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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CHÁCARA Nº 69- A DO SETOR N.E. DA PLANTA GERAL DA CIDADE DE CAPANEMA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A AFETAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-06 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada para o Executivo no dia 05/05/2018 através do Ofício nº 54/2018 para fins do disposto no art. 82, da LOM.
2018-07-04 Proposição aprovada Proposição aprovada em segundo turno na sessão ordinária do dia 02/07/2018.
2018-06-28 Proposição aprovada em 1º turno S Proposição aprovada em primeiro turno e inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 02/07/2018.
2018-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 25/06/2018.
2018-06-19 Proposição distribuída às comissões Proposição apresentada em plenário e após foi distribuída as respectivas comissões.
2018-06-18 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária do dia 18/06/2018.
2018-06-05 Proposição Autuada Proposição autuada e enviada ao Presidente do legislativo no dia 05/06/2018.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 26

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a Chácara nº 69-
Câmara Municipal de Capanema - P A do Setor N.E, da Planta Geral da Cidade de
R
| I || | | III |] Capanema e autoriza o Poder Executivo a
PROTOCO) SÊ aa
Data: OSOGATE frei] ou proceder a afetação do referido imóvel.
Legislativo -
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Chácara nº 69-A, do Setor N.E, da Planta Geral
da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 24.000,00m?, registrada a margem da
Matrícula nº 32.023, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema — PR.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a afetação da Chácara nº 69-
A, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de
24.000,00m?, registrada a margem da Matrícula nº 32.023, no Registro de Imóveis da Comarca
de Capanema — PR.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 17/2018, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim O entenderem.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar aos Nobres Edis o incluso projeto
de lei que tem por objetivo a declaração de “Utilidade Pública” e a autorização para a “afetação”
da Chácara Urbana nº 69-A, de propriedade do Município de Capanema (anexo, matrícula do
imóvel).
A declaração de utilidade pública, prevista no artigo 1º é indispensável para
acompanhar documentação de solicitação de dispensa e/ou licenciamento ambiental perante o
Instituto Ambiental do Paraná — IAP.
Por sua vez, no artigo segundo o projeto prevê a afetação do imóvel para que o Poder
Executivo possa construir o “Centro Dia do Idoso”, que é objeto do Contrato de Repasse nº
844075/2017, representado pela Caixa Econômica Federal (anexo).
As dependências do Centro Dia contemplarão uma área construída de 422,57m?,
orçada em R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), e será edificada com verba de
repasse do Ministério do Desenvolvimento Social — Fundo Nacional de Assistência Social,
dispensada a contrapartida por parte do Município, para atendimento de até 30 pessoas idosas
por dia (projeto arquitetônico, em anexo).
O Centro Dia é um espaço destinado a atender pessoas com 60 anos ou mais, de ambos
Os sexos, semidependentes ou em situação de vulnerabilidade ou risco social e cuja condição
requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da
vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover os cuidados necessários todo o dia
ou parte dele.
É um serviço social de acolhimento, proteção e convivência que atende pessoas idosas
que a noite retornam para suas casas para a convivência familiar, e está previsto na Política
Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994).
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR ')
Município de Capanema - PR
Com fundamento nas razões acima expostas, solicitamos a aprovação do presente
Projeto na forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de maio de 2018.
Amérieu Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
01 - USO DO IAP
1 PROTOCOLO SID
759T2760I0001 so
VIA ÚNICA - À SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
OMUSODOIAP
4 01 PROTOCOLO SID
RUBENS LUIZ ROLANDO SOUZA
CENTRO DIA DO IDOSO
CAPANEMA - PARANÁ
E RE ce
O ESGOTO SANITÁRIO VAI P/ FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO -
NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DA OBRA EXISTE VEGETAÇÃO BAIXA (CAPOEIRA) E
ALGUMAS ÁRVORES NATIVAS, RESPEITANDO OPINIÃO CONTRÁRIO, PORÉM
ENTENDO QUE DEVARÁ SER UM PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL
VIA ÚNICA - À SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
DOCUMENTO DESTINADO AO CADASTRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS PARA QUALQUER MODALIDADE
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL QUALQUER MODALIDADE DE
01 USO DO IAP
01 PROTOCOLO SID
ccs
ó
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
INSTITUTO
DIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS
AIS
02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
02 NOME (PESSOA FÍSICAJRAZÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA) 03 CPF (PESSOA FISICANCNPJ
(PESSOA JURÍDICA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
PESSOA SSIS 'ANINSCRIÇÃO ESTADUAL 05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) 06 FAX (DDD - NÚMERO)
75.972.760/0001-60 (46) 3552-1321 (46) 3552-1122
07 ENDEREÇO
AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1080
08 BAIRRO 09 MUNICIPIO/UF TO GEP
CENTRO CAPANEMA - PARANÁ 1 85760-000
13 TELEFONE PARA CONTATO
41 NOME PARA CONTATO 12 CARGO DOS car RR
RUBENS LUIZ ROLANDO SOUZA ENGENHEIRO CIVIL
03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
pu 15 CNAE = CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE
ECONOMICA (CONTIDO NO CARTÃO DO CNPJ)
CENTRO DIA DO IDOSO
TE ENDEREÇO TT COORDENADAS E/OU UTM
CHACARA 69-A SETOR N.E.
