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77 CAPANEMA 19
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 08/2018.
Câmara Municipal de Capanema - PR
Excelentíssimo Senhor Presidente, || III | Il
Vereadores da Câmara Municipal de
PROTOCOLO GERAL 45
Capanema - PR. Data: 12/03/2018 Horário: 15:04
Legislativo -
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 08/2018, que tem
por escopo conceder revisão e reajuste salariais aos servidores públicos municipais efetivos e
comissionados, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
No art. 1º, o Executivo Municipal, em cumprimento a determinação do art. 162 da Lei
Municipal nº 877/2001 e art. 79, da Lei 1269/2009, propõe a revisão e o reajuste salariais, que,
em conjunto, somam o percentual de 4% (quatro por cento), sobre as tabelas de vencimentos
dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do quadro, efetivos e
comissionados.
Nos artigos seguintes estabeleceu-se o mês de março para a concessão da revisão e do
reajuste para todos os servidores, com exceção dos profissionais do magistério público da
educação básica de Capanema, em respeito à Lei Federal nº 11.738/2009.
Pelo art. 4º do projeto garante-se a adequação dos profissionais do magistério público
da educação básica de Capanema ao piso estabelecido pela Lei Federal.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do
mês março de 2018.
ciosâmente,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)8552-1321
CAPANEMA - PR
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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Concede revisão e reajuste salarial aos
servidores públicos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 1º Concede-se revisão e reajuste salarial aos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal fixados, em conjunto, na ordem de 4% (quatro por cento), em
conformidade com a data base fixada pelo art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, bem como
pelo art. 79 da Lei Municipal 1.269/2009, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base
referência do quadro geral de pessoal do Município de Capanema, incluindo-se os ocupantes
de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas.
Art. 2º A revisão e o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão concedidos a partir
do mês de março de 2018 para todos os servidores públicos municipais, salvo o previsto no
artigo seguinte.
Art. 3º A revisão e o reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão pagos
retroativamente aos profissionais do magistério público da educação básica de Capanema desde
o mês de janeiro de 2018, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2009.
Art. 4º Na hipótese dos salários dos profissionais do magistério público da educação
básica municipal, revisados e reajustados pelo índice previsto no art. 1º desta Lei, não atingirem
o piso salarial da categoria, nos termos da Lei Federal, os respectivos salários passarão a
corresponder ao referido piso.
Art. 5º Para implementação da revisão e do reajuste ora estabelecidos, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer
jus às despesas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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