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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaALTERA O ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL Nº1.280, DE 25 DE MARÇO DE 2010 - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-09 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor através do ofício nº 288/2018.

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
Do ATE 4! DE SETEMBRO DE 2018.
Câmara Municipal de Capanema - PR Altera o Anexo Ie II da Lei Municipal nº
| DN 1.280, de 25 de março 2010 — Supervisão e
PROTO:
id Administração Superior, e dá outras
Data: o Hist 17:05 providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, Estado do Paraná, sanciono à seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo I — Dos Cargos de Provimento em Comissão — Grupo
Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, da Lei 1.280 de 25 de março de 2010,
alterada pela Lei nº 1.562, de 19 de junho de 201 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS COMISSIONADOS
Código | Denominação Nível Número de
| Cargos
SE Secretário de Administração 003 [ 01
SE Secretário de Finanças 003 01
SE Secretário de Educação, Cultura e Esportes 003 E O |
SE Secretário de Saúde 003 Ê 01
SE Secretário da Família e Desenvolvimento Social 003 01 1
SE “| Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos 003 | 01
SE Secretário de Planejamento e Projetos 003 01
SE Secretário da Agricultura e Meio Ambiente 003 l 01
SE Secretário de Indústria, Comercio e Turismo 003 01
SG | Chefia de Gabinete | 006 01
[6] Coordenador de Controle Interno [8,6)| Tt 01
S Assessor de Comunicação do Gabinete | 006 L 01
PJ “| Assessor Jurídico cc2 J 01
DD Diretor do Departamento de Recursos Humanos | C2 01 ]
LDD Diretor do Departamento de Tri butação [64] 01
DD | | Diretor do Departamento Contábil e F inanceiro —|Q2 01
DD Diretor do Departamento de Material e Compras 102 L 01
DD Diretor do Departamento de Educação CC 01
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13921
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
[DD | | Diretor do Departamento de Cultura Tcz La
Eos | Diretor do Departamento de Esportes | c2 | 01
DD 1 Diretor do Departamento de Saúde da Família | C2 | 01
DD Diretor do Departamento de Farmácia | C2 L 01
| DD Diretor do Departamento da Mulher C2 01
DD Diretor do Departamento de Assistência da C2 01
Família IR |]
DD | Diretor do Departamento Rodoviário |c2 I 01
DD Diretor do Departamento de Serviços Urbanos cz [ 01 1
DD | Diretor do Departamento de Manutenção | C2 4 01
DD Diretor do Departamento de Controle Interno de cz 01
k Máquinas e Equipamentos e Estoques | |
DD Diretor do Departamento de Projetos |C2 | 01
DD Diretor do Departamento de Associativismo cz 01
Agroindustrial | 4
DD | Diretor do Departamento de Meio Ambiente 1e2 | 01
DD | Diretor do Departamento de Inspeção Sanitária c2 01
DD Diretor do Departamento de Desenvolvimento | 2 + 01
-| Comercial e Industrial |
| DD | Diretor do Departamento de Turismo | C2 01
CN Diretor do Serviço de Educação Infantil | c3 L 01
CL Assessor de Gabinete dos Serviços de Licitação c3 do 01
cs Assessor de Gabinete do Setor de Administração | C4 02
da Saúde
CE Assessor de Gabinete da Secretaria de Viação, c4 | 01
| Obras e Serviços Urbanos aê +
CA | Assessor de Gabinete da Assistência Social c4
CB | Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação, |c4
AE | Assessor de Gabinete da Secretaria da Agricultura | C4
CE Assessor de Gabinete da Secretaria da Família e C4
Desenvolvimento Social E
CD | Assessor de Gabinete de Recursos Humanos Cs
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo I - Dos Cargos de
Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01 —
Lei 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela
passa a vigorar com a seguinte redação:
Supervisão e Administração Superior, da
Leinº 1.575 de 17 de dezembro de 2015,
DD OTTO
venida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-13:
21
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SS “| Chefe do Serviço de Saúde [rio la
CP Assessor do Serviço de Projetos Fi 01