18 BAIRRO 19 MUNICIPIO/UF 20 CEP
SANTA CRUZ CAPANEMA - PR 85760-000
Zi CORPO RECEPTOR 22 BACIA HIDROGRÁFICA
REDE COLETORA | RIO IGUAÇU
23 ÁREA OCUPADA PREVISTA 24 AREA LIVRE PREVISTA | 25 INVESTIMENTO TOTAL EM UPFIPR
422 574 23.577,43 70.376.982,21
26 Nº DE EMPREGADOS PREVISTOS OU | 27 HORÁRIO DE ii ida POUSADAS; HOSPITAIS,
EXISTENTES FUNCIONAMENTO CLÍNICAS, ETC)
06 | 08:00 / 18:00
PARA EMPREENDIMENTOS DE ARMAZENAMENTO (INCLUSIVE ARMAZENADORAS DE AGROTÓXICOS):
30 CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, ESPECIFICANDO A
ao PRODUTOS ARMA | UNIDADE (TON, Nº, Nº DE CONTAINERS)
3 NO CASO DE ARMAZENAMENTO EM SILOS ESPECIFICAR O TIPO: HORIZONTAIS [|| VERTICAIS [
ÁGUA CEA
| CONSUMOS RREVISTOS | DESPEICO pr PREVISTOS | DESTINO FINAL
(REDE PÚBLICA, POÇOS, CURSOS D'AGUA, f
Rea Res ESGOTO. | EFLUENTE
ria É HUMANO: | OUTROSASE E qt di LÍQUIDO | SANITÁRIO LÍQUIDO
32 [33 [34 [37 38
REDE PUBLICA SANEPAR | 18 145 E SéprICA Es a | uso! | simDOURO
COMBUS IS USADOS (ENERGIA Es. ÓLEO BPE, GLP, OUTROS)
ci EQUIPAMENTO CONSUMIDOR CONSUMO DIÁRIO
DEE (ESPECIFICAR A POTÊNCIA EM MW, SE FOR O CASO) QUANTIDADE ==>
39 E) E 42
ENERGIA, | LAMPADAS E TOMADAS [100 KW
RESÍDUOS SÓLIDOS (EXCLUSIVAMENTE PARA RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE)
GRUPO A — RESÍDUOS INFECTANTES |
GRUPO B - RESÍDUOS QUÍMICOS
pe
º
TIPO [DESTINO | TIPO QUANTIDADE | DESTINO
a 44 [3 45 47 48
E a Ac ai
| | |
GRUPO C - REJEITOS | GRUPO D - RESÍDUOS COMUNS GRUPO E — RESÍDUOS PERFURANTES|OU
ESCARIFICANTES COMUNS
TPO QIDADE [DESTINO | TRO | QUANTIDADE
53
[DESTINO [TIPO [QTDADE [ DESTINO
E [55 [58 [7
Município de Capanema - PR
CERTIDÃO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR
Declaramos ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ — IAP/SEMA que o
Empreendimento abaixo descrito, está localizado neste Município e que o Local,
o Tipo de Empreendimento e Atividade estão em conformidade com a legislação
Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (LEI Nº 1134/2007), bem como
atendem as demais exigências legais e administrativas perante o nosso
Município.
EMPREENDEDOR = Prefeitura Municipal de Capanema
CPF/CNPJ = 75.972.760/0001-60
NOME DO EMPREENDIMENTO = CENTRO DIA DO IDOSO
ATIVIDADE = CENTRO DIA DO IDOSO
ENDEREÇO = CHÁCARA Nº 69-A, SETOR N.E.
Localidade = Bairro Santa Cruz - Capanema Pr.
