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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaINSTITUI O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO FUNCIONAL EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GTIDE AOS MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor através do ofício nº 142/2018, no dia 18/06/2018.
2018-05-22 Proposição Autuada Proposição autuada e encaminhada ao Presidente do Legislativo no dia 22/05/2018.

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
Ofício nº 118/2018
Capanema, 21 de maio de 2018.
Câmara Municipal de Capanema - PR
mó Miss ie PROTOCOLO GERAL 131
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Capanema-PR Data: ár: 09:51
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal
AMÉRICO BELLÉ, com fulcro nas competências atribuídas na Lei Orgânica Municipal e
demais ditames aplicáveis, vem respeitosamente perante Vossa Presença, encaminhar a essa
colenda Casa de Leis a inclusa proposição legislativa, conforme mensagem, justificativa,
minuta e demais documentos em anexo.
Requer, por fim, em razão da extrema urgência e da importância e relevância das
matérias versadas, seja aprovado o regime de urgência previsto no Regimento e no artigo 81 da
Lei Orgânica do Município de Capanema, de modo que sejam discutidos e apreciados em única
sessão, bem analisados diretamente pelo Plenário, sem encaminhamento para comissões ou
deferimento de pedido de vistas.
Desde já colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.
Protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2018
CO ma EA TE MAIO DE 2018
Institui o pagamento de Gratificação de
Sâmera Municipal cs Capanema - PR Exercício Funcional em Regime de Tempo
| | |] I || | | | |] Integral e Dedicação Exclusiva — GTIDE aos
Data: 9209 GERAL A motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.
Legislativo -
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Pelo exercício de atividade em regime especial de tempo integral e dedicação
exclusiva, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 10 (dez) Gratificações por
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva — GTIDE, valor de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
cada, reajustáveis de acordo com a data base dos servidores públicos, prevista no artigo 162 Lei
Municipal 877/2001.
$1º A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva GTIDE impede que o
servidor exerça outra função remunerada, junto ao Poder Público ou iniciativa privada, bem
como veda o recebimento de horas extras.
Art. 2º A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- GTIDE, somente
poderá ser concedida no interesse da Administração, mediante portaria do Prefeito Municipal,
ao servidor no desempenho de suas funções como motorista na Secretaria Municipal de Saúde,
cujas atividades exijam a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho, de forma
continuada.
Parágrafo único. O funcionário colocado em regime de tempo integral e dedicação
exclusiva assinará termo de compromisso em que declare vincular-se ao regime, obrigando-se
a cumprir os horários, cientificando das vedações e limitações inerentes, fazendo jus aos seus
benefícios somente enquanto nele permanecer.
Art. 3º A gratificação de que trata esta lei não tem caráter permanente, podendo a sua
concessão ser revista a qualquer tempo, sempre que o interesse da Administração julgar
conveniente ou que não haja motivo para sua concessão.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - e
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 4º A gratificação será incluída na base de cálculo da gratificação natalina e no
abono de férias, proporcionalmente, pela média do período e considerando o número de meses
de sua percepção no exercício.
Parágrafo único. O servidor que estiver recebendo a GTIDE quando da concessão de
férias, não a perderá no mês em que estiver em gozo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 10 (dez) Gratificações
Art.6º As despesas decorrentes da presente Lei correm a conta do orçamento vigente
do Município.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 16/2018
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 16/2018, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esse colendo Poder Legislativo
o incluso projeto de lei que tem por objeto regulamentar nova forma de pagamento de jornada
de trabalho extraordinária, por meio de Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - GTIDE, dos motoristas da Secretaria Municipal de
Saúde.
Atualmente, os motoristas da saúde têm suas horas excedentes (âquelas superiores a
Jornada diária de 8 horas) remuneradas por meio do pagamento de “horas extras”, nos termos
do Estatuto dos Servidores.
Ocorre que o controle rigoroso de ponto destes servidores é incompatível com o regime
externo de viagens e deslocamentos a que são submetidos diariamente. Apesar de não haver
dúvidas de que os motoristas exercem com zelo suas funções, submetendo-se inclusive a
jornadas de trabalho exaustivas, tem-se que a forma de pagamento atual parece não demonstrar
ser a mais adequada, necessitando ser reformulada.
E dentro desse contexto que se insere o presente projeto. Pretende-se implementar o
sistema de Gratificação de Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva — GTIDE para os motoristas do serviço público municipal da saúde. A GTIDE será
instituída para atender as necessidades e especificidades do serviço prestado por esses
servidores, cujos quais trabalham com horários e intervalos específicos. Os motoristas têm suas
Jornadas de trabalho com horários e intervalos irregulares, diversos dos demais servidores.
Trabalham de modo fracionado, exercendo suas funções em turnos diversos.
Lembrando que o atendimento do serviço público é continuo e ininterrupto.
Diuturnamente os motoristas vêm exercendo seus serviços além do horário de expediente, sem
medir esforços para atender a população que necessita da saúde.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
TEC LD —
Com a presente exposição de motivos e prestadas as justificativas constitucionais e
legais, o Poder Executivo de Capanema, por seu Prefeito Municipal, espera a regular tramitação
e aprovação do Projeto de Lei, REQUERENDO ainda a V. Ex”. que seja o mesmo apreciado
com a celeridade possível, ante a relevância de sua matéria para a melhoria dos serviços
públicos prestados.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores a fim de aprovar o
presente Projeto de Lei.
abinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês
aio de 2018)
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cabe a este órgão legislativo o exame da Lei quanto à sua compatibilização e
adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, quando os gastos que advirão da respectiva implementação se
enquadrarem como despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância
do disposto no art. 17 $8 1º e 2º do referido Diploma.
Neste caso, pelo que dispõe o mencionado $ 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no Exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
Por sua vez, o mencionado $ 2º do mesmo referido dispositivo, determina que tal ato
seja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa.
De outra banda, em se tratando de proposição de aumento de despesa com pessoal,
deve ser considerada também a determinação constitucional prevista no art. 169 da Carta
Magna, especialmente, as restrições e exceções contidas no parágrafo primeiro deste
Dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às Projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Diante das explanações acima, na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal
de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária para o referido Exercício, que NÃO HÁ
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, MUITO MENOS AUMENTO DE DESPESAS, uma vez que
O presente projeto apenas altera a forma de Pagamento de despesas já custeadas pelo poder
público.
Ou seja, a jornada de trabalho excedente, anteriormente paga sob a forma de hora
extraordinária (Estatuto dos Servidores), passarão agora a ser pagas sob a forma de Gratificação
de Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva — GTIDE,
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acreditando até mesmo que haverá redução dos valores historicamente pagos aos motoristas
lotados no serviço público municipal da saúde, como se vislumbra no comparativo abaixo:
COMPARATIVO HORAS-EXTRAS X FUNÇÃO GRATIFICADA GTIDE
Motoristas da Secretaria de Saúde
Horas-Extras pagas no período de março/2017 à março/2018:
Quantidade de motoristas: 10
Valor total anual: R$ 185.878,24
Projeção de pagamento da GTIDE para 12 meses:
Quantidade de motoristas: 10
Valor da GTDE mensal: R$ 1.500,00
Valor total anual: R$ 180.000,00
| HORAS EXTRAS GTIDE
Horas-extras pagas no período de março/2017 a Projeção de pagamento da função gratificada para 12
março/2018 para os motoristas da Secretaria de Saúde | meses
R$ 185.878,24 R$ 180.000,00
Posto isso, afirma-se que o presente projeto de lei tem adequação orçamentário-
financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeito Municipal
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