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materia nº 42/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaCOBRA PROVIDENCIAS EM RELAÇÃO AS EXIGÊNCIAS DO DECRETO 6.499/2018 E SUGERE MEIOS PARA AUXILIAR A RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-06 Proposição aprovada Proposição aprovada e enviada ao Executivo através do ofício nº68/2018 no dia 05/09/2018.
2018-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 27//08/2018.
2018-08-20 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição autuada e enviada para o expediente da sessão ordinária do dia 20/08/2018.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T20:16:47.105321-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 42/2018
E A
7 CAPANEMA ASS
Vereadores: Edson Wilmsen
A Rio Dai de Capanema - PR Súmula: Cobra providencias em relação as exigências do decreto
| | || | || | | | |] 6.499/2018 e sugere meios para auxiliar a recuperação financeira do
PROTOCOLO GERAL 198 município de Capanema.
Data: 20/08/2018 Horária: 14:03
Legislativo -
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no art. 126, do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores, apresenta esta Indicação sugerindo adoção de medidas de
interesse público ao Poder Executivo Local.
Por força do Decreto nº 6.499/2018, que tem por objeto a promoção do contingenciamento
de despesas e gastos no serviço público municipal, e por força das Recomendações
Administrativas nºs 01/2018 e 02/2018 da Controladoria Interna do Município de
Capanema/Pr, o Poder Executivo Local constatou a necessidade de realizar esforços
conjuntos em todas as Secretarias Municipais que refletissem no maior controle e redução
de gastos públicos.
Segundo o Art. 4º, do Decreto Municipal nº 6.499/2018, as Secretarias Municipais
apresentariam até o dia 11/06/2018 Plano de Contigenciamento com cronograma de
execução, apontando, inclusive sugestão de redução de pessoal. Entretanto, até esta data
não foi apresentado nenhum projeto de lei a esta Casa.
Desse modo, considerando que a iniciativa legislativa na matéria referente a criação e
extinção de cargos e Secretárias e Órgãos da Administração Pública é privativa do Prefeito
Municipal, encaminho sugestão de Projeto de Lei, com as seguintes finalidades:
a) extinção da Secretaria Municipal de Indústria de Comercio,
transformando-a em Departamento dentro estrutura administrativa da
Secretaria de Administração;
extinção da Secretaria Municipal de Finanças, transformando-a em
Departamento dentro da estrutura administrativa da Secretaria de
Administração;
c) Os Departamentos já existentes nas Secretarias de Indústria e Comércio e
de Finanças deveriam ser mantidos com status de Departamento dentro
da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, ou revisto a
necessidade de manutenção de tais Departamentos;
Redução dos vencimentos mensais dos cargos em comissão de Chefe de
Gabinete e Assessoria de Imprensa, de R$ 7.195,40, para R$ 3.620,91,
equiparando os tais cargos aos vencimentos de Diretor de Departamento.
b
—
d
—
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
Ante ao exposto, requer seja encaminhado ao Poder Executivo Local a presente indicação.
Atenciosamente.
Capanema — Pr 20 de agosto de 2018
Edson Wilmsen
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº XX, DE XX DE XXXXX DE XXXX.
Caia A AA TT AAMAA DE AXXX.
Transforma Secretarias Municipais de
Industria e Comercio e Secretaria de
Finanças em Departamentos dentro da
estrutura da Secretaria de Administração e
altera vencimentos dos cargos comissionados
de Assessor de Imprensa e Chefia de
Gabinete.
LEI
Art. 1º O art. 10, da Lei nº 1.438/2013, passa ater a seguinte redação:
“Art. 10. A Estrutura Administrativa Básica do Município de Capanema — PR
compõe-se dos seguintes órgãos:
IL Órgão em Colaboração com o Governo Federal:
Junta do Serviço Militar
II. Órgão de Assessoria Imediata:
Chefia de Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
HT Órgão de Assessoramento:
Procuradoria Geral
Gestor de Controle Interno
IV. Órgão de Administração Geral:
Secretaria de Administração
V. Órgão de Administração Específica:
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Secretaria de Saúde
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Parágrafo único. Os Órgãos mencionados neste artigo subordinam-se ao Prefeito
(a) por linha de autoridade integral.“
Art. 2º O Art. 18, da Lei nº 1.438/2013, passa ter a seguinte redação:
“Art. 18. A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
I. Departamento de Recursos Humanos.
IL. Departamento de Tributação.
HI. Departamento de Fiscalização.
IV. Departamento de Finanças.
V. Departamento Contábil e Financeiro.
VI. Departamento de Material e Compras.
VIL | Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial.
VII. Departamento de Turismo.”
Art. 3º Revogam-se os artigos 19, 20 33 e 34 da Lei nº 1.438/2013.
Art. 4º Altera o Anexo I, da Lei nº 1.280/2010, na Tabela de Vencimentos, na
planilha referente ao Grupo Ocupacional 01, que passa ter a seguinte redação:
Código | Denominação Nível Número
de
| | Cargos
ci Coordenador de Controle Interno cc1 | 01
PJ Assessor Jurídico cc 01
cH Chefe de Inspeção Sanitária Municipal ci E 02
DD | Diretor de Departamento [o 24
s || Assessor de Comunicação do Gabinete Q | 01
AE Assessor de Gabinete [e 01
CN Chefe de Núcleo do Serviço de Educação c3 E 01
Infantil
CL | Chefe dos Serviços de Licitação | c3 [ 01º |
[Cs Chefe dos Serviços de Saúde cs 1 01
CE | Chete do Serviço de Estradas c4 01
Cv Chefe da Frota dos Veículos da Saúde c4 1 01
CA Chefe do Setor de Assistência Social c4 01
cB Chefe do Setor Pedagógico c4 | 01
CD Chefe de Documentação Escolar | cs 01
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos XX dias do
mês de XXXXX de XXXX.

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