CEP — 85 760-000
TELEFONE (46) 3552 1321
Capanema, 07 de Maio de 2018
97
(74: uetÊ a 3 MHA
Raquel Santana 14 ma O
Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPANEMA - PR
Tibério Braga de B. Budola - Registrador Designado
Travessa José Floriano Brandão, nº 20, Centro
Fone: (46) 3552-13-92
CNPJ: 77832061/0001-40
eves LIVRO Nº. 2
REGISTRO DE IM neu
meses sometime | REGISTRO GERAL o
BO MATRÍCULAN.º. 32023 HA |
DATA: 26/06/2015. - Chácara nº 69-A (Sessenta e nove - A), do Setor N.E. (Nordeste), da Planta
Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 24.000,00m? (Vinte e quatro
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Por linha seca e reta
confronta com os lotes nºs 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 todos da Quadra 150
do setor S.E. numa extensão de 193,80m; e com a Chácara 60 (área pública), do mesmo Setor,
numa extensão de 46,20 metros; LESTE: Por linha seca e reta confronta com a parte
remanescente da Chácara 69, do mesmo Setor, numa extensão de 100,00 metros; SUL: Por linha
seca e reta confronta com as Chácaras 74-C e 74-D (parque de exposições), do mesmo Setor,
numa extensão de 240,00 metros; OESTE: Por linha seca e reta confronta com a Avenida
Geraldo Fulber, (antiga Rua Ubiratan) numa extensão de 100,00 metros. DESCRIÇÃO DO
: Inicia-se a descrição desde perímetro no marco P1; Localizado a 2,20 (dois
metros e vinte centimetros) de um poste de concreto 10x10 cravado no final da divisa da Chácara
nº 60 com a Chácara 69, tendo como orientação o NM (Norte Magnético) iniciou-se (P1) à
99º57'20" Deste segue com o azimute de 189º5720" numa distância de 100,00 metros até o
marco P2, encontrando-se com as Chácaras 74-C e 74-D; Deste segue com o azimute de
279º5720" numa distância de 240,00 metros até o marco P3, encontrando-se com a Avenida
Geraldo Fulber, Deste segue com o azimute de 9º57'20" numa distância de 100,00 metros até o
marco P4, encontrando-se com a Quadra nº 150 do Setor N.E. Deste segue com o azimute de
99º5720" numa distância de 240,00 metros até o marco P1, encontrando-se com o ponto inicial
da descrição do perímetro. Indicação Fiscal nº 01.04.001.CHAC.6904.000. - **+*
: ISMAR RICARDO SCHMIDT, RG SSP/PR 446.574-1 e CPF
060.197.659-20, casado pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, aos 29/01/1972, anterior
á vigência da Lei 6.515/77, cfe. Certidão de Casamento nº 098, fls. 428, livro B/119, do Ofício de
Registro Civil de Curitiba/PR, com LIGIA REGINA LAS SCHMIDT, RG SSP/PR 565.128-0 e
CPF 059.179.489-68, brasileiros, capazes, médicos, residentes e domiciliados na Avenida
Visconde de Guarapuava, 4487, apto. 017, Curitiba/PR - ***
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob nº 12.160, AV-4-12.160 e AV-6-12.160, livro nº 02 -
Registro Geral, deste Oficio, ido é verdade e dou fé. Capanema, 26 de junho de 2015.
Adolfo B. Budola. aE H )
R-1-32.023.- PROT.: 119.832, do PARIS DATA: 26/06/2015.- TRANSMISSÃO.- Nos
termos da Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 09 de junho de 2015, lavrada nas
Notas do Tabelionato do Distrito de Alto Faraday, Capanema/PR, no livro 09-N, fls. 070/071, o
imóvel da presente matrícula, foi adquirido por MUNICÍPIO DE CAPANEMA - Estado do
Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 75.972.760/0001-60, pessoa Jurídica de Direito Público, neste
ato representado por sua Prefeita Lindamir Maria de Lara Denardin, RG SSP/PR 5.923.346-7 e
CPF 990.254.189-53, brasileira, casada, capaz, professora, residente e domiciliada na Rua
Tupinambás, 711, Centro, Capanema/PR. Por compra feita a IIMAR RICARDO SCHMIDT,
RG SSP/PR 446.574-1 e CPF 060.197.659-20, casado pelo Regime de Comunhão Universal de
Bens, aos 29/01/1972, anterior á vigência da Lei 6.515/77, cfe. Certidão de Casamento nº 098,
fis. 428, livro B/119, do Ofício de Registro Civil de Curitiba/PR, com LIGIA REGINA LAS
SCHMIDT, RG SSP/PR 565.128-0 e CPF 059.179.489-68, brasileiros, capazes, médicos,
residentes e domiciliados na Avenida Visconde de Guarapuava, 4487, apto. 017, Curitiba/PR,
neste ato representados por seu bastante procurador Adriano Lagner, RG SSP/PR 7.077.205-1 e
CPF 906.544.719-91, brasileiro, casado, capaz, apontador, residente e domiciliado na Rua Rio de
Janeiro, 1777, Centro, Capanema/PR, cfe. procuração lavrada nas Notas do Tabelionato Distrital
de Cajuru, Curitiba/PR, no livro 802-P, fls. 161, datada de 01 de junho de 2015, arquivada nas
Notas do Tabelionato do Distrito de Alto Faraday, Capanema/PR, no livro nº 03, fls. 74/75/76.