CM Chefe do Serviço da JSM FI 1 q
CC Assessor de Gabinete da Secretaria de |FI 01
Administração
SD Chefe do Serviço de Documentação F2 L 02
cs Chefe do Serviço de Topografia F2 01
SM | Assessor Financeiro F3 01
ct Chefe de Serviços Gerais [83 [0
SF Chefe do Serviço do Viveiro Florestal F4 01
CR Coordenador do CRASS F4 01
SL Chefe do Serviço de limpeza F4 d 01
CL Coordenador de Documentação do Setor de | F4 01
Licitações | a
EP Chefe do Serviço de Epidemiologia F4 TT 01
TI Chefe do Serviço da Terceira Idade F4 01
AG — | Chefe do Serviço de Agendamento — 1 F4 01
Vs Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária F4 01
RB Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto F4 01
| Biométrico 1 |
SA | Chefe do Serviço de Licitação F5 J 01
SV Chefe do Serviço de Patrimônio Fs 01
AC Chefe da Área Contábil E 01
Art. 3º À Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 01, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.575/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nível L Base
003 |R$7.195,40
006 Tas 3.620,91 ]
CC1 | [R$7.195,40
CC2 |R$6.146,84
T— +
C2 |R$3.62091 |
C3 |R$296322
C4 |R$224232
[cs rs 1.607,76
Fi R$ 1.063,04
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)35592-1321
CAPANEMA - PR
Município de
APANEMP
Capanema - PR
E2 |R$885.93
F3 |R$739,78
F4 |R$53174
FS |R$1367,71
F6 | |R$1.740,73
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as Leis
nº 1.562, de 10 de junho de 2015 e nº 1.575, de 17 de dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Cen
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
e do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do
tro - 85760-000
Município de Capanema - PR
>>
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 27/2018
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Municipio de Capanema, tenho
a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
27/2018, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
No Projeto de Lei anexo, propomos extinções e alterações na Lei Municipal nº
1280/2010, que dispõe sobre os cargos comissionados, funções gratificadas e cargos
efetivos, alteada por meio da Lei nº 1.562/2015 e Lei 1.575/201 5, em anexo.
Salienta-se que o objetivo precípuo das alterações e extinções proposta é para
atender as medidas de contenção de despesas previstas no Decreto Municipal nº
6.499/2018, de 05 de julho de 2018, em especial com gastos com pessoal, em função da
queda na arrecadação.
Para melhor vislumbre, abaixo exemplificamos, item a item, as alterações
propostas, primeiramente em relação aos cargos comissionados:
I - Dos cargos de Secretários. Propomos a inclusão individualizada na Lei de
Cargos e Salários os cargos de Secretário Municipal, para melhor compreensão e
provimento dos mesmos, tendo em vista que a citação das secretarias consta na Lei nº
1.438/2013, que dispõe sobre a Estrutura e organização administrativa do Poder
Executivo.
IH — Do cargo de Chefia de Gabinete propomos a redução dos vencimentos para
R$ 3.620,91 (três mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um centavos), passando do
nível 003 para nível 006, de acordo com a tabela de vencimentos prevista no artigo 3º
do presente projeto;
HI - Do cargo de Assessor de Comunicação de Gabinete a proposta e a redução
dos vencimentos para R$ 3.620,91 (três mil, seiscentos e vinte reais e noventa e um
centavos), passando do nível 003 para nível 006, de acordo com a tabela de vencimentos
prevista no artigo 3º do presente projeto;
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IV - Dos cargos de diretores de departamento. De acordo com o Projeto de Lei
que trata da Reestruturação do Poder Administrativo, em trâmite Nessa Casa
Legislativa, está previsto a extinção do Departamento de F; iscalização, Departamento
de Saúde da Mulher e da Criança e do Departamento da T, erceira Idade, o número de
cargos de diretores de 24 para 21, em consonância com a Lei Municipal nº 1.438/2013.
Em consonância a proposição da descrição dos cargos de secretários municipais,
propomos, também, a descrição individualizada dos cargos de Diretor de Departamento
para melhor compreensão.
