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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaINSTITUI ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-13 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segundo turno na Sessão Ordinária do dia 11/06/2018.
2018-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia da sessão do dia 11/06/2018.
2018-06-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição inclusa na Ordem do Dia da sessão do dia 11/06/2018.
2018-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia da sessão do dia 04/06/2018.
2018-05-28 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 28/15/2018.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01
DE 28 DE MAIO DE 2018
Câmara Municipal de Capanema - PR
QUE
patts 28105018 Horário 47:29 Institui Órgão de Divulgação Oficial dos
Legislativo -
º Atos do Poder Legislativo do Município de
Capanema, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
com fundamento do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.648, de 21 de março de 2018 e
Decreto nº 6.486, de 27 de abril de 2018, fica instituído como Órgão de Divulgação
Oficial dos Atos do Poder Legislativo o Diário Oficial Eletrônico do Município de
Capanema, Estado do Paraná.
Art. 2º No caso de atos disciplinados por lei especial (Lei Federal nº 8.666/93) que
exigir a publicação em jornal impresso, fica o Jornal Novo Tempo declarado como
Órgão Oficial do Poder Legislativo de Capanema, Estado do Paraná, para
publicações dos atos oficiais impressos.
Paragrafo único. A definição do jornal impresso é resultado do processo licitatório
nº 02/2018, de Pregão Presencial nº 01/2018, publicado do DIOEM em data de 22
de maio de 2018, que teve como licitante vencedora a empresa JONIKAITES &
JONIKAITES LTDA — ME (CNPJ nº 03.525.366/0001-72).
Art. 3º O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente
das edições do Diário Oficial Eletrônico e Jornal Impresso que contenham suas
publicações, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de
quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-3217 Página 1
Home page: www.capanema pr leg br - E-mail Secretaria Administrativa: capanemacamaraGi gmail.com e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Deverá ser fixada, no quadro de avisos na Câmara Municipal,
cópia da última edição do Diário Oficial que constar publicação de atos do Poder
Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 03, de 20 de dezembro de 2016.
Capanema, 28/05/2018.
Aus fran do Lth
N MARCELO BARTH
Presidente
JUSTIFICATIVA
Com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica Municipal, ingressamos com o presente
Projeto de Resolução, que dispõe sobre o Órgão de Divulgação Oficial dos Atos do
Poder Legislativo.
Esclarecemos que a proposição torna-se necessária diante a criação do Diário
Oficial Eletrônico do Município de Capanema conforme Lei Municipal nº 1.648, de 21
de março de 2018, bem como pelo resultado do processo licitatório nº 02/2018, da
Câmara Municipal.
Diante do exposto, apresenta-se o presente, o qual vem de encontro ao interesse
público.
Capanema, 28 de maio de 2018.
e
PTI MARCELO BARTH VALDOMIRO BRIZOLA
Presidente Vice-Presidente
le ANA WALKER Ds LMSE
1º Secretária 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEGISLAÇÃO CITADA:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção
do Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e,
se aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer,
no prazo de dez dias, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
ANEXOS:
1- Cópia da Lei Municipal nº 1.648, de 21 de março de 2018 e do Decreto nº 6.486,
de 27 de abril de 2018;
2- Cópia da publicação do Termo de Adjudicação e Homologação do processo
licitatório nº 02/2018, de Pregão Presencial nº 01/2018, publicado do DIOEM em
data de 22 de maio de 2018;
3- Cópia da publicação do Extrato de Contrato nº 02/2018, referente ao processo
licitatório nº 02/2018, de Pregão Presencial nº 01/2018, publicado do DIOEM em
data de 28 de maio de 2018;
4- Cópia da Resolução nº 03, de 20 de dezembro de 2016.
