CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente queTrabalha, Cidade que CÍesce.
_!rRoTocQLo cERAL 28012026
Data : 1 Btolt2o2o _ no raiiôl- õÕ : no
Legislativo
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco Do Brasil
S.4., e dá outras providêncras.
Art. ío Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhÕes de reais),
destinados a despesas de capital, sob a forma de investimentos (obras e
equipamentos), observada a legislação vigente, em especial as disposiçÕes da Lei
Complementar n" 101, de O4tO5t2OO0, e da Resolução CMN no 4.gg5, de 24103t2022,
e suas alteraçÕes.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o §1o do art. 35 da Lei Complementar Federal no 101, de
04t05t2000.
Art. 20 os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. ll, s1o, art.32, da Lei complementar 101, de o4l0s/2000.
Art. 30 Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotaçÕes
necessárias às amortizaçôes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1o desta lei.
Art. 40 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a
indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município para
debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1o, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17103t1964.
Art' 60 Esta tei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Avenida Governador p"Oro Viri"tãFãigo1ããEouza, 1080 - 6" Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Éagina í de S
Gâmara.IVlunlclpal de Capanema - pR
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GovERNo Do MUNtcÍpto
CHEFIA DE GABINETE
DO PREFEITO
Gente
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que Trabalha, Cidade que Cresce.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos i5
dias do mês de maio de 2026.
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Prefeito Municipal
Avenida Governador pedro Viriato
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ n;ts.gz2.76o/0001-00 - ***.crp"nema.pr.gov.br Éagina 2 de 5
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Mensagem ao proieto de Lei
Excelentíssimos Sen hores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema-pR.
Submeto à elevada apreciação dessa Egregia Câmara o incluso projeto de Lei
que autoriza o Município de Capanema a contratar operação de crédito junto à
instituição financeira habilitada, bem como a oferecer as garantias necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar investimentos em infraestrutura urbana, equipamentos e melhoria da frota municipal, com destaque para obras de pavimentação e intervenções em estradas rurais e vicinais, além da construção e ampliação de equipamentos públicos nas áreas de educação,
assistência social e desenvolvimento econômico.
conforme informaçÕes oficiais da secretaria das cidades - SECÍD e demais Órgãos do Governo do Estado, o Município de Capanema possui atualmente 31 ações com projetos aprovados, totalizando R$ 104.O2g.1Sg,g3 em investimentos já
habilitados e em fila para celebração de convênios, dentro de um conjunto de 4zações
em andamento, que somam aproximadamente R$ 130,2 milhões.
CAPANEMA
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Avenida Governador Pelro VirigtoFone:(46)3552-1321 - CNPJ nõts.gz2.t6ol0001-60 - ***.àrp"nema.pr.gov.br página 3 de 5
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lnformaçôes Municipais
Projeto Aprovado
31 nçoes
R$ í04.029.í58,83
montando Lot.
14
R3 6e.25í"58q34
LotÊ ltontado
17
R$ 38.rr-678,{9
Total Em Andamento
47 eçoes I R$ 130.2í0.gl7,4g
Projeto Não Aprovado
16 nçtr*
R$ 26.í8í.818,60
Sem Proieto
5
Rt 13.350.0O0,00
Doc. lncompleta
11
R$ 12.831.818,60
covERNo Do MUNtcÍpto
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Gente H$ffi$ que Trabalha, Cidade que Cresce.
Esses valores representam oportunidades concretas de captação de recursos
f:^":,::."-r::rt:l1rtes, mas, em grande parte dos casos, exigem contrapartidas ,vr rtl qyçil LILIclD financeiras do Município ao longo da execução dos contratos. A autorização legislativa para a operação de crédíto ora proposta tem justamente o objetivo de garantir a
disponibilidade de recursos próprios suficientes prrr,
a) assegurar as contrapartidas municipais mínimas exigidas nos convênios em fase de contratação;
b) complementar o financiamento de obras cuja demanda supera os limites das transferências volu ntá rias ;
c) investimentos estratégicos em infraestrutura urbana, estradas rurais, barracÕes industriais, equipamentos rodoviários, unidades de educação e assistência socíal' reduzindo o tempo entre a aprovação dos projetos e a entrega efetiva dos benefícios à população.
