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materia nº 6/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-10-13
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2017.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-13 Proposição Autuada Encaminhada para fins do disposto no art. 173, do RI.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
EMENDA INDIVIDUAL /2017 AO PROJETO DE LEInº 30/2017
Proposição: Emenda ao Projeto de Lei nº 30/2017 Que “Estima A Receita E Fixa A
Despesa Do Município De Capanema Para O Exercício Financeiro De 2018.”
Autoria: Vereadora Izolete Ap. Walker
Proposta: Substitutiva
A emenda apresentada pela Vereadora que este Subscreve com base no Art. 137
do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita a Substituição dos seguintes pontos
do Projeto de Lei 30/2017.
O art. 6º do Projeto de Lei nº 30/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais até o limite de 10% (dez por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das
formas definidas no $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
$ 1º Fica autorizado o remanejamento de dotações do orçamento de um para
outro elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda abertura
ou reforço de dotações orçamentaria provenientes de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, respeitado o limite previsto no caput.
$ 2º Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a proceder a abertura de
seus créditos adicionais suplementares até o limite previsto no caput desde
artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento
de dotações de seu próprio orçamento.”
Plenário da Câmara de Vereadores de Capanema/PR, aos 13 de outubro de 2017
Vereadora
1º Secretaria da Mesa Executiva
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home page www.capanema pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de emenda substitutiva tem o escopo de evitar que
a Câmara Municipal de Vereadores de Capanema dê um “cheque em branco” ao Poder
Executivo, visto que a aprovação do Projeto de Lei na forma em que está redigido
originalmente prevê a possiblidade de abertura de créditos adicionais suplementares e
remanejamento de dotações orçamentarias no percentual de 20% do total do orçamento,
ou seja, a possibilidade de alterar a destinação de cerca de R$: 10.000.000,00 (dez
milhões de reais) sem autorização legislativa.
Desta maneira, pela realidade local, é um verdadeiro “cheque em branco” a
manutenção da redação original, e, portanto, a presente emenda visa reduzir essa
possiblidade de abertura de crédito suplementar e remanejamento de dotações
orçamentarias para o percentual de 10%.
Outro ponto alterado foi a previsão de que o reforço de dotações orçamentarias
provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro respeite o percentual de
10%, visto que é desarrazoado autorizar o Poder Executivo a fazer alterações ilimitadas
no orçamento.
Importante destacar que não há impedimento legal para as alterações propostas
na presente emenda substitutiva, visto que a abertura de créditos suplementares é
matéria que deve ser prevista e regulamentada na Lei Orçamentária Anual, nos termos
da redação do art. 165, $ 8º, da Constituição Federal, não importando que a LDO
aprovada este ano preveja percentual distinto, visto que a LDO não é o documento hábil
para prever em caráter definitivo a possibilidade de abertura de créditos adicionais
suplementares e o remanejamento de dotações orçamentarias, pois tais assuntos estão
intimamente ligados à execução do orçamento, e, portanto, devem ser previstos na Lei
Orçamentaria Anual. Aliás, a LDO é apenas um instrumento de planejamento que vai
interligar o que está previsto no Plano Plurianual com o que vai ser executado na LOA.
Capanema, 13 de outubro de 2017
cel dat
Vereadora
1º Secretaria da Mesa Executiva
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home page -www.capanema pr.leg.br

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