Rua Padre Cirilo, ta70, Centro - CEP 85760
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“apanema - Paraná - Telefones: (046) 3552-1596 e 3552-2329 - Fax: (46)3552-3217 Página 3
ema prleg.br - E-mail Secretaria Administrativa: capanemacamaraçogmail.com Sina
Diário Oficial
Sexta-Feira, 23 de Março de 2018
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município
de Capanema sanciona a seguinte: - LEI
Art. 1º Institui-se o Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema como veículo
oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos dos órgãos
e entidades dos Poderes Públicos Municipais.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão impressa e será
veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico indicado em Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico é vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
será publicado diariamente ou na periodicidade prevista no Decreto que regulamentar a
presente Lei
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar decretos para organizar
O serviço de divulgação dos atos oficiais, regulamentar a publicidade governamental
municipal e do Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema, com base nas
legislações federal, estadual e municipal em vigor.
Parágrafo único. O Poder Executivo implantará o Diário Oficial Eletrônico do Município
no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Lei, período em
que poderão ser utilizados os meios atuais de divulgação oficial previstos nas Leis nº
1.372/2012 e nº 1.374/2012.
Art. 6º As Leis nº 1.372/2012, nº 1.374/2012e nº 1.619/2017 revogam-se em 60 (sessenta)
dias, contados da publicação da presente Lei.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de
março de 2018.
Américo Bellé - Prefeito Municipal
dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/03/2018,
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Ano VII - Edição Nº 1571
nt
E 4ey ORGÃO DE DIVULGAÇÃO
tm DOS ATOS
integridade, validade jurídica e interoperabilidade de Chaves
MENTO À CORROSÃO (DEVIDO AO CONTATO COM ÁGUA) E
Públicas Brasileira — ICP — Brasil.
COM INVÓLUCRO EM FIBER GLASS DE 2.0 MM ISOLADO
TÉRMICO E ACUSTICAMENTE, CUJA CAIXA DEVERÁ COM-
PORTAR UM NÚCLEO DE REFRIGERAÇÃO DIMENSIONADO
PARA A DEMANDA DA TEMPERATURA REFERIDA, DEVERA
FORNECER UMA POTENCIA DE 20.000 BTU'S NA CABINE DI-
ANTEIRA E 30.000 BTU'S NO COMPARTIMENTO TRASEIRO
(SALA O DE ATENDIMENTO), DEVENDO OFERECER UMA
FLECHA DE AR DE 2500 MM COMA VELOCIDADE MÍNIMA DE
0,26 M/S E UMA VAZÃO GLOBAL MÍNIMA DE 1000 Mº/H PARA
GARANTIR A EFICIÊNCIA MÍNIMA PRETENDIDA QUANTO A
CIRCULAÇÃO DE AR ATÉ À PORTA TRASEIRA DO VEÍCULO.
TAMBÉM, OBJETIVANDO MELHORA NA DURABILIDADE DO
COMPRESSOR E CONSTANTE PRODUÇÃO DE FRIO, MES-
MO COM O MOTOR DO VEÍCULO EM RPM REDUZIDA, É EX-
IGIDO QUE A TEMPERATURA MÁXIMA DO GÁS NA PRÉ-VÁL-
VULA EXPANSORA, NÃO EXCEDA Á TEMPERATURA DE 45º
€, E OS COMPONENTES DO SISTEMA DEVEM SER INTER-
LIGADOS POR MANGUEIRAS E / OU CANOS E CONEXÕES
DETALHADAMENTE POSICIONADOS DE FORMA A GARAN-
TIR QUE NÃO TENHAM CONTATO DIRETO COM O CHASSI E
! OU A CARROCERIA DO VEÍCULO A FIM DE EVITAR Vl-
BRAÇÕES E CONSEQUENTES QUEBRAS OU ROMPIMEN-
TOS. - CALEFAÇÃO: INSTALAÇÃO DE CALEFAÇÃO (AR
QUENTE) NA DIVISÓRIA, COM SAÍDA PARA O COMPARTI-
MENTO TRASEIRO.
S 1º Após a disponibilização e publicação dos Diários Oficiais,
estes não poderão sofrer qualquer tipo de modificação ou su-
pressão, devendo as eventuais retificações ser feitas em publi-
cação posterior.