Pelo preço de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). CONDIÇÕES: Decreto que
autoriza a aquisição nº 5.740/2014. DOI, cfe. IN/RFB nº 1.239 de 17/01/2012. ITBI Guia DAM
nº 1076452, isenta de recolhimento em conformidade com a Lei Municipal nº 850/2000, Art.
633, IL, “a”. Certidão Negativa Municipal sob nº 1479/2015, e: i la Prefeita Municipal
NE
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPANEMA - PR
Tibério Braga de B. Budola - Registrador Designado
Travessa José Floriano Brandão, nº 20, Centro
Fone: (46) 3552-13-92
CNPJ: 77832061/0001-40
comução-—— 1121121]
de Capanema/PR. Certidões Negativas Estaduais nºs 013193994-68 e 013193958-21, emitidas
eletronicamente via Internet. Certidão Negativa de Ônus e Hipotecas e a de Ações Reais Pessoais
Reipersecutórias s/nº, expedidas por este Ofício. Certidões Negativas de Distribuição nºs d9aécda
9f6a281 d287bd8acfe3419133 e 318133d8f8aef9d1123218€1c1802ece, emitidas eletronicamente
via Internet. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União nº 4464.5CDC.7101.F834, emitida eletronicamente via
Internet. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
nº 0C88.FESB.360D.6E4F, emitida eletronicamente via Intemet Indicação Fiscal nº
01.04.001.CHAC.690A.000. Funrejus, isento de recolhimento conforme Lei 12.604 de
02/07/1999. Consulta feita à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens relativa ao CPF
060.197.659-20, HASH 3600.4718.8009.9440.6040.32b0.cffl.e6d3.2499.48£4; CPF 059.179,489-
68, HASH f72.3407.9535.4b51 bbe0.51af 8912.5802. 2693.c3C3. Resultado da consulta:
Negativo. Nada mais até a presente data. Custas 4.312,00 VRC. R$ 720,10. Selo Registral - R$
4,00. SELO DIGITAL Nº Ied30 . D4e51 . 46Tng, Controle: znKL1. O referido é verdade
e dou fé, Capanema, 20 de julho de 2015. Adolfo B. Budola. Oficial ”
RG 987.658-PR
“IM DA IMAGEM
ppice)
e)
- . iahelde À
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPANEMA - PR
Tibério Braga de B. Budola - Registrador Designado
Travessa José Floriano Brandão, nº 20, Centro
Fone: (46) 3552-13-92
. CNPJ: 77832061/0001-40 .
CERTIDÃO ATUALIZADA DE MATRÍCULA
Certifico, nos termos do $ 1º, Art. 19, da Lei nº 6.015, de 31/12/73, alterada pela Lei
6.216, de 30/06/75, que a presente fotocópia é reprodução fiel da Matrícula número
32.028, do livro 02 arquivada neste Ofício.
O Referido é verdade e dou fé. Capanema - PR, 04 de Maio de 2018
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº SmafT . E80mh . 4WMng, Controle: z8KL1 . 8FIA
[ ] Tibério Braga de Bittencourt Budola - Registrador Designado
[xl Sônia Elair Hermann- Escrevente
[ ] Viviane Vanessa Klauck - Escrevente
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
“PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATO DE REPASSE Nº 844075/2017/FNASICAIXA
PROCESSO Nº 2608.1043821-85/2017
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de
Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
!- CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Fundo Nacional de Assistência Social,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013,
publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26
de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-
DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos
instrumentos supracitados, neste ato representada por EZIO LUIZ LENA, RG nº 5.802.879-7, expedido por SSP/PR, CPF
nº 500.032.590-72, residente e domiciliado(a) em Cascavel - PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício? do
Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 3260-P, fls 078/079, em 10/05/2017 e substabelecimento lavrado
em notas do 4º Ofício do Tabelionato de Notas de Cascavel/PR, no livro 26-S, fls 094/097, em 22/06/2017, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
Il - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 75.972.760/0001-60, neste ato
representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor AMÉRICO BELLÉ, portador(a) do RG nº 1.391.770 expedido por
SSPIPR, e CPF nº 240.595.879-15, residente e domiciliado(a) em Capanema - PR, doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construção de Centro Dia de Referência.
