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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI 1.450/2013.
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-15 Substitutivo Aprovado Arquivo.
2017-02-14 Substitutivo Aprovado Substitutivo Aprovado.
2017-02-13 Substitutivo Autuado Aguardando Votação do Substitutivo.
2017-02-10 Proposição apresentada em Plenário Substitutivo Protocolado.
2017-02-07 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Incluído para Leitura.
2017-02-03 Proposição Autuada Proposição Autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Altera a redação da Lei 1.450/2013.
tie Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica limitada à Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes, dos seguintes cargos e mimeros de vagas:
1- até 65 vagas para docentes;
Il - até 15 vagas para educadores infantis;
HI - até 05 vagas para auxiliares administrativos;
IV - até 20 vagas para serviços gerais;
V - até 05 vagas para profissionais de Educação Física e treinadores de
modalidades esportivas;
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A seleção do pessoal à ser contratado nos termos desta Lei será feito
mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação e obedecido os
critérios de seleção previstos no respectivo edital.
SIC A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social, dentro
das normas trabalhistas.
$ 2º O vencimento dos profissionais contratados mencionados nos incisos 1 e II
do art. 3º será o piso saluriul pura o magistério.
$3º O vencimento dos profissionais contratados mencionados nos incisos Ile IV
do art. 3º será o salário mínimo previsto em legislação municipal para os respectivos
cargos.
$4º O vencimento dos profissionais contratados mencionados no inciso V do art.
3º será de R$ 1.342,50 (mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 -Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Art, 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.450/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 5º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das dotações orçamentárias específicas de cada Secretaria, previstas
junto a LOA do exercício financeiro de 2017 (Lei nº 1.606/2016), respeitada a lotação
de cada profissional contratado.
Art, 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 1º de fevereiro
de 2017.
icó Bellé
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 —Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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