$ 2º Servidores designados, por meio de Portaria, ficarão re-
sponsáveis pela assinatura digital das edições do Diário Oficial
Eletrônico do Município e terão as seguintes competências:
1 — Postar a assinatura digital da Prefeitura em documentos (ar-
quivos digitais) confeccionados pelo Poderes Públicos Munici-
pais, desde que verificado que o documento original está sub-|
scrito pela autoridade competente;
Il — Manter, sob sigilo, as senhas de gerência e administração do
sistema gerenciador de conteúdo responsável pelo Diário Oficial
Eletrônico;
HI — Verificar, por meio da assinatura digital, se o arquivo en-
caminhado para publicação é válido, integro e autêntico;
IV — Publicar no website do Diário Oficial Eletrônico do Município
os atos encaminhados para publicação pelo órgão e entidade do
Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal.
V — Zelar pela perenidade e correição de todas as informações
publicadas no website do Diário Oficial Eletrônico, realizan-
do anotações de retificação ou revogação quanto cabíveis e
necessárias.
VI — Zelar pela continuidade e estabilidade do website na in-
ternet, fiscalizando e requerendo providências técnicas, quando
necessário.
VII — Facilitar, por todos os meios, o acesso às informações pub-.
licadas no Diário Oficial Eletrônico.
VIII - Confirmar com a autoridade signatária ou remetente a pub-
licação de documentos que gerem dúvida ou licitude.
IX — Guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial
Eletrônico.
X — Proceder com o Depósito Legal das publicações na Bibliote-
ca Nacional, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 10.994 de
14 de dezembro de 2004,
Capanema 27 de abril de 2018
Roselia Kriger Becker Pagani
DECRETOS
Regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município de Capa-
nema - DIOEM, instituído pela Lei Municipal nº 1.648, de 21 de
março de 2018 e dá outras providências.
Art. 4º Em caso de indisponibilidade, por motivos técnicos, os
prazos de publicação dos atos administrativos ficarão automati-
camente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regular-
ização.
O Prefeito do município de Capanema, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
S 1º Na hipótese descrita no caput, o órgão responsável deverá
publicar comunicado informando a indisponibilidade no sítio ofi-
cial da Prefeitura na rede mundial de computadores.
$ 2º Em decorrência de urgência ou de inviabilidade técnica ou
operacional, as publicações serão realizadas no formato impres-
so em jornal de circulação local ou regional, considerando como
data de publicação aquela do local em que foi publicado.
$ 3º Em caso de colapso no sistema, por qualquer eventuali-
dade, deverá ser utilizado o meio impresso para divulgação dos
atos oficiais.
DECRETA
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 1.648, de 21 de março
de 2018, fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Cap-
anema / PR, com a denominação de Diário Oficial Eletrônico do
Município de Capanema - DIOEM, o qual será veiculado, exclu-
sivamente, na forma eletrônica
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico será considerado, para todos
Os efeitos como o órgão oficial para publicação e divulgação dos
atos processuais e administrativos dos órgãos e entidades dos
Poderes Públicos Municipais.
Art. 5º O Diário Oficial eletrônico do Município será editado de se-
gunda a sexta-feira, a depender da necessidade de publicação,
sendo as edições numeradas em algarismo arábicos, com pági-
nas numeradas sequencialmente e devidamente datadas.
Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão acessadas
pela rede mundial de computadores — Internet, no sítio da Pre-
feitura Municipal de Capanema, no endereço www.capanema.
pr.gov.br, com acesso gratuito a qualquer interessado e indepen-
dente de cadastro prévio.
$ 1º Excepcionalmente e a critério da Administração Pública
poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico no mesmo
dia
Ant. 4º As edições do Diário Oficial Eletrônico devem ser assi-
nadas digitalmente, com base em certificado emitido por auto-
ridade credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade,
Art. 6º As remessas para publicação no Diário Oficial Eletrônico,
deverão ser encaminhados no e-mail diariooficialDcapanema.
pr.gov.br, até as 15h para veiculação no dia seguinte.
$ 1º A inclusão de publicação fora do período ou horário acima
previsto somente pode ser realizada mediante justificação ou
prévia previsão.