Destaca-se que a utilização dos recursos da operação de crédito será limitada
a despesas de capital, em estrita observância ao disposto na Leide Responsabilidade Fiscal e às orientaçÕes do Manual de contabilidade Aplicada ao setor público (MCASP), ou seja, não se destinará a custeio da máquina administrativa, mas exclusivamente à formação e merhoria do patrimônio público municipal.
Ressalte-se, ainda, que os projetos de ticenciamento ambiental, visando à
implantação do novo Parque tndustrial, encontram-se em andamento e, a qualquer momento, poderá ser exigida a efetiva execução do loteamento industrial. Caso necessário, parte dos recursos oriundos da operação de crédíto poderá complementar os investimentos na área industrial, em ações dá fomento à indústria e ao comércio locais, com potencial de retorno em aumento de arrecadação tributária para o Município.
A aplicação dos recursos também será reatizada de forma gradual e
condicionada à efetiva necessidade do Tesouro Municipal, considerando a evotução da arrecadação, a formatização dos convênios e o cronograma físico-financeiro de cada empreendimento, de modo a preservar o equilíbrio fiscal do Município.
Entendemos que, diante do volume já aprovado de investímentos (mais de Rg 104 milhÕes em projetos aptos a convênios) e da necessidade de garantir as contrapartidas correspondentes, a aprovação do presente projeto de Lei constitui medida de planeiamento responsávet, que alinha a expansão da infraestrutura local com a capacidade financeira do Município, sem comprometer o cumprimento dos limites legais e das obrigaçÕes permanentes.
Nessas condiçÕes, certos de podermos contar com a costumeira atenção e
espírito público dessa Câmara Municipat, submetemos o presente projeto de Leí à
apreciação dos irustres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Avenida Gor"rn"
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nízs.gti.zao/0001-ô0 -
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Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do paraná, aos í5 dias do mês de maio de 2026.
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SECRETARIA MUNICIPAL
DA FMENDA PÚBLICA
Departamento Contábil e Financeiro
Divisão da Contabilidade Púbtica
ESTUDO CONTABIL 2026
Assunto: Análise contábil e fiscal para contratação de operação de crédito
lnteressado: Município de Capanema -
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Projeto: Projeto de Lei que visa a contratação de operação de crédito
lnstituição financeira: Banco do Brasil S.A.
Valor: até R$ 8.000.000,00
I- RELATÓNIO
Trata-se de análise contábil e fiscal acerca do Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo Municipal de Capanema a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 9.000.000,00.
Conforme o Projeto de Lei, os recursos serão destinados a despesas de capital, sob a forma de investimentos em obras e equipamentos, sendo vedada sua aplicação em despesas correntes. O projeto também prevê que os recursos deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, bem como que os
orçamentos deverão conter dotações para amortizaçáo e pagamento dos encargos
da operação.
A mensagem encaminhada ao Projeto de Lei informa que a operação busca viabilizar investimentos em Ínfraestrutura urbana, equipamentos, melhoria da frota municipal, pavimentação, estradas rurais e vicinais, construção e ampliação de equipamentos pÚblicos, além de possibilitar contrapartidas municipais em convênios e projetos estruturantes.
É o relatório.
il - FUNDAMENTAçÃO
A operação pretendida caracteriza-se como operação de credito, nos termos
do art' 29, inciso lll, da Lei Complementar no 101t2000, por representar compromisso
financeiro assumido pelo MunicÍpio perante instituição financeira.
A fínalidade indicada no Projeto de Lei é compatÍvel com a natureza da operação, pois os recursos serão aplicados em despesas de capital, especialmente investimentos, não se destinando ao custeio da máquina administrativa. Essa previsão
também preserva a observância da chamada regra de ouro, prevista no art. 167, inGente
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AvenidaGovernadorPedroViriatoParigotdesôúzá-í
Fone:(46)3552-1321 - cNpJ no7s.g72.76010001-60 - www.capanema.pr.gov.br rasrrra: I
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FMENDA PUBLTGA
Departamento Contábil e Financeiro
Divisão da Contabilidade Pública
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§ovERNo Do NuNrcípto
GEnte qils Trâbêlha, tidade que tresce.
so lll, da Con ção F que operações de
montante superior às despesas de capital, ressalvadas as hipóteses constitucionais
específicas.
No estudo contábil anteriormente elaborado para a operação junto à Agência
de Fomento do Paraná S.A., foram utilizados dados do Relatório de Gestão Fiscal
referente ao 20 semestre de 202s, com os seguintes indicadores:
lndicador Valor
Dívida Consolidada R$ S.St 3.679,57
Disponibílidade de Caixa R$ 35.191.793,96
Dívida Consolidada Líquida - R$ 29.678.114,39
Receita Corrente Líquida ajustada R$ 128.213.980,92
Esses dados demonstravam situaçã lidada
Líquida negativa, em razáo de a disponibílidade de caixa superar o estoque da dívida
consolidada.
Como este novo projeto não substitui a operação anterior, a análise prudencial
deve considerar a possibilidade de coexistência das duas operações:
Descrição Valor
Dívida Consolidada Líquida anterior - R$ 29.678.114,39
Operação Agência de Fomento do paraná S.A. R$ 3.350.000,00
Operação Balqo do Brasil S.A. R$ 8.000.000,00
Total potencial das operações R$ 11.350.000,00
DCL projetada considerando ambas - R$ 18.328.114,39
Assim, mesmo considerando conjuntam analisada e a nova operação objeto deste Projeto de Lei, a Dívida Consolidada Líquida
projetada permaneceria negativa, indicando manutenção de margem fiscal relevante.
Com base na Receita Corrente Líquida ajustada de Rg 12g.213.gg0,g2, a no_
va operação de R$ 8.000.000,00 representa aproximadamente 6,240/o da RCL. Consideradas conjuntamente as duas operações, no total de R$ 11.3S0.000,00, o impacto corresponderia aproximadamente a g,g5o/o da RCL.
Sob a ótica contábil e fiscal, a operação se mostra preliminarmente compatível
com a capacidade de endividamento do Município, sem prejuízo da necessidade de
atualização dos dados fiscais no momento da efetiva contratação.
Quanto à adequação orçamentária, caso a Lei Orçamentária Anual não contemple especificamente a receita e as dotações correspondentes, será necessária a
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SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA PÚBLIGA
Departamento Contábil e Financeiro
Divisão da Contabilidade Púbtica
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Gente que Trâbalhâ, Cidade gue Cresce"
abertura dos créditos adicionáís
de Responsabilidade Fiscal e a legislação municipal aplicável.
As despesas de aplicação dos recursos deverão ser classificadas como despesas de capital, conforme a natureza de cada investimento. Já as amortizações,
juros, tarifas e demais encargos da dívida deverão possuir dotação própria nos exercícios correspondentes.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob o ponto de vista contábil e fiscal, opina-se pela viabilidade preliminar da contratação da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.,
até o valor de R$ 8.000.000,00 autorizada pelo projeto de Lei.
A operação mostra-se compatível com a legislação fiscal, pois:
1. possui autorizaçáo legislativa específica;
2. destina-se a despesas de capital, sob a forma de investimentos;
3. veda a aplicação dos recursos em despesas correntes;
4. prevê a consignação da receita no orçamento ou em crédÍtos adicionais;
5. prevê dotações para amortizaçáo e encargos da dívida;
6. apresenta, com base nos dados fiscais anteriormente analisados, impacto compatível com a situação fiscal do Município.
Ressalva-se, contudo, a necessidade de:
7. atualizar os dados da Receita Corrente Líquida, Dívida Consotidada e Dívida
Consolidada Líquida com base no demonstrativo fiscal mais recente;
8. observar os limites e condições legais aplicáveis;
9. prever nos orçamentos seguintes as dotações para pagamento da dívida;
É o estudo.
Município de Capanema, 15 de maio de 2026.
Assinado de forma
EVANDRO JOSE disitatpor EVANDRo
F RIZZO :O 47 03 3 t??iro,oo,
0337 3s7 1
73971 Dados: 2026.05.18
08:44:35 -03'00'
Evandro José Frizzo
Contador Público
CRC no 068571/O-3
AvenidaGovernadorPedroViriatoParigotdeSouza,toao-Ôénirã-cã
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ no 7s.922.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br I asrrro' u