V — Dos cargos em comissão de Chefe de Inspeção Sanitária. Propõe-se a
extinção dos 02 (dois) cargos em comissão, visto que estes foram criados para
desempenho de atribuições junto do Frigorífico de Frangos, na época “Diplomata”,
porém, de acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as
atribuições de inspeção sanitária é competência de profissional veterinário concursado.
VI - Do cargo de Chefe do Núcleo do Serviço de Educação Infantil, ocupado pela
direção da Creche Pingo de Gente, propomos a alteração da denominação para Diretor
do Serviço de Educação Infantil, permanecendo o mesmo nível C3 da Tabela prevista
no artigo 3º, sem alteração de vencimentos.
VII - Do Cargo de Chefe do Serviços de Licitação, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete dos Serviços de Licitação, para adequação
perante a Secretaria de Finanças a qual está vinculado, permanecendo no mesmo nível
C3, sem alteração de vencimentos.
VIII - Do Cargo de Chefe dos Serviços de Saúde, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete do Setor da Administração da Saúde, para
adequação perante a Secretaria de Saúde a qual está vinculado, permanecendo no mesmo
nível C4, sem alteração de vencimentos.
IX - Do Cargo de Chefe do Serviços de Estradas, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos, para adequação perante a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos a
qual está vinculado, permanecendo no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
X - Do Cargo de Chefe da Frota dos Veículos da Saúde, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria da Família, para adequação
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perante a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social a qual ficará vinculado,
permanecendo no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XI - Do Cargo de Chefe do Setor de Assistência Social, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Assistência Social, para adequação perante
a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social a qual está vinculado, permanecendo
no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XII - Do Cargo de Chefe do Setor Pedagógico, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação, para adequação
perante a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a qual está vinculado,
permanecendo no mesmo nível C4, sem alteração de vencimentos.
XIII - Do Cargo de Assessor de Gabinete, propomos a alteração da denominação
para Assessor de Gabinete da Secretaria da Agricultura, para adequação perante a
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a qual está vinculado, permanecendo no
mesmo nível (4, sem alteração de vencimentos.
XIV - Do Cargo de Chefe de Documentação Escolar, propomos a alteração da
denominação para Assessor de Gabinete de Recursos Humanos, para adequação perante
a Secretaria de Administração a qual está vinculado o Departamento de Recursos
Humanos, permanecendo no mesmo nível C5, sem alteração de vencimentos.
Dando sequência, propomos alterações no Quadro de F; unções Gratificadas,
exercidas por servidores efetivos, como alterações de denominação para adequação do
serviço da administração pública:
I- Da Função Gratificada Chefe do Serviço de Administração — FS, propomos a
alteração da denominação para Chefe do Serviço de Licitação.
IH — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Controle de Convênio — F Il,
propomos a alteração da denominação para Assessor de Gabinete da Secretaria de
Administração.
HI — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Projetos — Fl, propomos a
alteração da denominação para Assessor do Serviço de Projetos.
IV — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Documentação — F2,
propomos a alteração da denominação para Chefe do Serviço de Topografia.
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V — Da Função Gratificada de Chefe Serviço de Merenda Escolar — F3, propomos
a alteração da denominação para Assessor Fi inanceiro.
VI — Da Função Gratificada de Chefe do Serviço do Viveiro Florestal — F3,
propomos alteração para o nível F4, sofrendo alteração de R$ 739,78 para R$ 531 ;14.
VII — Da função Gratificada de Coordenação de Creche — F4, propomos a
alteração de denominação de 01 função para Coordenador de Documentação do Setor
de Licitações.
VII — Das Funções Gratificadas de Chefe de Serviços Comunitários — F4
propomos alterar algumas para a seguinte denominação:
- Chefe do Serviço de Epidemiologia;
- Chefe do Serviço da Terceira Idade:
- Chefe do Serviço de Agendamento;
- Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária;
- Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto Biométrico.
