Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento
do Município de Capanema, para o exercício
de 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 23.851,62 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e um
reais e sessenta e dois centavos), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1661 — 3330,93,00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 329 — CV 42/14-AMPL CENTRO SAÚDE - EX ANTERIOR
VALOR: R$ 18.488,70 (recurso por superávit financeiro)
FONTE RECURSO: 329 — CV 42/14-AMPL CENTRO SAÚDE - EX CORRENTE
VALOR: R$ 1.362,92 (recurso por excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1662 — 3330.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EX ANTERIOR
VALOR: R$ 4.000,00 (recurso por superávit financeiro)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 23.851,62
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no
exercício anterior e excesso de arrecadação. conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
Superávit Financeiro do Exercício Anterior — Fonte 329 R$ 18.488,70
Superávit Financeiro do Exercício Anterior — Fonte 000 R$ 4.000,00
Excesso de Arrecadação Fonte 329 — Receita 1325.01.03.01.35 RS 1.362,92
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
inete do, Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias do
do àno de 2017.
m
Prefeito Municipal
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 35/2017.
Excelentíssimos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 35/2017,
que tem por escopo a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do
Município de Capanema para o exercício financeiro de 2017, destinados a suprir as despesas
da devolução de R$ 23.851,62 ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, relativo ao saldo
remanescente e de aplicações financeiras do Convênio nº 42/2014-SESA, referente a
conclusão da obra de ampliação da Unidade Central de Saúde Municipal de Capanema, com
área de 852,22 m?. Valor total da obra executada R$ 1.427.973,07.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias do
mês de novembro de 2017.
Prefeito Municipal
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR