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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTADO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA O REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA - ACEC.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-21 Enviada para sanção do Prefeito Proposição enviada ao chefe do Executivo através do ofício 23/03/2018.
2018-03-21 Proposição aprovada Proposição aprovada na 3ºSessão Extraordinária do dia 20/03/2018.
2018-03-21 Proposição arquivada Proposição transformada em Norma jurídica com o nº 1.646, de 21 de março de 2018, a mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2018-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na 3ºSessão Extraordinária do dia 20/03/2018.
2018-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 19/03/2018.
2018-03-15 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no Expediente da Sessão Extraordinária do dia 16/03/2018.
2018-03-14 Proposição Autuada proposição autuada e enviada ao Diretor Administrativo e Financeiro do legislativo.

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texto original #

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o? CAPANEMA 5
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
mara Municipal de Capanema - -PR
+ ui | 1) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
LO GERAL E Es Convênio para o repasse de subvenção à Associação
Li a aa oii Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na
forma de subvenção à Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC, sob CNPJ nº
77.830.370/0001-80, com sede na Avenida Espírito Santo, 1.053, neste Município, no valor de R$
37.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o exercício de 2018.
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput, se destina exclusivamente ao
pagamento de pessoal e encargos sociais do agente responsável pelo Ponto de Atendimento ao
Empreendedor no Município de Capanema, com base na celebração do Termo de Compromisso nº
08/2012 e seus aditivos, entre o Sebrae-PR, ACEC e o Município de Capanema.
Art. 2º Para dar suporte as despesas oriundas desta Lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária do exercício financeiro de 2018:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
ÓRGÃO: 12.00 Secret. de Ind. Com. e Turismo
UNIDADE: 12.001 Depto de Desenv. Coml. e Indl.
ATIV:22.661.22012-222 | Atividades do Depto. de
Desenvolvimento Comercial e
Industrial
(2850) 3.1.50.41.00.00 | | Contribuições 000 | 37.000,00
Livres
Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, fica autorizado a celebração de um
convênio entre o Município e a ACEC, detalhando toda a sua regulamentação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do M
março de 2018.
de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de
Prefeito
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-132
CAPANEMA - PR
>, AS
? CAPANEMA dq
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº. 09/2018
Excelentíssimos Senhores Membros
Da Câmara Municipal de Vereadores
De Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema,
temos a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o
Projeto de Lei nº. 09/2018, que tem por escopo a autorização para a celebração
de com a Associação Comercial e Empresarial de Capanema - ACEC, com base
no Termo de Compromisso nº. 08/2012, entre o Município de Capanema,
SEBRAE-PR e ACEC, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o
entenderem.
O presente termo de compromisso tem por objeto o funcionamento de um
Ponto de Atendimento ao Empreendedor no Município de Capanema, sendo que
o repasse a ser efetuado pelo Município se destina ao pagamento de pessoal e
encargos sociais do agente responsável, ou seja, a ACEC contrata o funcionário
e o Município repassa os recursos financeiros, atendimento este que será
efetuado para todos os cidadãos que necessitem dos serviços.
Aliás, o Ponto de Atendimento do empreendedor é de elevada importância
para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos nossos empresários, trazendo
informações, cursos e projetos para o desenvolvimento local, abertos para toda
a população.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do
presente Projeto na forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14
dias do mês de março d
Atenciosamente,
Prefeito
——
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR

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