transparência e a impessoalidade,
inserimos o parágrafo único no art. 40, que estabelece que a divulgação da logomarca
da doadora terá caráter estritamente informativo e de reconhecimento institucional.
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
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gffiffi CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO §ente que Trabalha, tidade que üresce,
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
seruidores públicos."
Dessa forma, a lei veda expressamente qualquer forma de promoção pessoal
de agentes públicos, assegurando que a parceria atenda apenas ao interesse social,
nos moldes do art. 37, § 1o, da Constituição Federal, acima reproduzido.
Ainda, em observância à Lei Federal no 4.320164 e à Lei de Responsabilidade
Fiscal, o projeto prevê a abertura de crédito suplementar. Como a doação constitui
receita nova, o excesso de arrecadação é a fonte legal adequada para suportar as
despesas, garantindo que o recurso seja aplicado exatamente na finalidade pactuada.
Outrossim, solicitamos que a matéria seja tramitada em Regime de Urgência
Urgentíssima, com a dispensa do interstício regimental. A urgência é imperativa: o
Município de Capanema - PR possui prazo exíguo para formalizar a Lei e apresentar
à doadora, sob pena de perda irremediável do recurso de R$ 26.483,51 (vinte e seis
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos).
O atraso na aprovação inviabilizará o cronograma cultural de 2026,
configurando prejuízo à formação artística de nossos jovens. O periculum in mora é
evidente: sem a Lei autorizativa, o Município de Capanema/PR não pode receber o
recurso nem empenhar as despesas, inviabilizando a parceria.
Diante da clareza, relevância e urgência da proposta, contamos com o apoio
incondicional dos Nobres pares para a aprovação imediata deste Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento nos despedimos externando nossos
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - Capanema/PR - 85760-019 Página: 4
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
NeÍíoÍI(essler
Prefeito Municipal
"-*- PLANO DN TRÂBAL}IO SIMPLTFICADO c- a Y{or: l[,r
| . IITEHTIncnÇÂo ÍrA PRoroNENTn
l.l - Enrlcrcço prrâ correrponrltnch
1.2 - QunllÍlcrç[o rlo l,reícllo
1.3 - A prcfcitura municipal possui mâo dc obra infantil, salvo nos câsos autorizados pela
legislação vigcnte no paÍs, bcm como tcnha condcnação transitado e julgado por
crimcs de violência contra a mulhcr, cxploração scxual, discriminação dc gêlcro,
raça, posição social, fortuna, crcdo rcligioso ou trabalho análogo a escravo:
clsim clNao
Logrnrlou ro: Âv. lndepentlêncla
Complenrenlo: Cu.ga do cultura
I\Ín: 59t
Brlrrol ccnlro Ckhdt:Cnpansms
Ert«lo: PR CF,Pr 85.760-080
Fon:jfrrr (4ú) 3552l§6j - 98a0,.210a2
E-nrnlh crlucacao@cducsçso.§spsncmn.pr.gov.br
llnncor Buncu do Brusil
Àc8nclrr 90 Conlr Corrrntl: 12750-6
Digitalizado com CamScanner
Cldrdr:Capnnema
CEP:85.?60-000
Norrre: Neivor Kcsslcr
ProfimIo: Professor Crrgo: Prcfeito Municipal
Nnclonnlldrrlet Brasilciro
Entado Clvlk cusudo
CPF:746.528.859-20 HGr 5392J56a
