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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
2 A,
27 CAPANEMA Nº
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2017
Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a proceder
à abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A MESA EXECUTIVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº 1606/2016 faz saber que:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal a proceder à
abertura ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de
Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2017, um Crédito
Adicional Suplementar até o limite de R$18.000,00 (Dezoito mil reais),
conforme se específica a seguir:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias — Pessoal Civil... esses R$ 18.000,00
Art. 2º - Os recursos indicados para cobertura do crédito aberto
serão oriundos de cancelamento de parte das seguintes dotações orçamentárias
a seguir especificada:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.001- CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo............sseressesessseseereseseeeereereeeseeeeo R$ 18.0000,00
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de
Capanema PR, aos 16 dias do mês de outubro de 2017.
de
Pd
Allan Quo deadh vale
Presidente Vice-Presidente
Izolete Ap. Walker Edson Wilmsen
1º Secretária 1º Secretário
Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR - FONES: (046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br - Home page -www.capanema pr.leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
z N
7. x)
77 CAPANEMA
JUSTIFICATIVA
A Presente solicitação vem de encontro a necessidade dos vereadores se ausentarem
do Município em prol das diversas situações que lhes são imputadas, desde a necessidade de
buscar novos conhecimentos para exercer um melhor e mais produtivo trabalho junto aos
munícipes quanto pela necessidade de acompanhar o executivo no pleito por recursos e
emendas junto aos Governos Estadual e Federal.
Pelo motivo exposto é necessário a suplementação do valor da conta “Diárias —
Pessoal Civil” no valor estimado de possível despesa até o termino deste ano Legislativo,
sedo para isso retirado tal valor da conta “Material de Consumo”
Aim Marcelo Barth
Presidente
Vice-Presidente 1º Secretária
Edson Wilmsen
2º Secretário
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