S 2º Considera-se como data de publicação o dia da edição do
Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o
dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos,
exceto aqueles dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, bem como a Lei Federal nº 10.52/2002.
Art. 7º É vedado a publicação no Diário Oficial Eletrônico:
| —atos que caracterizam mera reprodução de norma já publica-
da por órgão oficial;
Il — atos de concessão de medalhas, condecorações, comen-
das ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei
ou Decreto;
Hll — desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos
e logomarcas, brasões ou emblemas de administrações ou que
representem promoção pessoal ou político partidária;
IV — reprodução de discursos.
Art. 8º O Diário Oficial Eletrônico será dividido em seções es-
pecíficas para os Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legis-
lativo, e outra seção para Publicidade de Caráter Informativo/
Educativo, obedecendo essa ordem, mediante autorização do
(a) Secretário (a) de Administração.
Parágrafo Único. A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não poden-
do constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem pro-
moção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês de abril de 2018.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 7.054, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Concede Licença Maternidade a Auxiliar de Serviços Gerais —
PSS, Claci Poch dos Santos.
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Materni-
dade, a partir do dia 19 de abril de 2018 a 16 de agosto de 2018,
para a Auxiliar de Serviços Gerias — PSS, Claci Poch dos San-
tos, matrícula 2.945-1,
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 19 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 26 dias do mês de abril de 2018.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
licação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, aos 21 dias do mês de maio de 2018.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
RO ein in
ATOS DO LEGISLATIVO
UA,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
a o em
Airton Marcelo Barth, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Capanema, Estado da Paraná, no uso de suas alribuições legais, torna público, para
fins de direto, que ADJUDICA, o presente Pregão Presencial, tipo Menor preço,
que tem por objetivo a contratação de serviços publicação em jornal impresso
de circulação local de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Capanema-PR,
especialments avisos de licitações, relatórios fiscais e autros correlatos, em
tavor da licitems vencedora: JONIKAITES & JONIKAITES LTDA — ME (JORNAL
NOVO TEMPO), CNPJ nº 03.525.368/0001-72, no valor de R$ 4,50(quatro reais e
cinquenta centavos) por centimetrolpágina HOMOLOGANDO o retendo
procedimento licitatório. pois atende todas as formalidades legais da Lei Federal nº
8.686/93 e 10 520/2002 para viger no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, a resultado é oportuno e conveniente sos interesses da Câmera
Muncipal de Veraadores de Capanema Paraná
Capanema, 21 de maio de 2018
Aude pre festa
“asrion Marcelo Barth
Presidente do Legisiativo Municipal
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua pub-
Gabinete do Prefeito do Município Capanema, Estado do
9 +44 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO
XVIII - servir a refeição em ambientes e em porções adequadas,
XIX - estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos
variados;
XX - reeducar os hábitos alimentares das crianças, jovens e ad-
olescentes.;
XXI - terapias ocupacionais e físicas,
XXII - ter cuidados especiais com deficiências e dependências
físicas de criança, jovens e adolescentes; manusear adequada-
mente criança, jovens e adolescentes,
XXIII - observar alterações físicas,
XXIV - observar as alterações de comportamento,
XX - lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimen-
tos;
XXVI - controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos,
em domicílios; acompanhar a criança, jovens e adolescentes em
consultas e atendimentos médico-hospitalar,
XXVII - relatar a orientação médica aos responsáveis,
XXVIII - seguir a orientação médica;
XXIX - cuidar dos afazeres domésticos,
XXX - manter o ambiente organizado e limpo;
XXXI - promover adequação ambiental,
XXXII - prevenir acidentes,
XXXIII - cuidar da roupa e objetos pessoais das crianças, jovens
e adolescentes,
XXXIV - preparar o leito de acordo com as necessidades das
crianças, jovens e adolescentes;
XXXV - estimular o gosto pela música, dança e esporte;