Endercço Rcsidcnelnl: Rua Rio de Janeiro
E Novo §olicitaç[o
Títrt,r úi- rsfir, M"rlr.ntor CulturaÍs - Copacol lFaníura, oílctnas de Arte Clrcense e
ã íim rln açío): mnrço À rlezemhro
õ'újritro c rlescrtioírtct*íirrr,ln ii, .ino: n Cúltür, rto úuíictpiJ nccessita cvoluir com
ntiúdndes quc cnvolvettt forln n cotnunidudc, [slír em plancjumento paril 2026:
r Mnntcr cm firrrcionnmclrto ns 3 fnnfonns quc compõc os atos c[vicos ( Escola M
Bnrtlo rlc Cnpnncmn e [(ocha I'ombo, Escola M, Rachcl r.le Quciroz c Sào Cristóvâo,
APAE). S ittstruntcntos prccisam ser rcÍonnados;
r Oficinu rjc Arlc circcnsc para crionços e odolcscentss;
c O[icinu rlc músicl ( Corul c Fluutu Docc);
fitttffi6üplrn rcntlznr n nção: Estas atividndcs visam promovcÍ o trabalho cm
Erupo c o crioçAo colctiva, produzir oprcscnlaçôcs performáticas e desfilcS artíst]cos,
ã.s.nuolvcr cxprcssüo, improvisação c c§cuta cm Srupo' discip.lina c sincronismo
cntÍc os componcntcs. Trazcr para 0 Casa «la cullura oportunidadcs dc cxprcssilo
cuttural da comunidadc c ossim proporcionar cventos locais c participação
r*Àonamnrcrnacional ( Temos parccria dc tÍocas dc aprcscntaçõcs com a cultura
p,lUtico-"t"o: Crianças e adolescentes Faixr Etária: 6 à 17 anos
- Qunntid,lde: 300lPJg{rnÍiarnelte
Cidade: CaPanema
| - rlEscRtçÀo D^ ,\ÇÀo
3 - VALOR DO APOIO/CONTRAFARTIDA
da Copecol (valor em reais| §30000JQ0
cvcr como será divulgadr a logomarca de
Coprcol);
Dirnrlgaçao da logomarca da Coprcol nos rnatcriais arlquiridos, da parceric em redes sociais
, o"t áptestntaçõe§ anunciar parceria'
Utilização dos Baners cm toclos os evtntos'
Digitalizado com CamScanne
El l{cnovaçIo
Estado: PR
;
4 - I'LÀNO DE 
^PLICÀÇÃO 
(rccursos Copacol)
§. PLANOICRONOCIIAMA DA§ ATIVIDÀDE§
6 - DECLARAÇÃO
Capanema, l0 de Dezembro de 2025
Na qualidade de prefeito municipal, declaro que a prefeinrra conhece
aplicáveis ao apoio financeiro cedido pela Copacol, estando apta Ê sê
ricebcr os recursos correspondentes, bem como apre§entará a ata d
Plenária da Câmara Munieipal de Vereadores quanto a aplicação dos
Digitalizado com CamScanner
-..-_-Asqç.r!çâs-dol 
ltl!* -*
ã.t- Í^ir^',o l/r! lÁ'iÉ ,?Í
Ouenlldrrle Vílor Íottl (n§) Drtr Prcvlrta
136 4,413.00 __ rnarço126
h^t- -*-*r.!r,. l ,)rt 
^ ldrr 62 L321,00 março126
Tulubnrte 60 2.664,A0 março126
Estçirirrhu 08 328,00 mwcolT(t
Itçniniqur; 08 L534,00 março126
Kit tttuçtnct$ 
-
OE 650,00 março/26
Bombo 08 2.t70,00 marçal2(t
Flautu Doçc 100 4.520,00 marcoiZ6
Uniformc Cora! Muni§ipnl 
-
60 6,000,00 março126
Unifonnc Circcncc 60 6,000,00 muçoí26
TOTÂL 30.000.00
Obs.: As datas e honários fixos ainda não foram cstabelccidos'
CAPIAMD{126
7 - APROVAÇÃO DA COPACOL
I Aprovado
EI Aprovado Parcial
DReprovado
Percentual aprovado: 88,280Á
Nota: Devido a não comprovação parcial do recuÍso anteriormente liberado,
correspondente ao valor de R$ 3.516,49, acarretou na aprovação parcial paru2026,
valor este que contará como saldo remanescente para o exercício de2026.
Cafelândia. l6 de dezembro
FORMA Dtr PAGAMENTO
coNDrÇÃo Valor (R$) VENCIMENTO
Cota única 26.483,51 16t0312026
W

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