Il- MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Capanema - PR.
Il - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições
Gerais.
IV- CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês.
27.941 v009 micro 1
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 0,00 (de reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
Nota de Empenho nº 2017NE800017, emitida em 08/06/2017, no valor de R$ R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil
reais), Unidade Gestora 550015, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 0824420372B310041.
Natureza da Despesa: 444041.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 1256, conta nº 006.00647247-2.
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 29/09/2017.
Término da Vigência Contratual: 29 de Dezembro de 2021.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto,
O que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
VII- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
VIll- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro
- CEP 85760-000 - Capanema - PR.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Cascavel - PR,
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: Planejamento.orsoQ)capanema.pr.gov.br: pauloorsoQpontocap.com.br.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2608prQcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 — O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
1,1 -A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela
CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1,1-0 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período:
1.1.2-O0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência
que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
1. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
Il. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Ill. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento;
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise;
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CAIXA
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
22-
VI.
VII.
VIII.
IX.
x.
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de
recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento;
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída
no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo
instrumento;
notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o
caso, a competente Tomada de Contas Especial;
receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
realizar tempestivamente no SICONV Os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-
os atualizados.
DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano
Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato
de Repasse;
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da
legislação aplicável;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento
e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados.
Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refietir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; -
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua
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CAIXA
XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIVv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de
Obras, Serviços ou Equipamentos.
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços
executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse
e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os
atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato
de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE:
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização
de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de
manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações,
reclamações e denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras
de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no
“Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia Geral da União.
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal,
estadual ou federal, conforme o caso;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que
integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União:
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de
08 de'abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de
engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
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CAIXA
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLMI.
XLVII.
XLVII.
XLIX.
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula
que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem
como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder
Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou
suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes
do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua
execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; .
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança,
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta
vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias;
autorizar aa CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar
de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as
datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes
de utilização;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3 — À CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos
de Repassé descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
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CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
3.1- O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de
acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do
Programa.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua
plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Il — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV:
IV- o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
V- a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento,
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso,
realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4- A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
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CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
| - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa
ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do
instrumento;
Il- a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto
do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos Il e Ill do art. 3º da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e,
Il - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 - É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso
aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso III do art. 3º
da Portaria MPDG/MF/CGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação, pela
CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.8 — Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela
O instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação
de recursos para este CONTRATADO.
5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
| - a emissão da autorização para início do objeto;
Il - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
HI — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.9.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424/2016.
5.9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos dos contratantes.
8.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal,
findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-
financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
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CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de
30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso,
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
Il- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser
realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser
registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente
desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
7.5.1 A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será
automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo
no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em
caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual
ou superior a um mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à
onta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida,
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
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CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando.não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
7.52;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos
recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade
dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7. 7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução
de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “”, OS recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC,
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por
cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC
será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o
CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8— Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
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CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive
âquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo
fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida
conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10,1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número
do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1-O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no
SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de
instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano
ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3- Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse
firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público.
11,3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3- Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar
contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito
desse instrumento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
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CAIXA
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b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade
com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade
da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário
no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a
instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União
e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14- É obrigatória a identificação do empreendimento com Placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante
O período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da
CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas
as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada
a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o
disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das
CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando
da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
e
16- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, Creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
|- a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do
descrito na Cláusula Quinta, item 5.8;
Il - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração
do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da
respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha
recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo
e será provocada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentação das respectivas
justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por
responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso
verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
Il. reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE;
IH. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do Artigo 3º da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
HI. realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
IV. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade
pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
v. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
VI. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante a vigência do instrumento pactuado;
Mill. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos
ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na
transferência de recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado.
IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para
creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não
constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de
trabalho;
XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados,
inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XII. aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado;
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA = DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos
decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original
Cascavel +29 de Setembro de 2017
Local/Data
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: EZIO LUIZ LENA Nome: AMÉRICO BELLÉ
CPF: 500.032.590-72 CPF: 240.595.879-15
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
27.941 v009 micro 13
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