De outro vértice, propomos a extinção das seguintes Funções Gratificadas:
- Chefe de Serviços de Telecomunicações — 01 FG
- Coordenador de Creche — 03 FGs
- Chefe de Serviços Comunitários — 03 F Gs
- Chefe dos Serviços de ISS — 01 FG
Registre-se que, das 29 Funções Gratificadas previstas na Lei nº 1280/2010,
alterada pela Lei nº 1.575 de 17 de dezembro de 2015 (cópia em anexo), permanecerão
21 de acordo com o quadro previsto no Projeto de Lei em comento, se aprovado.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente
Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias
Prefeito Municipal
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Cabe a este órgão legislativo o exame da Lei quanto à sua compatibilização e
adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, quando os gastos que advirão da respectiva implementação se
enquadrarem como despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância
do disposto no art. 17 88 1º e 2º do referido Diploma.
Neste caso, pelo que dispõe o mencionado $ 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no Exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
Por sua vez, o mencionado $ 2º do mesmo referido dispositivo, determina que tal ato
seja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa.
De outra banda, em se tratando de proposição de aumento de despesa com pessoal,
deve ser considerada também à determinação constitucional prevista no art. 169 da Carta
Magna, especialmente, as restrições e exceções contidas no parágrafo primeiro deste
Dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Diante das explanações acima, na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal
de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária para o referido Exercício, que NÃO HÁ
AUMENTO DE DESPESAS, do contrário, as alterações almedas proporcionarão redução na
folha de pagamento &, consequentemente economia aos cofres Públicos, sendo que essa
informação pode ser vislumbrada no quadro abaixo:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1391
CAPANEMA - PR
()
Município de Capanema - PR
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO/ECONOMIA GERADA COM
ATUALIZAÇÃO DAS LEIS 1.280/2010 E 1.438/2013
ECONOMIA MENSAL COM ATUALIZAÇÃO DAS LEIS 1.280/2010 E 1.438/2013
COM SALÁRIOS:
ECONOMIA MENSAL:
R$ 7.148,98
ECONOMIA ANUAL:
R$ 85.787,76
ECONOMIA ANUAL TOTAL COM
SALÁRIOS, FÉRIAS, 1/3 SOBRE
: E R$ 113.478,13
FERIAS E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Posto isso, afirma-se que o presente projeto de lei tem adequação orçamentário-
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
nete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do
mês dê setembro de
Prefeito Municipal
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.280, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre o Sistema de Classificação de
Cargos, fixa o número de cargos e níveis de
vencimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º O Sistema de Classificação de Cargos e Vencimentos do Executivo
Municipal, será regulado por esta Lei.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se:
Classe - Grupamento de cargo da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou
atividades e de igual padrão de vencimentos.
Série de Classe - Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, disposta
hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com
nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário.
Grupo Ocupacional - Conjunto de Séries de Classes ou de Classes que digam
respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dos respectivos
trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.
Art. 3º A definição das atribuições das Classes respectivas, condições de
provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimentos necessários ao
desempenho das atividades do cargo, serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo 1, seguido do
Anexo II, que trata das Tabelas de Vencimentos.
Parágrafo único. Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada grupo de
atividade funcional.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 5º A sistemática de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e
dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional
exigível, está estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
01 - Supervisão e Administração Superior
02 - Administração
03 - Contabilidade, Tributação e Fiscalização
04 - Serviços Auxiliares
05 - Saúde
06 - Ação e Promoção Social
07 - Agricultura
08 - Educação
09 - Saúde — Serviços Auxiliares
10 - Ação e Promoção Social — Serviços Auxiliares
11 - Administração — Serviços Auxiliares
12 - Educação, Cultura e Esportes — Serviços Auxiliares
13 - Órgão de Assistência Imediata
Art. 6º O provimento no Quadro de Pessoal Efetivo, expresso no Anexo II, será
preenchido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
demissão do Prefeito Municipal.
Art. 7º A Tabela de Vencimentos constante no Anexo III terá seus valores
reajustados, anualmente, no mês de março, através de lei específica, de acordo com o índice
da inflação e a capacidade financeira do Município.
Art. 8º O funcionário vinculado ao Estado, que estiver lotado na Prefeitura
Municipal, com ônus para o Estado e for nomeado para cargo de Direção ou Chefia, poderá
receber a diferença de vencimento entre o nível correspondente ao cargo para o qual foi
nomeado e o vencimento de seu cargo no Estado.