XXXVI - selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a
idade;
XXXII - ler estórias e textos para crianças, jovens e adoles-
centes,
XXXvVIII - organizar biblioteca doméstica;
XXXIX - orientar a criança nos deveres educacionais, morais e
cívicos,
XL - ajudar nas tarefas escolares; participar da elaboração do
projeto de vida da criança e do adolescente;
XL - acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem;
XLI - planejar e fazer passeios;
XLII - listar objetos de viagem; arrumar a bagagem;
XLIII - preparar a mala de remédios,
XLIV - preparar documentos e lista de telefones úteis; preparar
alimentação da viagem com antecedência;
XLV - acompanhar crianças, jovens e adolescentes em atividade
sociais e culturais,
XLVI - manter capacidade e preparo físico, emocional e espiri-
tual;
XLVII - cuidar da sua aparência e higiene pessoal; demonstrar
educação e boas maneiras,
XLVIII - adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares
e comunitários;
XLIX - respeitar a privacidade das crianças, jovens e adoles-
centes;
L - demonstrar sensibilidade e paciência; saber ouvir, perceber e
suprir carências afetivas,
LI - manter a calma em situações criticas; demonstrar discrição;
LII - em situações especiais, superar seus limites físicos e emo-
cionais;
LIII - manter otimismo em situações adversas; reconhecer suas
limitações;
LIV - demonstrar criatividade; lidar com a agressividade; lidar
com seus sentimentos negativos e frustrações, lidar com perdas
e mortes;
LV - buscar informações e orientações técnicas;-obedecer a nor-
mas e estatutos,
LVI - reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras,
cursos e seminários,
LVII - respeitar a disposição dos objetos de crianças, jovens e
adolescentes;
LVIII - dominar noções primárias de saúde; dominar técnicas de
movimentação de crianças, jovens e adolescentes para não se
machucar; educar crianças e jovens;
LIX - transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
LX - conciliar tempo de trabalho com tempo de folga; doar-se;
ter conduta moral; cumprir escala da jornada de trabalho esta-
belecido pelos responsáveis e coordenadores dos centros de
atendimento.
LXI — Auxiliar no acompanhamento das crianças e adolescentes
das famílias inseridos no Programa de Acolhimento Familiar,
LX II - desempenhar outras atividades correlatas.
$ 1º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Mãe Social é
o Ensino Fundamental Completo.
& 2º A carga horária para o cargo de Mãe Social é de 40 (quaren-
ta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias, conforme escala de
serviço; ou, podendo ser implantado regime de turno de reveza-
mento, mediante necessidade do serviço público.”
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês maio de 2018.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Valdeci Alves dos Santos
Secretário de Administração
ATOS DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANA
ata da Assnatura do Contrato 23 de maio de 2018.
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA-PR
Comratuda: JONIKAITES & JONIKAITES LTDA - ME (JORNAL NOVO TEMPO)
Obyeto contratação de serviços publicação em jomai impresso de circulnção
local de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Capanema-PR, especinlmente
“avisos de licitações, relatórios fiscais e outros corrolatos
Data Inicial de Vigência 23 de maio de 2018. data final de vigência 22 de maio de
2019,
Valor Total Estmado em R$ 20.000,00 (trinta mil reais), para o periodo de 12
mases, sendo apiicado O preço unitário de R$ 4,50 [quatro reais 4 cinquenta
centavos) à centimerrospágina
Presidente do Legistativo Municipal
+ Quarta-Feira, 21 de Dezembro de 2016
Diário Oficial dos Municípios
=— do Sudoeste do Paraná-DIOEMS =—
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
Institui Órgão de Divulgação Oficial dos Atos
do Poder Legisiativo do Município de
Capanema, Estado do Paraná.
À Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
j na, aprovou e eu, Presidente,
on a 88 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
Art. 1º, Em consonância com o resultado do icitatóri
1 Processo licitatório nº
Possi, Pecsencial nº 22016, fica instituído como Órgão de Divulgação Gordo
a Atos a al e Município de Capanema, o JORNAL O
iram 2% ASS Ro cidade e Marketing Lida, inscrita no CNPJ
brt. 3º, Esta i
é sc nte a data de mma publicação, revogadas as
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 21/12/2016.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://amsop.dioems.com.br
Ano V - Edição Nº 1256

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