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CÂUNRA MUNICIPAL DE CAPANEMA
EsrADo po pnneNÁ
EMENDA N'& Ao pRoJETo DE LEI oRDINÁnra N'14t2026
MODIFICATIVA
Nos termos do art. 147, § 4'do Regimento Interno, apresenta-se Emenda a fim de corrigir a
redação dos artigos 1o e 4o do Projeto de Lei Ordinária no 14, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
.íArt. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2026 no valor total de até R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta
mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:"
"Art. 4o Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei n' L93412025 do Plano
Plurianual e a Lei n' 1.93512025 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,bem
como o instrumento de programagão financeira para ações e valores criados por esta lei."
(NR)
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda, apresentada nos termos do art, 147, § 4' do Regimento Interno, tem por
objetivo promover adequações na redação do Projeto de Lei, mediante a inclusão das palavras
"Créditoo, e ,,comot', bem como a correção da escrita por extenso do numeral, visando
conferir maior clareza, coerência e precisão ao texto legal.
As alterações propostas não modificam o conteúdo material da proposição, tratando-se apenas
de ajustes de técnica legislativa e redação, indispensáveis para assegurar a correta
interpretação da norm a e a observância das regras gramaticais e legislativas aplicáveis à
elaboração de atos normativos.
Capanema/PR, em 14 de maio de2026.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
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EDUARDA TORTORA
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Rua Padre CiÍilo, 1270, Centro ' CEP 85760{82 - Capanema - Pâraná
I (046) 3552-1 596 B http://usU4§gpgnC!!A.pIJ9§.U / secrêtarlalegislativa@capan€ma.pr.leg.br
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