Art. 9º Os Cargos de Professor e Educador Infantil são regidos pela Lei Municipal nº
1269/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
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Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Art. 10. A medida que vagarem, com os atuais ocupantes, ficam extintos os cargos
de Motorista e Operador de Máquina, sendo substituídos pelos cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais Il e Auxiliar de Serviços Gerais III, respectivamente.
Art. 11. Ficam revogadas as Leis nº 357/1989, 887/2001, 1055/2006, 1167/2006,
1102/2006, 1136/2007, 1179/2008, 1189/2008, 1193/2008, 1215/2008, 1223/2009,
1230/2009, 1242/2009 e demais disposições em contrário.
Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias de
março de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Município de Capanema - PR
= crlhãlaã.ogoã+.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Código Denominação = Nível Número de
E Cargos
[Ci “| Coordenador de Controle Interno Cel 01
s | Assessor de Comunicação do Gabinete Cci 01 |
PJ Assessor Jurídico CC2 01
cH | Chefe de Inspeção Sanitária Municipal [ci 02
DD Diretor de Departamento C2 24
CN Chefe de Núcleo do Serviço de Educação C3 01
Infantil
CL "| Chefe dos Serviços de Licitação C3 01
[cs Chefe dos Serviços de Saúde Jc 01
CE Chefe do Serviço de Estradas C4 01
Cv "| Chefe da Frota dos Veículos da Saúde C4 01
[CA Chefe do Setor de Assistência Social IA
CB | Chefe do Setor Pedagógico
[AE Assessor de Gabinete
CD Chefe de Documentação Escolar
(Alterado pela Lei nº 1.562, de 10 de junho de 2015.)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SS | Chefe do Serviço de Saúde Fi 01
CP Chefe do Serviço de Projetos 4H 01
CM Chefe do Serviço da JSM a Fl 01.
CC Chefe do Serviço de Controle de Convênio Fi 01
SA Chefe do Serviço da Administração F5 01
| SD Chefe do Serviço de Documentação F2 03
SV Chefe do Serviço de Patrimônio +) 01
[SM Chefe do Serviço da Merenda Escolar F
[CT Chefe de Serviços Gerais
SF Chefe do Serviço do Viveiro Florestal
CR Coordenador do CRASS F4 la
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
[sL | Chefe do Serviço de limpeza
| ST | Chefe do Serviço de Telecomunicações
| Coordenação de Creche
| Chefe de Serviços Comunitários
Chefe dos Serviços de ISS
Chefe da Área Contábil E
(Alterado pela Lei nº 1.575, de 17 de Dezembro de 2015.)
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 02
ADMINISTRAÇÃO
Código | Série de Classes
AA Auxiliar Administrativo
pá
AA Auxiliar Administrativo
—— gases dA
AA Auxiliar Administrativo
AA
Auxiliar Administrativo
Número de
Cargos
[AA | Auxiliar Administrativo
[AA Auxiliar Administrativo
AA | Auxiliar Administrativo
AA Auxiliar Administrativo
AC Agente Administrativo
AC Agente Administrativo
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(Alterado pela Lei nº 1.361, de 24 de novembro de 2011.)
[AD Datilógrafo 05 15
AD Datilógrafo 06 IS
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
LEINº 1.562, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Altera o Anexo 1, II e II da Lei Municipal
nº 1.280, de 25 de março 2010 — Supervisão e
Administração Superior, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 — Dos Cargos de Provimento em Comissão — Grupo
Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, da Lei 1.280 de 25 de março de 2010,
alterada pela Lei nº 1.439, de 17 de abril 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS COMISSIONADOS
Código Denominação Nível Número de
Cargos
ja Coordenador de Controle Interno jcci 01 |]
S | Assessor de Comunicação do Gabinete [6,6] 01
PJ Assessor Jurídico EC 01
CH Chefe de Inspeção Sanitária Municipal [ci 02
DD | Diretor de Departamento c2 24
CN Chefe de Núcleo do Serviço de Educação c3 01
Infantil
CL | Chefe dos Serviços de Licitação 10 01
cs | Chefe dos Serviços de Saúde C4 01
CE Chefe do Serviço de Estradas 1jc4 01
CV | Chefe da Frota dos Veículos da Saúde C4 01
CA Chefe do Setor de Assistência Social C4 01
CB Chefe do Setor Pedagógico c4 01
AE Assessor de Gabinete fes 01
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
cD | Chefe de Documentação Escolar Cs 01
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ss Chefe do Serviço de Saúde Fi | 01
CP Chefe do Serviço de Projetos F1 01
CM | Chefe do Serviço da JSM Fi 01
CC Chefe do Serviço de Controle de Convênio F1 01
SA | Chefe do Serviço da Administração F1 01
SD Chefe do Serviço de Documentação [F2 03
SV Chefe do Serviço de Patrimônio F2 01
SM | Chefe do Serviço da Merenda Escolar F3 | 01
CI Chefe de Serviços Gerais F3 01
SF | Chefe do Serviço do Viveiro Florestal F3 01
CR Coordenador do CRASS | F4 [ 01
SL Chefe do Serviço de limpeza F4 01
ST Chefe do Serviço de Telecomunicações 1F4 01
SC “| Coordenação de Creche F4 04
SD Chefe de Serviços Comunitários [F4 08
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 01, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 1.280, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nível Base
cci |R$6.306,04
CC2 |R$4.943,67
Ci |R$3.87878
C2 |R$2912,16
C3 |R$238320
c4 |R$1.80341
Cs |R$1.293,07
FI |R$85497
F2 |R$71245
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Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
[ F3 |R$5949
[ F4 |R$42737
Art. 3º Fica alterado o número de vagas do Anexo II do Grupo Ocupacional 13 —
Órgãos de Assistência Imediata — Cargos de Provimento Efetivo — da Lei 1.280, de 25 de março
de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 1.444, de 21 de maio de 2013.
Código | Série de Classes Nível Número de
vagas
PJ Procurador Jurídico 01 02
PJ Procurador Jurídico 02 02
PJ | Procurador Jurídico 03 Lo2
PJ Procurador Jurídico 04 02 |
PJ Procurador Jurídico 05 02
PJ Procurador Jurídico [06 fo
PJ Procurador Jurídico 07 02
PJ Procurador Jurídico 08 E 02
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 1.439 de 17 de abril de 2013, e demais as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do
mês de junho de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Marli Lucca
Secretária de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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LEI Nº 1.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
LEIN Lolnilli DD
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar o Anexo I e II da Lei Municipal nº
1.280/2010 — Supervisão e Administração
Superior, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo 1 — Dos Cargos
de Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração
Superior, da Lei 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.562/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ss Chefe do Serviço de Saúde F1 01
CP Chefe do Serviço de Projetos Fi 01
CM Chefe do Serviço da SM [Fi 01
Cc | Chefe do Serviço de Controle de Convênio Fi 01
SA Chefe do Serviço da Administração F5 1 01
SD | Chefe do Serviço de Documentação F2 03
SV | Chefe do Serviço de Patrimônio FS 01
SM | Chefe do Serviço da Merenda Escolar F3 01
[CT Chefe de Serviços Gerais F3 01
SF Chefe do Serviço do Viveiro Florestal F3 01 |
CR Coordenador do CRASS | F4 L 01
SL Chefe do Serviço de limpeza F4 01
sT Chefe do Serviço de Telecomunicações F4 01
SC | Coordenação de Creche F4 04
SD Chefe de Serviços Comunitários F4 08
QN Chefe dos Serviços de ISS F2 01
AC Chefe da Área Contábil F6 | 01
Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 01, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 1.280/2010, de 25 de março de 2010, alterada pela Lei nº 1.562/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nível Base
cci R$ 6.306,04
Cc2 R$ 4.943,67
ci R$ 3.878,78
€2 R$ 2.912,16
€3 R$ 2.383,20
C4 R$ 1.803,41
cs |R$ 1.293,07
F6 R$ 1.400,00
F5 R$ 1.100,00
Fi R$ 854,97
RR R$712,45 |
F3 R$ 594,99
F4 R$ 427,37
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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